09 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL
Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE
Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações
beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PEDIDO PARA INCLUSÃO NA LISTAGEM DE EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS | PEDIDO PARA INCLUSÃO NA LISTAGEM DE EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
Encaminhamento do pedido, pela empresa industrial exportadora, ao Setor de Importação e Exportação da Coordenação de Fiscalização, com informações
relativas ao 2º semestre/2008.
PENALIDADE
Não há penalidade. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de dezembro/2008, com: cigarros e outros produtos
derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros
produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica,
reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgemou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto e fibrocimento; veículos
automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de dezembro/2008,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– Sem penalidade específica. |
DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Entrega via internet, com dados relativos aos mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE
Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês
de dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO | PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO
Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com
saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO | RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO
Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de dezembro/2008, com:
– café torrado e/ou moído;
– biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo;
– óleos comestíveis, inclusive azeite; e
– venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
19 | ICMS/COMÉRCIO | ICMS/COMÉRCIO
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e
mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA | ICMS/INDÚSTRIA
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico,
relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS | ICMS/SERVIÇOS
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestado
telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
30 | DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVA | DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVA
Apresentação à Agência da Receita da jurisdição do estabelecimento, do Demonstrativo do estoque de Café e Sacaria Nova, pelos contribuintes que
comercializam, armazenam e industrializam café, relativamente ao estoque existente em 31-12-2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVA | DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVA
Apresentação à Agência da Receita da jurisdição do estabelecimento, do Demonstrativo do estoque de Café e Sacaria Nova, pelos contribuintes que
comercializam, armazenam e industrializam café, relativamente ao estoque existente em 31-12-2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques de mercadorias para o exterior efetivados no mês de
dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subseqüente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subseqüente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO
Final do prazo para entrega com dados relativos a dezembro/2008, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais
através de processamento eletrônico de dados.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e
– 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. |