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DOU

Ato CONFAZ/CONFAZ Nº 51, de 22 de Dezembro de 2009

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoi

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 139ª reunião ordinária, realizada no período de 24 a 27 de novembro de 2009, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2010:

 

Produto
Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias
Granoduro
R$ 5,50
Comum
R$ 2,00
Sêmola
R$ 2,40
Biscoitos e Bolachas
Cream Cracker e Água e Sal
R$ 3,00
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate.
R$ 4,20
Recheados
R$ 5,20
 
Biscoitos Waffers
R$ 7,00
Populares ensacados
R$ 2,40
Com cobertura
R$ 10,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias
R$ 6,00

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA