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02SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISSCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISSCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
05RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇARELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL Entrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força de medida judicial, relativamente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: – 100% do valor do imposto devido.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISSCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
06SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISSCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
09COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCALCOMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCENOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PEDIDO PARA INCLUSÃO NA LISTAGEM DE EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORASPEDIDO PARA INCLUSÃO NA LISTAGEM DE EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS Encaminhamento do pedido, pela empresa industrial exportadora, ao Setor de Importação e Exportação da Coordenação de Fiscalização, com informações relativas ao 2º semestre/2008. PENALIDADE Não há penalidade.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de dezembro/2008, com: cigarros e outros produtos derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgemou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
12ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de dezembro/2008, com: – cimento de qualquer tipo (exceto branco); e – gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
13SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISSCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
15ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAISARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de dezembro/2008, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – Sem penalidade específica.
DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISDIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Entrega via internet, com dados relativos aos mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITEMAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃOPRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURORELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de dezembro/2008, com: – café torrado e/ou moído; – biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo; – óleos comestíveis, inclusive azeite; e – venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
19ICMS/COMÉRCIOICMS/COMÉRCIO Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/INDÚSTRIAICMS/INDÚSTRIA Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/SERVIÇOSICMS/SERVIÇOS Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestado telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
20ICMS/COMERCIANTE AMBULANTEICMS/COMERCIANTE AMBULANTE Recolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de dezembro/2008, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor ambulante, camelô, quiosque, trailler e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
23SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISSCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
26ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAPICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAP Recolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
30DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVADEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVA Apresentação à Agência da Receita da jurisdição do estabelecimento, do Demonstrativo do estoque de Café e Sacaria Nova, pelos contribuintes que comercializam, armazenam e industrializam café, relativamente ao estoque existente em 31-12-2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVADEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVA Apresentação à Agência da Receita da jurisdição do estabelecimento, do Demonstrativo do estoque de Café e Sacaria Nova, pelos contribuintes que comercializam, armazenam e industrializam café, relativamente ao estoque existente em 31-12-2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOMEMORANDO/EXPORTAÇÃO Entrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques de mercadorias para o exterior efetivados no mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; – 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e – 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOPROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO Final do prazo para entrega com dados relativos a dezembro/2008, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais através de processamento eletrônico de dados. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e – 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.