Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
Área do Cliente
Notícia
Retirada de PIS/Cofins da conta de água não significa revisão de contrato
Adequação das tarifas deve ocorrer antes de 2027 para evitar cobrança de tributos extintos junto com os novos; eventuais impactos nos contratos serão avaliados em uma segunda etapa
A retirada dos valores referentes ao PIS/Pasep e à Cofins das tarifas de água e esgoto não equivale a uma revisão contratual nem garante redução automática da conta. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) esclareceu que a adequação das tabelas tarifárias para a reforma tributária é uma etapa distinta da análise de possíveis alterações no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de saneamento.
A orientação consta na Resolução ANA nº 307/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feria (28), que aprova a divulgação da Nota Técnica nº 40/2026. O documento recomenda que as entidades reguladoras retirem das tarifas as parcelas correspondentes às contribuições que serão extintas em 1º de janeiro de 2027, quando começa a vigorar integralmente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O objetivo é impedir que os consumidores continuem pagando valores referentes aos tributos antigos incorporados às tarifas enquanto os novos impostos são cobrados. A ANA, porém, ressalta que essa primeira providência não deve alterar, por si só, a remuneração reconhecida às prestadoras dos serviços.
Qual é a diferença entre retirar os tributos e revisar o contrato?
Atualmente, o PIS/Pasep e a Cofins estão embutidos nos valores das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com a reforma tributária, essas contribuições serão substituídas pela CBS, que terá uma sistemática de cobrança diferente, com o tributo acrescentado ao valor da operação e destacado no documento fiscal.
Na primeira etapa, as agências reguladoras deverão identificar a parcela dos tributos antigos reconhecida na formação das tarifas e promover a adequação das tabelas. A medida busca evitar que a cobrança dos novos tributos ocorra sobre valores que ainda contenham os encargos anteriores.
Essa providência não constitui revisão tarifária nem reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Segundo a ANA, a adequação deve preservar a estrutura tarifária vigente e não tem como finalidade alterar a remuneração reconhecida à empresa prestadora.
Já a revisão contratual ou o reequilíbrio econômico-financeiro envolve uma análise mais ampla das condições de prestação do serviço, das regras contratuais e dos efeitos econômicos que possam justificar ajustes. A necessidade de medidas desse tipo deverá ser avaliada conforme os impactos efetivamente observados, e não apenas pela substituição dos tributos.
Como serão avaliados os efeitos da reforma tributária?
A segunda etapa prevista pela ANA será dedicada à apuração dos efeitos reais da mudança tributária sobre cada prestadora. A análise deverá considerar fatores como a carga tributária efetiva, os créditos tributários que poderão ser aproveitados, as despesas com bens e serviços e as alterações nos custos operacionais.
Os resultados podem variar entre as empresas, de acordo com o regime tributário, a estrutura de custos, os investimentos e as condições de cada contrato. Por isso, não é possível estabelecer antecipadamente um percentual único de redução ou aumento das tarifas para todo o país.
A avaliação posterior poderá identificar diferenças entre a carga tributária considerada na tarifa e aquela efetivamente suportada após a entrada em vigor do novo sistema. Conforme o resultado e os instrumentos regulatórios aplicáveis, poderão ser necessários ajustes ou compensações em favor dos usuários ou das prestadoras.
Quais são os prazos para adequar as tarifas?
A Nota Técnica nº 40/2026 estabelece um cronograma de referência para as entidades reguladoras infranacionais. A recomendação é que a apuração das alíquotas efetivas de PIS/Pasep e Cofins e a elaboração das propostas de tabelas sem essas parcelas sejam concluídas até 31 de outubro de 2026.
A publicação dos atos de homologação das novas tabelas está prevista até 15 de novembro. A divulgação dos valores aos usuários deverá ocorrer até 2 de dezembro, respeitando a antecedência mínima de 30 dias antes da aplicação, prevista para 1º de janeiro de 2027.
O cronograma tem caráter orientativo. A resolução da ANA não cria novas obrigações regulatórias nem substitui a competência das agências estaduais, municipais e intermunicipais responsáveis por fixar, homologar e fiscalizar as tarifas conforme os contratos e as regras locais.
Caso a entidade reguladora não publique a tabela ajustada dentro do prazo recomendado, a ANA orienta, de forma provisória, que a tarifa atualmente vigente seja considerada o valor total a pagar pelo consumidor, já incluídos os novos tributos, até que haja manifestação da autoridade competente.
A conta de água vai ficar mais barata?
Não necessariamente. A retirada das parcelas de PIS/Pasep e Cofins da tabela tarifária não representa um desconto uniforme para todos os consumidores. O valor final dependerá da aplicação das novas regras tributárias e da avaliação dos efeitos da reforma sobre os custos e a carga tributária de cada prestadora.
A medida inicial busca evitar a cobrança simultânea de parcelas referentes a tributos extintos e aos novos impostos. Eventuais reduções ou aumentos decorrentes dos efeitos econômicos da reforma deverão ser analisados posteriormente pelas entidades reguladoras, respeitando as condições de cada serviço e contrato.
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos
O Confaz publicou três novos convênios ICMS, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2026
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026
A Solução de Consulta COSIT nº 208/2026 reconheceu a possibilidade de dedução, no lucro real, de despesas com royalties pelo uso de marcas pagos a empresas que possuem sócios pessoas físicas em comum, desde que não integrem o quadro societário da pagadora
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram novas especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos. As atualizações adequam leiautes e regras de emissão à implementação do IBS e da CBS
A IN RFB nº 2.346/2026 regulamenta a autorregularização de débitos tributários para empresas com Selos Confia e Sintonia, permitindo quitar valores sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação
A Resolução Gecex nº 976/2026 atualiza as alíquotas do Imposto de Importação para produtos classificados nas NCMs 7005.29.00, 7610.90.00 e 7615.10.00, com percentuais de até 35%
Programa está disponível no site da Receita Federal; comunicado foi atualizado em 28 de outubro, mas mantém data original de publicação em julho
Normas alteram regras que definem o valor do imposto cobrado por unidade de combustível e estabelecem novos parâmetros para 2027
Notícias Empresariais
A contabilidade gerencial transforma dados financeiros e operacionais em informações estratégicas para a tomada de decisões. O desafio está em garantir que os indicadores de desempenho reflitam as reais necessidades e prioridades do negócio
Tecnologia e inteligência artificial dependem de fluxos claros, dados confiáveis e responsabilidades bem definidas para gerar resultados
Entenda as diferenças entre reembolso e cartão corporativo, os impactos para funcionários e gestores e o que avaliar antes de escolher
Mais de 90% da capitalização global está representada por empresas que divulgam dados de sustentabilidade, segundo a OCDE
Recurso de até R$ 5 mil busca alavancar os negócios dos microempreendedores individuais
Página de perguntas e respostas da PGFN, atualizada em 28 de outubro, informa que regulamentação será editada pelos dois órgãos; benefício está previsto para janeiro de 2027
Recursos equivalem a 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações; cerca de R$ 5 milhões devem financiar iniciativa para apoiar organizações do setor
O crescimento das plataformas digitais modificou a maneira como as pessoas descobrem, avaliam e escolhem empresas
Black Friday, feriados nacionais e datas de conscientização estão entre os eventos que podem orientar as estratégias comerciais e o planejamento dos pequenos negócios no mês
Para ministro, medida pode elevar arrecadação em até R$ 4 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade