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Agenda Tributária

Estadual

Santa Catarina

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DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
05AIDF - ESTABELECIMENTOS GRÁFICOSEntrega na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade em que será retida a 1ª via pelo Fisco; do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2010. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 100 UFIR.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
10ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a janeiro/2010. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 200 UFIR.
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICOEntrega referente a janeiro/2010, para os contribuintes em geral. OBS: Até a data da elaboração deste Calendário, a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhum ato dispensando os contribuintes enquadrados no Simples Nacional desta obrigação. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 200 UFIR.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de janeiro/2010. PENALIDADE
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a janeiro/2010. PENALIDADE
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 2ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 1 e da 1ª quota, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
REVENDEDORES DE TÁXIEntrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2010, com veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento, amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja, chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta em porta.
12SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
18ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)a) Recolhimento da antecipação equivalente a 100% do montante pago em janeiro/2010; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a janeiro/2010.
19EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
22ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 1ª parcela, correspondente à metade de 75% do ICMS pago em janeiro/2010.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
25ARQUIVO ELETRÔNICORemessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de janeiro/2010, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 UFIR.
ICMS/ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento da 2ª parcela, correspondente à metade de 75% do ICMS pago em janeiro/2010. O Decreto 734/2007 permite a compensação com créditos de terceiros recebidos em transferência para o pagamento desta obrigação (Fascículo 45/2007).
26IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da quota única, no caso de o contribuinte não optar pelo parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 2. PENALIDADE DERECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.
MEMORANDO-EXPORTAÇÃOEntrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de janeiro/2010. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 100 UFIR.