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MEI pode perder o perdão de dívidas se atrasar 6 pagamentos. Confira!
Microempreendedores beneficiados pela remissão precisam manter o DAS em dia entre janeiro e junho de 2027
Milhões de microempreendedores individuais podem respirar aliviados com o perdão de dívidas previsto na Lei Complementar nº 238/2026. Mas quem acredita que a medida encerra definitivamente todas as preocupações precisa ficar atento a uma exigência: manter o pagamento das contribuições mensais em dia durante os seis primeiros meses de 2027.
A regra consta na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, que regulamentou a remissão dos débitos do MEI. O texto estabelece que o descumprimento da obrigação pode provocar o cancelamento do benefício e o restabelecimento dos créditos que haviam sido perdoados.
Na prática, o microempreendedor precisa acompanhar os vencimentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e evitar atrasos durante o período estabelecido.
A medida merece atenção especial de quem acumula débitos antigos e depende da regularização para manter a atividade empresarial. Afinal, perder a remissão pode significar o retorno de uma dívida que o empreendedor acreditava ter resolvido.
Quais são os 6 DAS que o MEI precisa pagar em 2027?
A exigência envolve as contribuições referentes às competências de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2027.
Como o DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, o calendário de pagamentos fica assim:
| Competência | Vencimento do DAS |
| Janeiro de 2027 | 20 de fevereiro de 2027 |
| Fevereiro de 2027 | 20 de março de 2027 |
| Março de 2027 | 20 de abril de 2027 |
| Abril de 2027 | 20 de maio de 2027 |
| Maio de 2027 | 20 de junho de 2027 |
| Junho de 2027 | 20 de julho de 2027 |
O pagamento dessas seis contribuições é uma das condições para preservar o perdão dos débitos abrangidos pela legislação.
O microempreendedor deve conferir se cada guia foi efetivamente paga e se o recolhimento aparece nos sistemas de arrecadação. Apenas emitir o documento não garante o cumprimento da obrigação.
O que acontece se o MEI atrasar?
Esse é um dos pontos que mais exigem atenção. De acordo com o artigo 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, o descumprimento da obrigação pode cancelar a remissão e restabelecer os créditos anteriormente perdoados, com dedução dos valores eventualmente pagos.
Isso significa que o benefício pode deixar de valer e a dívida antiga voltar a ser cobrada.
Outro detalhe importante: o cancelamento não reabre automaticamente os parcelamentos, as transações ou os acordos de regularização que foram extintos em razão da remissão.
Portanto, o microempreendedor pode enfrentar uma situação financeira mais complicada caso não cumpra a exigência estabelecida para 2027.
A orientação é não esperar o vencimento para organizar o pagamento. Reservar o valor mensalmente e ativar lembretes pode evitar esquecimentos e problemas com a manutenção do benefício.
Quem já deixou de ser MEI precisa pagar os 6 DAS?
Nem todo beneficiário precisa cumprir a contrapartida dos seis pagamentos.
Segundo as orientações divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a exigência de manter as contribuições vincendas em dia está relacionada a quem continua formalmente enquadrado como MEI.
Assim, quem encerrou o CNPJ ou deixou a condição de microempreendedor individual e passou a atuar como microempresa não precisa recolher os seis DAS na condição de MEI para preservar a remissão.
A Portaria nº 740/2026 também prevê que determinados desenquadramentos, exclusões do Simples Nacional e alterações cadastrais posteriores à data de vencimento dos débitos não prejudicam o benefício.
Entretanto, existe uma ressalva: se a mudança cadastral produzir efeitos retroativos e descaracterizar a condição de MEI na data relevante, será necessário analisar o caso individualmente.
Como a Receita vai conferir os pagamentos?
A fiscalização do cumprimento da exigência utilizará as informações da arrecadação e os dados da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Por isso, o empreendedor precisa manter os pagamentos organizados e entregar a declaração anual dentro do prazo.
A DASN-Simei informa o faturamento bruto do negócio e outras informações relacionadas à atividade. A declaração referente ao ano-calendário de 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027.
O MEI deve guardar os comprovantes de pagamento das seis contribuições e acompanhar possíveis divergências nos registros. Caso uma guia paga não apareça no sistema, o documento de arrecadação e o comprovante bancário podem ajudar a esclarecer a situação.
Perdão das dívidas garante tempo para aposentadoria?
Não. O cancelamento da cobrança de débitos não significa que o período correspondente teve seu pagamento para fins previdenciários.
A remissão extingue os créditos tributários abrangidos pela lei, mas não transforma automaticamente os meses sem recolhimento em tempo de contribuição ao INSS.
Esse cuidado é importante porque o DAS-MEI inclui a contribuição previdenciária, que permite ao microempreendedor acessar benefícios do INSS quando cumpre os demais requisitos legais.
Portanto, o empreendedor não deve confundir perdão de dívida com reconhecimento de contribuição previdenciária. Quem pretende utilizar períodos antigos para aposentadoria ou outro benefício precisa verificar sua situação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e buscar orientação previdenciária.
Quais dívidas entram no perdão do MEI?
A remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 alcança os débitos abrangidos pelas condições estabelecidas na legislação. Entretanto, nem todas as obrigações desaparecem.
Um cuidado importante envolve os valores de ICMS e ISS. Esses tributos não são automaticamente perdoados pela medida, que trata da contribuição previdenciária nas condições previstas na lei.
Também existem situações que exigem providências específicas, como débitos discutidos judicialmente ou com exigibilidade suspensa. Nesses casos, o empreendedor precisa observar as regras para solicitar a baixa e verificar se deve formalizar desistência de ações e renúncia às alegações de direito.
Outro ponto: quem já pagou integralmente os valores antes da remissão não tem direito automático à devolução do dinheiro. A medida não funciona como um programa de restituição dos pagamentos anteriores.
Como saber se o perdão teve confirmação?
O microempreendedor não precisa apresentar um pedido individual para receber a remissão quando se enquadra nas condições legais. A Receita Federal e a PGFN devem realizar os procedimentos de extinção dos créditos de acordo com a situação dos débitos.
Para acompanhar a situação, o empreendedor pode consultar:
- Portal de Serviços da Receita Federal: para verificar débitos administrados pelo órgão que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa da União.
- Portal Regularize: para consultar débitos inscritos em Dívida Ativa e acompanhar a situação da cobrança.
- Portal do Simples Nacional: para emitir o DAS, consultar pagamentos e acompanhar informações relacionadas ao regime.
É importante lembrar que a atualização dos sistemas pode não ocorrer imediatamente. Por isso, o MEI deve acompanhar os registros e guardar os comprovantes.
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