Você está em:

Agenda Tributária

Federal

DiaTítuloDescrição
03IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsasde valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e asinstituições autorizadas pelo BACEN que efetuarema primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 3º decêndio de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicaçõesfinanceiras, inclusive os atribuídos aresidentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos soba forma debens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie elucros decorrentes dessesprêmios; ede multa ouqualquer vantagem, de que tratao artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
04COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS AUTOPEÇASPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de novembro/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SALÁRIOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de novembro/2009. OBSERVAÇÃO: Os empregadores com expediente aos sábados, desde que NÃO utilizem via bancária, podem efetuar o pagamento no dia 5. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
07CAGED CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS DISQUETE OU INTERNETPESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2009, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não édevida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. DARF CÓDIGO DA RECEITA: 2877. Nº REF.: 3800165790300843-7.
DACON DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas dedireito privado e asque lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
FGTS FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOPESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2009. GRF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150 e 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: V. Edital da Caixa Econômica Federal.
DCTA DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREOApresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: FALTA DEAPRESENTAÇÃO: Multa de 1% do valor das saídasde mercadoria ou dasprestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 UFESP, em relação a cada documento.
10COMPROVANTE DE RENDIMENTOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de novembro/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica. COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de novembro/2009, devendo constar da relação a filiação, a dataeolocaldenascimentodapessoafalecida.Nãohavendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.329,18.
GPS REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATOPESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS Guia da Previdência Social, relativa ao mês de novembro/2009. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 174,87 a R$ 17.487,87 para cada competência que não tenha sido enviada.
15IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estesequiparados, com exceção dasempresas que tenham prazosespecíficos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
CIDE COMBUSTÍVELPESSOASOBRIGADAS: Oprodutor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suascorrentes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de novembro/2009, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
CIDE REMESSAS AO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b)signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e deassistência administrativa e semelhantes prestados por residentes oudomiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetam royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de novembro/2009, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I fornecimento de tecnologia; II prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV cessão e licença de uso de marcas; e V cessão e licença de exploração de patentes. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MENSAIS INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico Mensal). OBSERVAÇÃO: Os empregadores domésticos, que não fizeram a opção pelo recolhimento trimestral, poderão recolher a contribuição previdenciária relativa à competência novembro/2009, atéo dia 18 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
CSLL PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsasde valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e asinstituições autorizadas pelo BACEN que efetuarema primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 1º decêndio de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicaçõesfinanceiras, inclusive os atribuídos aresidentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos soba forma debens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie elucros decorrentes dessesprêmios; ede multa ouqualquer vantagem, de que tratao artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 COFINS; 3770 PIS/PASEP.
18COFINS FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 13º SALÁRIOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração do 13º Salário. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COOPERATIVA DE TRABALHOPESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de novembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EMPREGADORPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRODUTOR RURALPESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de novembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTAPARA RECOLHIMENTO: 2,85% para oempregador pessoa jurídica ea agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETENÇÃO DOS 11%PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de novembro/2009. GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2ª PARCELA ANO 2009PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquervantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá serrecolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
PIS FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
21DCTF DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; b)cujo somatório dosdébitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anteriorao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; c) cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou d)cujo valortotal dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
RET REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO CONSTRUÇÕES PMCMVPESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, em relação à construção de unidades residenciais de valor comercial atéR$ 60.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º da Lei 12.024/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068.
RET REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASPESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentesdasvendasde unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitasfinanceiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV §§ 6º e 7º do artigo 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações).
SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de novembro/2009. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
23IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsasde valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e asinstituições autorizadas pelo BACEN que efetuarema primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 2º decêndio de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicaçõesfinanceiras, inclusive os atribuídos aresidentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos soba forma debens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie elucros decorrentes dessesprêmios; ede multa ouqualquer vantagem, de que tratao artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
24COFINS DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriaise osa estesequiparados, com exceçãodasempresas que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PIS DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PIS FOLHA DE PAGAMENTOPESSOAS OBRIGADAS: Entidades semfins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301.
30CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de novembro/2009 dos empregados admitidos em outubro/2009, que não sofreram desconto no mês de março/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhosde capital, ganhos líquidose rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LUCRO PRESUMIDO 3º TRIMESTRE DE 2009 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhosde capital, ganhos líquidose rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2009 + 1%.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LUCRO REAL 3º TRIMESTRE DE 2009 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicasque adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1ºda Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2009, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2009 + 1%.
CSLL PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
IR GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVELPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhosobtidos no mêsde novembro/2009, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
IR PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a)rendimentosde outras pessoasfísicasque não tenham sido tributadosna fonte no País, taiscomo aluguéis, honorários, comissões, serviçosde transporte; b)rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentose custasdoshonoráriosda Justiça, como tabeliães, notários, oficiaispúblicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras a a d anteriores, no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
IRPF GANHO DE CAPITALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiramganhosna alienação de bens ou direitosde qualquernatureza, exceto moedaestrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
IRPJ ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
IRPJ GANHO DE CAPITAL ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de novembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
IRPJ LUCRO PRESUMIDO 3º TRIMESTRE DE 2009 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 3º trimestre/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2009 + 1%.
IRPJ LUCRO REAL 3º TRIMESTRE DE 2009 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoasjurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Lucro real do 3º trimestre/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2009 + 1%.
ITR IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL EXERCÍCIO DE 2009 4ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Os contribuintes obrigados a preencher o DIAT. FATO GERADOR: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município em 1-1-2009. CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1070. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC de outubro e novembro/2009 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento atéo dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%; b)Juros: serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente a partir de outubro/2009 atéo mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de dezembro/2009. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 COFINS; 3770 PIS/PASEP.
31DIF-BEBIDASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.90.00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DEENTREGADADECLARAÇÃOOUENTREGA APÓS OPRAZO: Empresas comTributaçãoNormal: R$ 5.000,00 pormês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferiora R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIF-CIGARROSPESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DNF DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISPESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: Entregar mesmo sem movimento. Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTA DEENTREGADADECLARAÇÃOOUENTREGA APÓS OPRAZO: Empresas comTributaçãoNormal: R$ 5.000,00 pormês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferiora R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.