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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
03ICMS - ImportaçõesRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes, a partir de 01.04.2017, salvo disposição expressa em contrário, conforme determina o artigo 5º-A do Decreto n° 19.528/96, quando se tratar de operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto, até o último dia do mês do registro da correspondente Declaração de Importação (DI), na hipótese do §3° do artigo 5°-E do mesmo decreto.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
15- SINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UFEntrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos da legislação vigente.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao percentual de 100% do diferencial de alíquotas, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Pernambuco, até o 15 º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço de transporte.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
27- ICMS - EstimativaRecolhimento até o dia 27 do período fiscal a que se refere, por estimativa, para contribuintes com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 21 do RICMS/PE do valor equivalente ao percentuais constantes nos incisos I, II e III do artigo 25-A do RICMS/PE do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
28- ICMS - Mercadoria adquirida em outra Unidade da Federação (Fronteiras)Recolhimento do ICMS antecipado, até o dia 28 do mês subsequente, relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, adquirida, a partir de 01.09.2019, por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e localizado nos municípios não pertencentes à Microrregião de Petrolina.
- ICMS - Recolhimento Antecipado na Entrada de Mercadorias de Outras Unidades da Federação pelos Contribuintes Estabelecidos na Microrregião de PetrolinaRecolhimento do ICMS antecipado, até o dia 28 do segundo mês subsequente, relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, adquirida, a partir de 01.08.2019, por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no dia 28, do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.