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DOU

ADE COTEC Nº 5

Aprova a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

<p style="text-align: justify;">A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA&Ccedil;&Atilde;O, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe confere o art. 169 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N&ordm; 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instru&ccedil;&atilde;o Normativa RFB N&ordm; 1.121, de 14 de janeiro de 2011,</p> <p style="text-align: justify;">Resolve:</p> <p style="text-align: justify;">Art. 1&ordm; Aprovar a vers&atilde;o 2.3 do Programa Gerador da Declara&ccedil;&atilde;o (PGD) de D&eacute;bitos e Cr&eacute;ditos Tribut&aacute;rios Federais (<a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html">DCTF</a>) Mensal para altera&ccedil;&atilde;o do grupo &quot;Contribui&ccedil;&atilde;o do Plano de Seguridade do Servidor P&uacute;blico - CPSSS&quot; para &quot;Contribui&ccedil;&otilde;es Previdenci&aacute;rias&quot; e para impedir a importa&ccedil;&atilde;o de valores inconsistentes no campo &quot;Crit&eacute;rio de Reconhecimento das Varia&ccedil;&otilde;es Monet&aacute;rias dos Direitos de Cr&eacute;dito e das Obriga&ccedil;&otilde;es do Contribuinte, em Fun&ccedil;&atilde;o da Taxa de C&acirc;mbio&quot;.</p> <p style="text-align: justify;">Art. 2&ordm; O Programa Gerador de que trata o art. 1&ordm; destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situa&ccedil;&atilde;o de extin&ccedil;&atilde;o, incorpora&ccedil;&atilde;o, fus&atilde;o e cis&atilde;o total ou parcial, nos termos da:</p> <p style="text-align: justify;">I - Instru&ccedil;&atilde;o Normativa SRF N&ordm; 695, de 14 de dezembro de 2006 e suas altera&ccedil;&otilde;es, para fatos geradores ocorridos no per&iacute;odo de 1&ordm; de janeiro de 2006 at&eacute; 31 de dezembro de 2007;</p> <p style="text-align: justify;">II - Instru&ccedil;&atilde;o Normativa RFB N&ordm; 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos geradores ocorridos no per&iacute;odo de 1&ordm; de janeiro de 2008 at&eacute; 31 de dezembro de 2008;</p> <p style="text-align: justify;">III - Instru&ccedil;&atilde;o Normativa RFB N&ordm; 903, de 30 de dezembro de 2008 e suas altera&ccedil;&otilde;es, para fatos geradores ocorridos no per&iacute;odo de 1&ordm; de janeiro de 2009 at&eacute; 31 de dezembro de 2009;</p> <p style="text-align: justify;">IV - Instru&ccedil;&atilde;o Normativa RFB N&ordm; 974, de 27 de novembro de 2009, e suas altera&ccedil;&otilde;es, para fatos geradores ocorridos no per&iacute;odo de 1&ordm; de janeiro de 2010 at&eacute; 31 de dezembro de 2010; e</p> <p style="text-align: justify;">V - Instru&ccedil;&atilde;o Normativa RFB N&ordm; 1.110, de 24 de dezembro de 2010 e suas altera&ccedil;&otilde;es, para fatos geradores ocorridos a partir de 1&ordm; de janeiro de 2011.</p> <p style="text-align: justify;">Art. 3&ordm; Este Ato Declarat&oacute;rio Executivo entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p> <p style="text-align: justify;">CLAUDIA MARIA DE ANDRADE</p>