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04/11/2026 09:38:39

Prazo para cancelar opção de pagamento do IBS e da CBS começa hoje; saiba como proceder

Micro e pequenas empresas que optaram por recolher os novos tributos da reforma tributária separadamente do Simples Nacional terão uma nova oportunidade para rever a decisão

Autor: Vitória MonckesFonte: Seu Crédito DigitalLink: https://seucreditodigital.com.br/simples-nacional-cancelar-opcao-ibs-cbs/

Micro e pequenas empresas que optaram por recolher os novos tributos da reforma tributária separadamente do Simples Nacional terão uma nova oportunidade para rever a decisão. A partir de 3 de novembro de 2026, os empresários poderão solicitar o cancelamento da escolha pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como da opção pelo recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional.

O prazo para desistir vai até 20 de dezembro. A possibilidade de revisão é importante porque a escolha feita pelas empresas terá impacto na apuração dos impostos, na rotina contábil e até na competitividade diante de clientes e fornecedores.

Entretanto, existe um cuidado fundamental: conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irreversível. Portanto, antes de confirmar a desistência, o empreendedor precisa avaliar as consequências financeiras e operacionais de cada modalidade.

Como funciona a escolha entre Simples Nacional e regime regular?

Com a implementação da reforma tributária, micro e pequenas empresas poderão escolher como desejam recolher o IBS e a CBS. A decisão não significa necessariamente abandonar o Simples Nacional, pois existe a possibilidade de permanecer no regime simplificado para os demais tributos e recolher os dois novos impostos separadamente.

Na primeira alternativa, o IBS e a CBS permanecem incorporados ao recolhimento simplificado. O empresário continua utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com cálculo baseado na receita da empresa e nas regras de tributação aplicáveis à sua atividade.

Na segunda modalidade, a empresa escolhe o regime regular para os novos tributos. Nesse caso, IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, enquanto os demais impostos continuam seguindo as regras do Simples Nacional.

A diferença mais relevante está no aproveitamento dos créditos tributários, que pode influenciar diretamente as relações comerciais entre empresas.

Qual é a diferença na geração de créditos tributários?

No Simples Nacional tradicional, os créditos de IBS e CBS que os clientes empresariais podem aproveitar ficam limitados às regras específicas do regime simplificado. Já no regime regular, a empresa poderá gerar créditos conforme os valores efetivamente apurados e as regras de não cumulatividade da reforma tributária.

Na prática, essa diferença pode influenciar a decisão de compra de outras empresas.

Imagine uma pequena indústria que fornece mercadorias para uma rede de lojas. Se optar pelo regime regular, poderá oferecer condições tributárias mais interessantes para o comprador, que poderá aproveitar os créditos correspondentes às operações, observadas as exigências legais.

Por outro lado, uma loja de roupas que vende principalmente para pessoas físicas talvez não encontre a mesma vantagem comercial nessa modalidade, pois seus consumidores finais normalmente não utilizam créditos tributários.

Qual opção é mais vantajosa para micro e pequenas empresas?

Não existe uma resposta única. A escolha depende do perfil dos clientes, do volume de compras, da margem de lucro e da estrutura administrativa de cada negócio.

Empresas que trabalham principalmente com outras pessoas jurídicas devem avaliar com atenção o regime regular. A possibilidade de gerar créditos pode representar um diferencial na negociação com clientes que também precisam controlar seus custos tributários.

Já negócios voltados diretamente ao consumidor final podem encontrar mais vantagens na permanência do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional, especialmente quando a simplicidade operacional é uma prioridade.

Outro ponto importante é o custo da contabilidade. A apuração separada dos novos tributos exige controles fiscais mais detalhados, o que pode aumentar o trabalho administrativo e os gastos com serviços contábeis.

Antes de decidir, o empreendedor deve solicitar uma simulação considerando o faturamento, as despesas com fornecedores, o perfil dos compradores e a carga tributária estimada em cada modalidade.

Até quando vale a escolha pelo IBS e CBS?

A opção realizada em outubro de 2026 terá validade durante o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.

Depois desse período, as empresas terão uma nova oportunidade para definir como desejam recolher o IBS e a CBS no segundo semestre. Conforme o calendário apresentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a escolha poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027.

O calendário também prevê períodos específicos para desistência das opções, de acordo com a data em que a decisão foi registrada.

Por isso, é importante acompanhar as orientações oficiais e não confundir o prazo de cancelamento atual com as próximas janelas de escolha.

Como funciona o cancelamento da opção até 20 de dezembro?

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas poderão solicitar o cancelamento da opção anteriormente registrada.

O procedimento deve seguir as orientações disponibilizadas pelos sistemas oficiais do Simples Nacional e do Comitê Gestor. Antes de concluir a solicitação, o responsável precisa verificar qual modalidade está registrada para o CNPJ e quais serão as consequências da desistência.

O principal cuidado é a irreversibilidade: depois de confirmado, o cancelamento não poderá ser desfeito dentro desse procedimento.

Assim, uma empresa que escolheu o regime regular, mas percebeu que a apuração separada não compensa financeiramente, poderá avaliar a desistência. Da mesma forma, quem havia escolhido o recolhimento pelo Simples poderá rever a decisão, conforme as regras aplicáveis.

Como fica a adesão ao Simples Nacional em 2027?

O calendário de adesão ao Simples Nacional também recebeu alterações relacionadas à transição tributária.

Empresas que solicitaram entrada no regime e tiveram o pedido indeferido por pendências precisam observar os prazos para regularização. Caso existam débitos tributários ou outras irregularidades, a empresa deverá resolver a situação para tentar garantir o enquadramento.

Os negócios que já pertencem ao Simples Nacional e não foram excluídos permanecem automaticamente no sistema, sem necessidade de apresentar um novo pedido de adesão.

É importante diferenciar essa permanência da escolha referente ao IBS e à CBS: são decisões relacionadas, mas não representam exatamente a mesma coisa.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regras específicas

Os empreendimentos que solicitarem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão condições próprias de enquadramento.

Nessas situações, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a abertura poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e também para 2027.

Se o empreendedor escolher o regime regular para IBS e CBS no momento da inscrição, essa decisão terá efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme as regras de transição.

Por isso, quem pretende abrir uma empresa nesse período deve conversar com um contador antes de concluir o cadastro.

O que são IBS e CBS na reforma tributária?

O IBS e a CBS são os novos tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos atualmente cobrados sobre o consumo.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será federal e substituirá o PIS e a Cofins. Sua administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. Sua gestão será realizada pelo Comitê Gestor do IBS, com participação dos entes federativos.

A implementação ocorrerá de maneira gradual, com mudanças nos procedimentos fiscais e na forma de apuração dos tributos.

MEI poderá escolher o regime regular de IBS e CBS?

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão tratamento diferente das micro e pequenas empresas que não estão enquadradas nessa categoria.

O MEI continuará submetido ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Portanto, não terá a mesma possibilidade de escolher entre o recolhimento simplificado e o regime regular de IBS e CBS.

A adesão ao Simei continuará seguindo o calendário próprio, com opção em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras aplicáveis.

Na emissão de documentos fiscais, também haverá adaptações. Os prestadores de serviços continuarão utilizando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Para operações com mercadorias e determinadas atividades de transporte, a Nota Fiscal Fácil (NFF) integra as mudanças previstas para simplificar os procedimentos.

Para o pequeno empreendedor, a principal recomendação é acompanhar as orientações da Receita Federal e buscar apoio contábil durante a transição.

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