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Resolução CFC Nº 1501 DE 10/12/2015

Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:

Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC nº 1.365/2011, publicada no DOU, Seção 1, de 29.11.2011.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho

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