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Interoperabilidade do VA e do VR amplia aceitação dos cartões, mas não muda as regras de uso
Com previsão de implementação até novembro, integração entre sistemas deve reduzir restrições ligadas à bandeira. Trabalhadores não precisam trocar o cartão
A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), prevista para novembro, deve permitir que diferentes cartões sejam aceitos em estabelecimentos habilitados para receber benefícios de alimentação, independentemente da operadora. A mudança pode ampliar as opções de uso para os trabalhadores, mas não altera o saldo, a finalidade dos benefícios nem as regras que distinguem refeição pronta de compra de alimentos.
A medida integra as mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. A norma prevê que os arranjos de pagamento garantam interoperabilidade plena e compartilhem suas redes credenciadas. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a integração deve ocorrer em até 360 dias, prazo que se encerra em novembro de 2026.
Na prática, explica Caroline Paiva, advogada especialista em direito trabalhista, a expectativa é reduzir situações em que o cartão é recusado porque o estabelecimento não integra a rede específica da operadora. Com a integração, o trabalhador deverá encontrar mais locais para usar o benefício, inclusive em bairros afastados e cidades menores.
Isso não significa, porém, que qualquer cartão passará em qualquer terminal ou que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar VA ou VR. A maquininha precisa estar habilitada para processar benefícios de alimentação, e o comércio precisa trabalhar com esse tipo de pagamento. A implantação também depende da adaptação dos sistemas, de modo que falhas pontuais podem ocorrer durante a transição.
Cartões atuais devem continuar válidos
Segundo Paiva, o trabalhador não precisa pedir um novo cartão, fazer cadastro ou realizar um procedimento específico para acessar a rede ampliada. A integração ocorre entre as operadoras e os sistemas de pagamento, e o cartão atual deve continuar valendo.
A advogada recomenda manter atualizado o aplicativo da operadora como medida geral de segurança. Também orienta atenção a mensagens que solicitem dados pessoais ou informem uma suposta atualização obrigatória do cartão por causa da nova regra. O Ministério do Trabalho descreve a interoperabilidade como integração dos sistemas de bandeiras e compartilhamento das redes credenciadas.
A ampliação da aceitação não altera a finalidade dos benefícios. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como as servidas em restaurantes e lanchonetes. O vale-alimentação permanece voltado à compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis.
“Um não substitui o outro”, resume Paiva. Assim, a integração entre redes não transforma o VA em meio de pagamento para refeições prontas nem permite usar o VR para compras de alimentos destinadas ao consumo doméstico. Também permanece vedado utilizar esses recursos para adquirir itens sem relação com alimentação, como eletrônicos, roupas e utensílios. O MTE reforça que os valores devem ser usados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.
Benefício não terá reajuste automático
A interoperabilidade também não muda o saldo disponível nem gera aumento ou redução automática do valor concedido pela empresa. De acordo com a advogada, a alteração diz respeito aos locais em que o cartão poderá ser utilizado, e não ao montante depositado ou às condições do benefício.
Para trabalhadores que vivem longe dos estabelecimentos credenciados pela operadora atual, a mudança pode facilitar o acesso. Em localidades menores, bairros afastados e áreas rurais, a rede mais ampla pode permitir o uso do benefício em comércios próximos que já aceitam vale, mas antes não estavam conectados à bandeira do cartão.
Paiva avalia que essa ampliação pode beneficiar também o comércio local. O efeito dependerá, contudo, da habilitação dos terminais e da implementação efetiva da integração pelos agentes envolvidos.
O que fazer se o cartão for recusado
Se o cartão for recusado em um estabelecimento que deveria aceitar o benefício, Paiva recomenda registrar os dados da ocorrência: nome do local, data e, se possível, o comprovante da compra ou uma foto da mensagem exibida na maquininha. Em seguida, o trabalhador pode procurar a central de atendimento da operadora e comunicar o problema ao RH da empresa, que mantém o contrato com a fornecedora e pode cobrar uma solução.
Caso a dificuldade persista, a advogada orienta que a situação seja encaminhada pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização das regras do PAT. O registro de informações sobre a recusa pode ajudar a identificar se houve uma falha pontual ou um problema recorrente de aceitação.
A interoperabilidade busca tornar mais simples o uso dos cartões entre diferentes redes. Para o trabalhador, a principal mudança esperada é ter mais opções de estabelecimentos, sem alteração da finalidade do VA e do VR. Os limites continuam: o benefício precisa ser usado para alimentação, e o local e o terminal devem estar preparados para recebê-lo.
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