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Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

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DiaTítuloDescrição
02ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO POR TRIBUTACAO MONOFASICA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO SCANC TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA TRRENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA TRR DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
03ARQUIVO MAGNETICO SCANC ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO ESTABELECIMENTO SUBSEQUENTE A TRIBUTACAO MONOFASICAENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO ESTABELECIMENTO SUBSEQUENTE A TRIBUTACAO MONOFASICA DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO POR TRIBUTACAO MONOFASICA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
04ARQUIVO MAGNETICO SCANC ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO ESTABELECIMENTO SUBSEQUENTE A TRIBUTACAO MONOFASICAENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO ESTABELECIMENTO SUBSEQUENTE A TRIBUTACAO MONOFASICA DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO POR TRIBUTACAO MONOFASICA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
05ARQUIVO MAGNETICO SCANC ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR TRIBUTACAO MONOFASICAENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR TRIBUTACAO MONOFASICA DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO PELO REGIME MONOFASICO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RECOLHIDO POR TRIBUTACAO MONOFASICA NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
10SUBSTITUICAO TRIBUTARIA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES REPASSEREPASSE DO VALOR DO IMPOSTO RELATIVO AO AEAC OU AO B100 DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE ORIGEM DESSES PRODUTOS LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO E DO RELATIVO A OPERACAO PROPRIA EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO RELATIVO A GASOLINA A OU AO OLEO DIESEL TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES
SUBSTITUICAO TRIBUTARIA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES REPASSEREPASSE DO IMPOSTO RETIDO PELA REFINARIA AS UNIDADES FEDERADAS DE DESTINO DAS MERCADORIAS LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO E DO RELATIVO A OPERACAO PROPRIA
DAM DEMONSTRATIVO DE APURACAO MENSALENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURACAO MENSAL DAM PELOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL DISTRIBUIDORES DE GAS COMBUSTIVEL E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO E PRESTADORES DE SERVICO DE COMUNICACAO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO PERIODO DE APURACAO DO IMPOSTO
ICMS APURACAO NORMALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES COM REGIME DE APURACAO NORMAL ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS CONCESSIONARIAS DE ENERGIA ELETRICARECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PELAS CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO RELATIVO AO FATURAMENTO DO MES ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE A COMPETENCIA DO FATURAMENTO
ICMS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICO DE COMUNICACAORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICO DE COMUNICACAO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS DISTRIBUIDORES DE GAS COMBUSTIVEIS E DEMAIS DERIVADOS DE PETROLEORECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES DISTRIBUIDORES DE GAS COMBUSTIVEIS E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS ESTIMATIVARECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE ESTIMATIVA ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS FORNECEDORES DE ENERGIA ELETRICA ESTABELECIDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO NAS OPERACOES OU PRESTACOES PARA ADQUIRENTE OU TOMADOR NO ESTADO DO ACRERECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES FORNECEDORES DE ENERGIA ELETRICA ESTABELECIDOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO NAS OPERACOES OU PRESTACOES PARA ADQUIRENTE OU TOMADOR NO ESTADO DO ACRE ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS TRANSPORTESRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS ESTABELECIMENTOS RESPONSAVEIS POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NO CASO DE INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTESRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS RESPONSAVEIS POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NO CASO DE INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES E PRESTACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICOENTREGA PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS USUARIOS DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ARQUIVO MAGNETICO COM REGISTRO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR QUALQUER MEIO REFERENTE A TOTALIDADE DAS OPERACOES DE ENTRADAS E DE SAIDAS E DAS AQUISICOES E PRESTACOES REALIZADAS ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE
