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Férias individuais: veja o que conferir antes de definir a data de início
Empregador deve respeitar prazos para comunicar o trabalhador e pagar a remuneração, além de observar as regras para concessão e divisão do período de descanso
A definição da data das férias individuais exige atenção a prazos, pagamento e regras para o início do período de descanso. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve comunicar a concessão com pelo menos 30 dias de antecedência e pagar a remuneração das férias até dois dias antes do início.
Para empresas, profissionais de Departamento Pessoal e contadores, conferir essas exigências antes de fechar o calendário ajuda a organizar a rotina de trabalho e a cumprir as obrigações trabalhistas.
A legislação também estabelece quando as férias podem ser concedidas, como o período pode ser dividido e quais condições devem ser observadas na escolha das datas.
Confira os principais pontos antes de definir as férias
Antes de confirmar o período de descanso, é importante verificar os seguintes itens:
- Período aquisitivo: confirmar se o empregado completou 12 meses de trabalho para adquirir o direito às férias;
- Prazo para concessão: verificar se o descanso será concedido nos 12 meses seguintes à aquisição do direito;
- Aviso ao trabalhador: comunicar por escrito a data de início com antecedência mínima de 30 dias;
- Data de início: observar a restrição legal para o começo das férias em relação a feriados e ao repouso semanal remunerado;
- Pagamento: programar o depósito da remuneração de férias, acrescida do terço constitucional, até dois dias antes do início;
- Fracionamento: se houver divisão do período, confirmar a concordância do empregado e o cumprimento dos limites previstos na CLT.
Essas regras estão previstas nos artigos 134, 135 e 145 da CLT.
Quando as férias individuais podem começar?
A escolha da data deve respeitar uma restrição prevista na legislação trabalhista: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado.
Por isso, ao montar o calendário de afastamentos, o Departamento Pessoal precisa conferir os feriados e os dias de descanso aplicáveis ao trabalhador antes de confirmar o início do período.
A data de concessão é definida pelo empregador, conforme o artigo 136 da CLT, observadas as demais regras legais e eventuais condições específicas aplicáveis à relação de trabalho.
Qual é o prazo para avisar o empregado?
A CLT determina que o trabalhador seja comunicado por escrito sobre a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deve permitir que o empregado saiba quando começa o descanso.
Para a empresa, é importante conferir se o aviso foi feito dentro do prazo e se os registros da concessão estão atualizados.
Como funciona o pagamento das férias?
A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período. O valor inclui a remuneração devida durante o descanso e o adicional constitucional de um terço.
O artigo 145 da CLT estabelece o prazo para o pagamento. Por isso, a programação financeira deve considerar a data efetiva de início das férias, sem deixar a quitação para depois do afastamento.
As férias podem ser divididas em períodos menores?
Sim. Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais precisam ter, no mínimo, cinco dias corridos cada.
A divisão deve respeitar esses limites legais e ser organizada antes da concessão. O fracionamento não elimina a necessidade de cumprir as regras de aviso e pagamento.
O que conferir ao organizar o calendário de férias?
Além das datas, o controle do Departamento Pessoal deve acompanhar o período aquisitivo de cada trabalhador e o prazo para concessão. A CLT prevê que as férias sejam concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito. Se esse prazo não for respeitado, a remuneração correspondente deverá ser paga em dobro, conforme o artigo 137.
Também é importante verificar se existe convenção ou acordo coletivo com condições específicas para a categoria, sem deixar de observar os requisitos legais.
Com a conferência dos prazos, da comunicação, do pagamento e das datas de início, a empresa consegue organizar a concessão das férias individuais de acordo com as regras trabalhistas.
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