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Cashback de impostos em 2027: CNM esclarece critérios para beneficiários do CadÚnico
Lei Complementar 214/2025 prevê restituição parcial ou integral de impostos sobre produtos e serviços essenciais; benefício exige renda de até meio salário-mínimo por pessoa e CPF regular
A partir de 2027, a reforma tributária prevê a implementação do cashback, mecanismo que permitirá a famílias de baixa renda receber de volta parte dos tributos pagos na compra de produtos e serviços. O benefício será destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
A medida integra as mudanças no sistema tributário que começam em 1º de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O cronograma também prevê a introdução do Imposto Seletivo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atua na defesa dos interesses dos municípios, defende uma reforma ampla, com simplificação da arrecadação e estímulo aos investimentos. Nesse contexto, a entidade destaca a devolução de tributos como uma das medidas que podem direcionar parte dos recursos arrecadados à população.
O cashback está previsto na Lei Complementar 214/2025 e considera as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, conforme o artigo 6º-F da Lei 8.742/1993.
Quem poderá receber o cashback da reforma tributária?
Para ter direito à devolução dos tributos, a família deverá cumprir três condições:
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo nacional;
- Residir no território brasileiro;
- Possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além de atender aos critérios, o responsável pela unidade familiar deverá informar o CPF no momento da compra para permitir o cálculo e a devolução automática dos valores.
A CNM também orienta que as informações das famílias sejam mantidas atualizadas no CadÚnico. A atualização deve ser realizada a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Como será feita a devolução dos impostos?
A regulamentação prevê duas modalidades de cashback: desconto imediato na cobrança de determinados serviços e devolução posterior dos valores acumulados nas compras.
Cashback na forma de desconto
Nessa modalidade, o abatimento é aplicado diretamente no momento da cobrança. A medida contempla o fornecimento domiciliar de energia elétrica, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o gás canalizado e os serviços de telecomunicações.
Cashback na forma de devolução
Nesse formato, os valores referentes às aquisições realizadas pelos integrantes da família serão acumulados para posterior restituição. Ficam de fora as compras destinadas a atividades econômicas de revenda a terceiros, com ou sem agregação de valor.
Após a apuração dos valores, o montante deverá ser disponibilizado ao agente financeiro em até 15 dias. O dinheiro será depositado em conta bancária, como a poupança social da Caixa Econômica Federal.
Quando o dinheiro será depositado?
Como os valores devolvidos em cada compra podem corresponder a pequenas quantias, as microtransferências serão acumuladas ao longo de um período de apuração, que poderá ser mensal ou trimestral.
Depois do encerramento desse período, o pagamento deverá ocorrer até o dia 25 do mês seguinte.
Em uma apuração trimestral, por exemplo, os valores acumulados entre 1º de janeiro e 31 de março deverão ser depositados na conta do beneficiário até 25 de abril.
Qual é o papel dos municípios na concessão do cashback?
A gestão municipal terá participação importante na identificação das famílias que poderão receber o benefício. Segundo a CNM, cabe à administração responsável pelo CadÚnico realizar os cadastros, manter os dados atualizados e validar os CPFs das famílias de baixa renda.
Essas informações são necessárias para viabilizar a inclusão automática dos beneficiários no sistema de devolução de tributos. A entidade ressalta, assim, a importância da atuação dos municípios na manutenção dos registros das famílias em situação de vulnerabilidade social.
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