{"id":1009,"date":"2022-05-25T16:19:18","date_gmt":"2022-05-25T19:19:18","guid":{"rendered":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/?p=1009"},"modified":"2022-05-25T16:19:19","modified_gmt":"2022-05-25T19:19:19","slug":"difal-entre-polemicas-e-controversias-quem-perde-e-o-empresario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/2022\/05\/25\/difal-entre-polemicas-e-controversias-quem-perde-e-o-empresario\/","title":{"rendered":"Difal: entre pol\u00eamicas e controv\u00e9rsias quem perde \u00e9 o empres\u00e1rio"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Autor(a):\u00a0Nicholas Coppi<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em meio \u00e0 profus\u00e3o de siglas tribut\u00e1rias que existem no Brasil, o Difal, ou Diferencial de Al\u00edquota, ganhou notoriedade no \u00faltimo ano em virtude das pol\u00eamicas e controv\u00e9rsias causadas desde a regulamenta\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 87\/2015, por meio do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>O Difal define uma forma de recolhimento do ICMS aplicada em opera\u00e7\u00f5es de vendas interestaduais para consumidores finais, sejam eles contribuintes ou n\u00e3o do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadoria e Servi\u00e7os. Em uma explica\u00e7\u00e3o bem simplificada, no caso de opera\u00e7\u00f5es destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte, sempre que houver a comercializa\u00e7\u00e3o de mercadoria envolvendo um cliente de outra unidade da federa\u00e7\u00e3o, a transa\u00e7\u00e3o trar\u00e1 consigo a diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna do Estado de destino e a al\u00edquota interestadual do Estado de origem.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, \u00e9 evidente que o Difal reflete no pre\u00e7o final das mercadorias. Outro impacto importante, e que n\u00e3o deve ser menosprezado, \u00e9 o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias, que exige das empresas muito empenho e tempo para o cumprimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A responsabilidade pelo recolhimento do Difal depende de quem ser\u00e1 o destinat\u00e1rio da mercadoria. Se a venda \u00e9 feita a um contribuinte do ICMS, a obriga\u00e7\u00e3o cabe ao comprador (destinat\u00e1rio). Mas, se o produto \u00e9 destinado a um consumidor n\u00e3o contribuinte do ICMS, o \u00f4nus ser\u00e1 do vendedor (remetente).<\/p>\n\n\n\n<p>Nos casos de opera\u00e7\u00f5es de venda para n\u00e3o contribuintes do ICMS, o c\u00e1lculo do Difal considera a diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna (Estado de destino) e a al\u00edquota interestadual (Estado de origem). Em uma situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica, o Difal de uma mercadoria que parte de S\u00e3o Paulo (al\u00edquota interestadual de 12%) e chega ao Rio de Janeiro (al\u00edquota interna de 18%) seria de 6%.<\/p>\n\n\n\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional por meio do conv\u00eanio Confaz n\u00ba 93\/15 gerou controv\u00e9rsias acerca do Diferencial de Al\u00edquota. A exig\u00eancia do Difal com fundamento no referido conv\u00eanio foi interpretada pelo contribuinte como \u201cinconstitucional\u201d, pois a regulamenta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deve ser exercida por interm\u00e9dio de lei complementar.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa tese teve o acolhimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Na ocasi\u00e3o, os ministros da Corte Suprema entenderam que a EC n\u00ba 87\/2015 criou uma nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria que carecia realmente de uma lei complementar pr\u00e9via que institu\u00edsse regras gerais para a cobran\u00e7a do Diferencial de Al\u00edquota.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, com a proposta de preservar as finan\u00e7as estaduais e dar ao Congresso Nacional o prazo necess\u00e1rio para editar a lei complementar, o STF modulou os efeitos da decis\u00e3o. Com isso, a cobran\u00e7a do Difal permaneceu at\u00e9 dezembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, o Congresso Nacional cumpriu sua parte, aprovando as normas a termo e a tempo. No entanto, o presidente da Rep\u00fablica veio a sancionar a Lei Complementar n\u00ba 190\/2022 somente em janeiro de 2022. Ocorre que no Direito Tribut\u00e1rio h\u00e1 um princ\u00edpio de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria extremamente importante. Trata-se do princ\u00edpio constitucional da anterioridade anual (plena), que veda a cobran\u00e7a de um tributo no mesmo ano de sua institui\u00e7\u00e3o. Desta forma, como a Lei Complementar regulamentando o Difal foi sancionada em 4 de janeiro de 2022, a cobran\u00e7a s\u00f3 poderia ser exigida em 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>Na esteira destes acontecimentos, a Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo concedeu diversas liminares e, consequentemente, senten\u00e7as garantindo a cobran\u00e7a do Difal somente em 2023. Ocorre que o Estado de S\u00e3o Paulo, por meio do Pedido de Suspens\u00e3o n\u00ba 2062922-77.2022.8.26.0000, conseguiu a suspens\u00e3o dessas liminares e senten\u00e7as at\u00e9 os respectivos julgamentos em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o j\u00e1 chegou ao STF por meio das ADIs n\u00ba 7.070, 7.078, 7.066, que a despeito de estarem pendentes de julgamento, j\u00e1 contam com entendimento do Procurador-Geral da Rep\u00fablica Augusto Aras favor\u00e1vel \u00e0 cobran\u00e7a do Difal somente em 2023, por observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria ao princ\u00edpio da anterioridade.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar da flagrante inconstitucionalidade da cobran\u00e7a, o contribuinte que pretende afastar a exig\u00eancia do Difal em 2022 precisa tomar provid\u00eancias, pois em uma eventual decis\u00e3o favor\u00e1vel em ADI, \u00e9 poss\u00edvel que o STF module seus efeitos para que somente produza efeitos retroativos a quem j\u00e1 possua a\u00e7\u00e3o individual em curso. Nesta tarefa criteriosa, valer-se da orienta\u00e7\u00e3o de um especialista tribut\u00e1rio \u00e9 fundamental.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Nicholas Coppi &#8211; Advogado, especialista (IBET), mestre em Direito Tribut\u00e1rio (PUC\/SP) e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie<\/em><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor(a):\u00a0Nicholas Coppi Em meio \u00e0 profus\u00e3o de siglas tribut\u00e1rias que existem no Brasil, o Difal, ou Diferencial de Al\u00edquota, ganhou [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[17],"tags":[],"class_list":["post-1009","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-empresarial"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1009","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1009"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1009\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1009"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1009"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/contadores.cnt.br\/projetos\/61\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1009"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}