GIA STENTREGA DA GUIA NACIONAL DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST PELOS CONTRIBUINTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO EM CONFORMIDADE COM A CLAUSULA OITAVA DO AJUSTE SINIEF NO 04 1993 COM AS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO DO IMPOSTO
ICMS ANTECIPACAORECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTACAO DEVIDO NAS OPERACOES COM MERCADORIAS INSERIDAS NO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA QUANDO NAO REALIZADA A RETENCAO DO IMPOSTO DE QUE TRATA O ARTIGO 97 A DO RICMS AC PELO CONTRIBUINTE CREDENCIADO NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO MESMO REGULAMENTO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR
13ARQUIVO MAGNETICO SCANC REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES CPQ UPGN E FORMULADOR DE COMBUSTIVEISENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES A CENTRAL DE MATERIA PRIMA PETROQUIMICA CPQ A UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE GAS NATURAL UPGN OU ESTABELECIMENTO PRODUTOR E INDUSTRIAL A ELE EQUIPARADO OU O FORMULADOR DE COMBUSTIVEIS DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES COM COMBUSTIVEIS EM QUE O ICMS TENHA SIDO COBRADO POR TRIBUTACAO MONOFASICA OU RETIDO POR ATRIBUICAO DE RESPONSABILIDADE A UM DOS SUJEITOS MENCIONADOS E DO REPASSE DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE ORIGEM E DE DESTINO DAS MERCADORIAS LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO REFERENTE AO MES ANTERIOR
15ICMS ANTECIPACAORECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE A ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS PARA FINS DE COMERCIALIZACAO NAO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA ANTECIPACAO COM ENCERRAMENTO DA FASE OU AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NO CASO DE MERCADORIA QUE TENHA INGRESSADO NO ESTADO ATE O DIA 15 DO MES ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE SALVO SE INADIMPLENTE JUNTO AO ESTADO OU OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO NA ALINEA B DO INCISO II DO ARTIGO 97 B
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO NAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 97 DO RICMS AC NO CASO DE MERCADORIA QUE TENHA INGRESSADO NO ESTADO ATE O DIA 15 DO MES ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE SALVO SE CONTRIBUINTE INADIMPLENTE JUNTO AO ESTADO OU OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO NA ALINEA B DO INCISO II DO ARTIGO 97 B
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES EC 87 2015RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DO ACRE QUE REALIZAR OPERACOES OU PRESTACOES DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO LOCALIZADO NESTE ESTADO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR
20DAM DEMONSTRATIVO DE APURACAO MENSAL DEMAIS ATIVIDADESENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURACAO MENSAL DAM EXCETO PELOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL DISTRIBUIDORES DE GAS COMBUSTIVEL E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO E PRESTADORES DE SERVICO DE COMUNICACAO ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO PERIODO DE APURACAO DO IMPOSTO
22ICMS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELETRICA ESTABELECIDOS NO ESTADO DO ACRE RESSALVADO A EXISTENCIA DE PRAZO DIVERSO ESTABELECIDO EM REGIME ESPECIALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELETRICA ESTABELECIDOS NO ESTADO DO ACRE RESSALVADO A EXISTENCIA DE PRAZO DIVERSO ESTABELECIDO EM REGIME ESPECIAL ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS ESTABELECIMENTOS CONCESSIONARIOS DE REGIME ESPECIALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS CONCESSIONARIOS DE REGIME ESPECIAL ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAISRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS REGIME ESPECIALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS AOS QUAIS TENHA SIDO ATRIBUIDO O REGIME ESPECIAL PREVISTO NA ALINEA B DO INCISO II DO ARTIGO 97 B RELATIVAMENTE A EXIGENCIA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 96 97 E 97 A ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR
