Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Área do Cliente
Notícia
STJ nega créditos de PIS/Cofins sobre ICMS na compra de mercadorias
Decisão envolve empresas submetidas ao regime não cumulativo das contribuições
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS próprio destacado nas operações de aquisição de mercadorias por empresas submetidas ao regime não cumulativo das contribuições. A controvérsia foi discutida no tema repetitivo 1364.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, de que é vedado o aproveitamento desses créditos, conforme a alteração promovida pela Lei 14.592/2023 nas leis que disciplinam o PIS e a Cofins. O ministro considerou que a legislação ordinária pode definir os setores alcançados e os critérios de operacionalização da não cumulatividade, respeitados os parâmetros constitucionais.
Domingues afirmou que a legislação ordinária tem autonomia para estabelecer os critérios de operacionalização das contribuições sociais, conforme a orientação do STF no Tema 756. O relator também citou precedentes que restringiram o creditamento em situações envolvendo outros regimes tributários e o IPI não recuperável. Foi seguido pelos demais ministros.
Em nota ao JOTA, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) salientou que o STJ “manteve a coerência com os precedentes dos Temas 1231 e 1373, reconhecendo que, salvo disposição legal em sentido contrário, não há indevida cumulatividade no âmbito do PIS e da Cofins quando se nega crédito em relação à parcela da operação que não foi tributada”. A entidade cita que o posicionamento do STJ também manteve lógica da tese do Tema 69 do STF.
No RE 1542700 (Tema 1394), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a controvérsia é infraconstitucional. Com isso, a definição do STJ sobre a interpretação da legislação federal encerra a discussão no âmbito dos tribunais superiores e impõe a aplicação da tese sobre os demais tribunais e administrativo fiscal.
Contribuintes vencidos
Durante a sustentação oral, advogados dos contribuintes defenderam que o ICMS próprio integra o custo de aquisição das mercadorias e, por isso, deveria compor a base de cálculo dos créditos das contribuições. Argumentaram que a exclusão do imposto da base de cálculo do PIS/Cofins nas operações de saída, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, não impede o creditamento nas entradas.
Marcel Viesa Pereira, advogado da DL Transportes, sustentou que a exclusão do imposto da base dos créditos contraria a lógica da não cumulatividade, especialmente quando o tributo representa um custo efetivo para o adquirente. “O ICMS que é irrecuperável acaba entrando no custo de aquisição das mercadorias e serviços”, afirmou.
O advogado Bruno Rodrigues, pela Aromitalia do Brasil, alegou que o ICMS próprio deve ser distinguido do ICMS recolhido por substituição tributária (ICMS-ST) e do IPI não recuperável, casos em que o STJ já afastou o direito ao creditamento.
Marcelo Antonete Junior, representante da Andele, defendeu que “não existe uma relação de paralelismo entre a base de cálculo que é as saídas, ou seja, da qual exclui o ICMS, com a base de cálculo dos créditos, que é o valor de aquisição”. Ele citou o caso da empresa, que, em maio de 2023, teve cerca de R$ 24 mil em créditos de PIS/Cofins retirados em razão da vedação.
Já Ariane Costa Guimarães, pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), questionou a possibilidade de o legislador reduzir progressivamente os créditos sem comprometer a não cumulatividade. “O que faz com que essas contribuições sejam não cumulativas é justamente o crédito”, disse.
Ela pediu que o STJ reconhecesse a inclusão do ICMS na base dos créditos ou, subsidiariamente, encaminhasse a questão à Corte Especial para análise da constitucionalidade do dispositivo.
Impacto fiscal
Em petição, a Fiep estimou que a vedação ao uso do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins reduziu em R$ 62 bilhões os créditos das indústrias brasileiras em 2024. A entidade afirmou que, se o imposto fosse incluído no cálculo, os créditos do setor industrial teriam alcançado R$ 340,7 bilhões, ante R$ 277,8 bilhões apurados sob as regras introduzidas pela Lei 14.592/2023.
A Fiep aponta que o Paraná está entre os estados mais impactados, com 9,8% do impacto decorrente da vedação do crédito no ano de 2024. “Esse efeito, para as indústrias, repercute em uma menor disponibilidade de capital de giro, maior custo de produção, menor capacidade de investimento e de competitividade, especialmente em um momento de alta na taxa de juros”, disse, em nota.
O processo em tramitação é o REsp 2150894/SC e outros (Tema 1364).
Notícias Técnicas
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais
Transição prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da carga horária, sem corte salarial; sindicatos e empregadores também devem revisar acordos coletivos
A Nota Técnica 2026.008 cria novos campos na NF-e para identificar o valor líquido dos produtos, sem a inclusão dos tributos
A proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada pelo TCU, surpreendeu empresas e especialistas, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%
A reforma da tributação da renda no Brasil vem trazendo mudanças e novas discussões sobre o Imposto de Renda, lucros e dividendos e tributação de empresas no exterior
O Carf reconheceu o direito de um laboratório de análises clínicas, registrado como sociedade simples, de utilizar percentuais reduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido
A decisão reforça a necessidade de cumprimento das exigências de habilitação e controle nas operações vinculadas ao regime aduaneiro
A solução prevê o uso do Relatório de Operações de Consumo (ReOps), que permitirá transmitir dados em lote e reduzir o processamento realizado pelas empresas para cada documento
Notícias Empresariais
A pressa para abrir um negócio pode levar a decisões precipitadas. Sem planejamento, escolhas sobre localização, fornecedores e custos podem gerar prejuízos e comprometer o início da operação
A regra 70/20/10 coloca ousadia no orçamento sem perder o controle. Desde que o 10% não seja o primeiro a passar por corte
Vender bem não garante dinheiro disponível para pagar as contas. Para evitar esse problema, o pequeno empreendedor precisa acompanhar as entradas e saídas de recursos
Apoio financeiro está em estruturação; critérios definitivos, documentos e calendário de acesso ainda serão divulgados
Definir o escopo do trabalho, as condições de pagamento e as regras para alterações e cancelamentos ajuda a reduzir dúvidas e disputas entre contratantes e prestadores
Mensalidade mais barata nem sempre representa economia. Empresários precisam antes conferir taxas de transferência, serviços incluídos, pendências fiscais e condições contratuais
Débitos ainda estão visíveis e só serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027; entenda
Com a abertura de novos mercados, pequenas empresas precisam considerar variação cambial, custos de operação e prazos de pagamento para aproveitar oportunidades sem comprometer a rentabilidade
Com dívida pública perto de 83% do PIB, juros ainda em dois dígitos e incertezas sobre tributação e mercado de trabalho, empresas entram em 2027 sem clareza sobre alguns dos fatores que mais influenciam investimento, contratações e expansão
Decreto limita a espera ao telefone a 20 segundos na maioria das ligações, proíbe menus com mais de cinco etapas e passa a valer para fintechs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade