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Agenda Tributária

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Mato Grosso do Sul

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DiaTítuloDescrição
03ICMS-MS - Apuração SemanalO imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso XII do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
05ICMS-MS - Regime de ApuraçãoNormal - Apuração Mensal O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Regime de EstimativaO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Substituição TributáO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Regimes Especiais -O saldo do ICMS, relativo à apuração quinzenal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Nota: Ver artigos 3º a 5º do Decreto nº 9.708, de 24/11/1999. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
08ICMS-MS - MICROEMPRESA - ApuraO valor referente à Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
09ICMS-MS - Substituição TributáO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com os produtos abaixo discriminados, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS: Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00). Fundamento: Resolução SERC 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Substituição TributáO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); Sorvetes (Protocolo ICMS nº 45/1991); Telhas, cumeeiras e caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.880, de 25/08/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Substituição TributáO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Convênio ICMS 83/2000 e Lei 1.810, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Apuração SemanalO imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS. Fundamento: Resolução SERC 1.912, de 14/12/2005; e inciso XII do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
10ICMS-MS - Substituição TributáO imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 11ª, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Substituição TributáO imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com combustíveis e lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 3/1999, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Substituição TributáO saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com gás natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
15ICMS-MS - Substituição TributáO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com cimento (Protocolo ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Guia de Informação eA GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subseqüente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Fundamento: Artigos 1º e 2º e inciso II do artigo 8º, todos do Subanexo IV, do Anexo XV do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
16ICMS-MS - Apuração SemanalO imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso XII do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
19ICMS-MS - Transporte FerroviárO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de transporte ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
ICMS-MS - Substituição TributáO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (combustíveis, derivados de petróleo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.880, de 25/08/2005; Cláusula 11ª, inciso III, alínea "b" Convênio ICMS 3/1999.
23ICMS-MS - Apuração SemanalO imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.912, de 14/12/2005; e inciso XII do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.
30ICMS-MS - Apuração SemanalO imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS. Fundamento: Resolução SERC nº 1.880, de 25/08/2005; e inciso XII do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998.