REFINARIAS DE PETROLEO E SUAS BASES PROVISAO DO IMPOSTO DEVIDO COMO SUBSTITUTO A UF DE DESTINORECOLHIMENTO RELATIVO AO REPASSE DO IMPOSTO PELAS REFINARIAS DE PETROLEO E SUAS BASES EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE TENHAM OCORRIDO AS OPERACOES INTERESTADUAIS REFERENTE AO MES ANTERIOR
REFINARIAS DE PETROLEO E SUAS BASES PROVISAO DO IMPOSTO DEVIDO COMO SUBSTITUTO A UF DE DESTINORECOLHIMENTO RELATIVO AO REPASSE DO IMPOSTO PELAS REFINARIAS DE PETROLEO E SUAS BASES EM RELACAO AS OPERACOES CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES
ICMS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS DO REGIME NORMAL DE APURACAO ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS DO REGIME NORMAL DE APURACAO ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
ICMS PRODUTOR RURAL CONSTITUIDO COMO PESSOA JURIDICARECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOR RURAL CONSTITUIDO COMO PESSOA JURIDICA ATE O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR
23ARQUIVO MAGNETICO SCANC REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES CPQ UPGN E FORMULADOR DE COMBUSTIVEISENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES A CENTRAL DE MATERIA PRIMA PETROQUIMICA CPQ A UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE GAS NATURAL UPGN OU ESTABELECIMENTO PRODUTOR E INDUSTRIAL A ELE EQUIPARADO OU O FORMULADOR DE COMBUSTIVEIS DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE COBRADO POR TRIBUTACAO MONOFASICA OU RETIDO POR ATRIBUICAO DE RESPONSABILIDADE POR OUTROS CONTRIBUINTES PARA FINS DE PROVISAO DO VALOR DO REPASSE DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE ORIGEM E DE DESTINO DAS MERCADORIAS LIMITADO AO VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO A UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM REFERENTE AO MES ANTERIOR
25ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFDENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL RELATIVO A EFD ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL SPED FISCAL CONTENDO A TOTALIDADE DAS INFORMACOES NECESSARIAS A APURACAO DO ICMS E DO IPI BEM COMO DE OUTRAS INFORMACOES DE INTERESSE DO FISCO REFERENTE AO MES ANTERIOR ATE O DIA 25 DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO
29DECLARACAO DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS E ANTECIPACAO DESTDAENTREGA DA DECLARACAO DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS E ANTECIPACAO PELOS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL EXCETO OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI ATE O DIA 28 DO MES SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO OU QUANDO FOR O CASO ATE O PRIMEIRO DIA UTIL IMEDIATAMENTE SEGUINTE
30ICMS ANTECIPACAORECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE A ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS PARA FINS DE COMERCIALIZACAO NAO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA ANTECIPACAO COM ENCERRAMENTO DA FASE OU AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NO CASO DE MERCADORIA QUE TENHA INGRESSADO NO ESTADO ATE O DIA 30 DO MES ATE O PENULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE SALVO SE INADIMPLENTE JUNTO AO ESTADO OU OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO NA ALINEA B DO INCISO II DO ARTIGO 97 B
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO NAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 97 DO RICMS AC NO CASO DE MERCADORIA QUE TENHA INGRESSADO NO ESTADO ATE O DIA 30 DO MES ATE O O PENULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE SALVO SE CONTRIBUINTE INADIMPLENTE JUNTO AO ESTADO OU OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO NA ALINEA B DO INCISO II DO ARTIGO 97 B
31ARQUIVO MAGNETICO ENERGIA ELETRICAENTREGA DOS ARQUIVOS ELETRONICOS RELATIVOS A EMISSAO EM VIA UNICA DE DOCUMENTO FISCAL POR ESTABELECIMENTOS FORNECEDORES DE ENERGIA ELETRICA NOS TERMOS DO CONVENIO 115 2003
ARQUIVO MAGNETICO NOTA FISCAL DE SERVICO DE COMUNICACAO MODELO 21 E SERVICO DE TELECOMUNICACAO MODELO 22ENTREGA DOS ARQUIVOS ELETRONICOS RELATIVOS A EMISSAO EM VIA UNICA DE DOCUMENTO FISCAL POR ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVICOS DE COMUNICACAO E TELECOMUNICACAO NOS TERMOS DO CONVENIO 115 2003