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Notícia
NR-1: proposta do MTE detalha risco psicossocial e vincula a norma sobre ergonomia
Texto sugere pontos para conciliação no STF e receberá manifestações até dezembro
Uma versão preliminar de proposta de acordo elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê adicionar itens no texto da NR-1 para definir o conceito de fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho.
O documento também quer deixar mais explícito a vinculação desses fatores com a regulação feita pela NR-17, que trata da ergonomia no trabalho, trazendo uma integração entre as normas.
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Os dispositivos fazem parte de um “Anteprojeto de Proposta de Conciliação”, com alternativas para a construção de solução consensual com entidades patronais.
A tentativa de conciliação sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão foi remetida neste mês para a Sejan (Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios) da Advocacia-Geral da União (AGU).
O conteúdo do anteprojeto ficará aberto a receber sugestões de 29 de outubro a 2 de dezembro no âmbito de uma tomada de subsídios na Sejan.
Trata-se de documento com uma baliza inicial para a construção de eventual proposta de acordo nas ações que tramitam no Supremo. Segundo a AGU, a ideia é reunir contribuições da sociedade civil, entidades representativas dos setores econômicos e trabalhadores.
A falta de clareza ou de definições objetivas tem sido um dos principais pontos questionados por entidades patronais contra as mudanças na norma regulamentadora sobre gerenciamento de riscos ocupacionais (NR-1), que desde maio passou a considerar elementos da saúde mental do trabalhador.
Definição
A proposta do MTE define perigos ou fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como as situações decorrentes da concepção, organização e gestão do trabalho que, isoladamente ou em combinação, tenham potencial de dar origem a “lesões ou agravos” à saúde dos trabalhadores.
Segundo o documento, a definição busca “explicitar a correspondência” com o conceito geral de perigo ou fator de risco ocupacional já existente na NR-1. A proposta também vincula o conceito diretamente com a condição de “organização do trabalho” prevista na NR-17.
Sobre a associação com a NR-17, o documento diz que os riscos psicossociais têm “natureza ergonômica”. Assim, eles devem ser identificados e avaliados de acordo com o estabelecido na NR-17: por procedimentos como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), para uma abordagem inicial, e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O texto ainda mantém em aberto as ferramentas e técnicas de avaliação dos riscos, sem fazer especificações. A ideia é garantir que cada empresa ou setor defina o que seja mais adequado à sua realidade, o que o documento chama de “liberdade metodológica”.
“O anteprojeto não propõe metodologia, escala, questionário, matriz ou instrumento único obrigatório, tampouco lista taxativa de fatores de risco psicossociais”, diz o documento.
Em relação a ações institucionais, uma das sugestões é que a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE elabore um documento de orientação que sistematize os elementos verificáveis decorrentes das obrigações das NR-1 e NR-17 e sua correspondência com situações de desconformidade. O objetivo é orientar a atuação dos fiscais.
Esse documento poderia trazer, por exemplo, os possíveis perigos ou fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho; a avaliação dos riscos e os critérios utilizados.
Há também a previsão de apoio a pequenas empresas. Uma das iniciativas seria o desenvolvimento de uma ferramenta de apoio à Avaliação Ergonômica Preliminar, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, voltada inicialmente a estabelecimentos com até 9 empregados.
No país, são 3,4 milhões de empresas desse porte, o que corresponde a 81,52% do total dos estabelecimentos com vínculo empregatício.
Segundo o MTE, as propostas são apresentadas para discussão e não constituem compromissos definitivamente assumidos ou texto normativo aprovado.
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