Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
Área do Cliente
Notícia
Por voto de qualidade, CARF mantém incidência de IOF sobre operações financeiras entre empresas do mesmo grupo econômico
O CARF manteve a cobrança de IOF sobre transferências financeiras entre empresas do mesmo grupo, ao considerar que as operações configuravam empréstimos
A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por meio do voto de qualidade, pela manutenção da incidência do IOF sobre movimentações financeiras realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico, conforme o processo número 13609.720029/2018-41. O colegiado concluiu que a disponibilização de recursos financeiros sob a denominação de contrato de conta corrente, no caso concreto analisado, possui natureza jurídica de operação de mútuo, atraindo a incidência tributária prevista na legislação federal para empréstimos e financiamentos entre pessoas jurídicas. A decisão foi proferida após o julgamento de recurso voluntário interposto por uma empresa do setor bioenergético contra a autuação fiscal lavrada em decorrência da falta de recolhimento do imposto no ano-calendário de 2013.
A controvérsia jurídica central residia na qualificação das operações registradas contabilmente pela recorrente. Segundo o relatório fiscal, a empresa disponibilizou ou transferiu créditos financeiros a outras quatro pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial, utilizando contas contábeis denominadas como conta caixa transitória de mútuo. A defesa da contribuinte sustentou que tais operações não configurariam mútuo de recursos financeiros, mas sim contratos de conta corrente, os quais, segundo sua tese, não estariam sujeitos à incidência do IOF. A empresa argumentou que o contrato de conta corrente possui características distintas do mútuo, como a ausência de prazo determinado, a reciprocidade de remessas e a inexistência de intuito de lucro ou juros pré-determinados, tratando-se de uma ferramenta de gestão financeira e cooperação entre sociedades sob o mesmo controle acionário.
O julgamento do colegiado abordou inicialmente uma questão preliminar referente ao sobrestamento do feito. A contribuinte solicitava a suspensão do processo administrativo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluísse o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590.186, que tratava da constitucionalidade do artigo 13 da Lei 9.779 de 1999. Os conselheiros, por unanimidade, julgaram prejudicada a preliminar, uma vez que a Corte Suprema já finalizou a análise do tema, fixando a tese de que é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, independentemente de serem realizadas por instituições financeiras. O STF ressalvou, contudo, que a definição sobre a natureza de um contrato de conta corrente caracterizar ou não um mútuo deve ser enfrentada pelas instâncias ordinárias com base nas provas do caso.
No mérito, a corrente vencedora no CARF, liderada pelo redator designado conselheiro Winderley Morais Pereira, divergiu do entendimento da relatora. A fundamentação vencedora estabeleceu que a disponibilização de recursos em conta corrente constitui uma operação de financiamento na qual uma empresa fornece numerários para livre utilização por outra. Conforme o voto vencedor, a verificação prática da operação demonstra que se trata de empréstimos realizados entre as partes, configurando contrato de mútuo conforme as normas aplicáveis às operações financeiras praticadas por bancos. O redator destacou que a legislação não faz distinção quanto à forma de disponibilização do recurso, bastando a entrega ou colocação do montante à disposição do interessado para que ocorra o fato gerador do tributo.
A posição vencida, manifestada pela relatora conselheira Louise Lerina Fialho e acompanhada pela conselheira Marina Righi Rodrigues Lara, defendia a reforma da decisão de primeira instância. Para a relatora, o contrato de conta corrente entre empresas do mesmo grupo possui função de parceria e conveniência para movimentação de valores destinados a facilitar as operações diárias, não havendo a predeterminação de credor ou devedor até o encerramento do ajuste. O voto vencido ressaltou que, no mútuo, há uma transferência de domínio para uso e posterior restituição com juros, enquanto na conta corrente existe um registro de débitos e créditos recíprocos. Segundo essa ótica, a incidência do IOF-Crédito exigiria a presença do elemento de lucro e a individualização do crédito disponibilizado, o que não ocorreria na dinâmica de conta corrente pura.
O acórdão reforçou a aplicação do artigo 13 da Lei 9.779 de 1999, que determina que as operações de crédito de mútuo entre pessoas jurídicas sujeitam-se ao IOF sob as mesmas regras das instituições financeiras. A decisão também considerou as disposições do artigo 7º da Instrução Normativa RFB 907 de 2009, que disciplina a base de cálculo do imposto nas hipóteses de mútuo realizadas via conta corrente. O colegiado entendeu que, independentemente da denominação dada pelas partes ou da existência de contrato escrito assinado apenas após a intimação fiscal, a essência econômica das transferências registradas nas contas contábeis da recorrente revelou a ocorrência de fatos geradores previstos no Código Tributário Nacional.
O resultado do julgamento foi proclamado pelo voto de qualidade, mecanismo utilizado para desempate em favor da Fazenda Nacional conforme a legislação vigente na data da sessão. A decisão administrativa mantém a exigência do crédito tributário constituído pela fiscalização, abrangendo o imposto principal e os encargos legais incidentes sobre as operações de 2013. O fundamento normativo final para a manutenção da cobrança baseou-se na interpretação conjunta do artigo 63, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 1966), que define o fato gerador do IOF nas operações de crédito, e no artigo 13 da Lei 9.779 de 1999.
Referência: Acórdão CARF nº 3302-016.187
Data da publicação da decisão: 21/10/2026
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos
O Confaz publicou três novos convênios ICMS, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2026
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026
A Solução de Consulta COSIT nº 208/2026 reconheceu a possibilidade de dedução, no lucro real, de despesas com royalties pelo uso de marcas pagos a empresas que possuem sócios pessoas físicas em comum, desde que não integrem o quadro societário da pagadora
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram novas especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos. As atualizações adequam leiautes e regras de emissão à implementação do IBS e da CBS
A IN RFB nº 2.346/2026 regulamenta a autorregularização de débitos tributários para empresas com Selos Confia e Sintonia, permitindo quitar valores sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação
A Resolução Gecex nº 976/2026 atualiza as alíquotas do Imposto de Importação para produtos classificados nas NCMs 7005.29.00, 7610.90.00 e 7615.10.00, com percentuais de até 35%
Programa está disponível no site da Receita Federal; comunicado foi atualizado em 28 de outubro, mas mantém data original de publicação em julho
Normas alteram regras que definem o valor do imposto cobrado por unidade de combustível e estabelecem novos parâmetros para 2027
Notícias Empresariais
A contabilidade gerencial transforma dados financeiros e operacionais em informações estratégicas para a tomada de decisões. O desafio está em garantir que os indicadores de desempenho reflitam as reais necessidades e prioridades do negócio
Tecnologia e inteligência artificial dependem de fluxos claros, dados confiáveis e responsabilidades bem definidas para gerar resultados
Entenda as diferenças entre reembolso e cartão corporativo, os impactos para funcionários e gestores e o que avaliar antes de escolher
Mais de 90% da capitalização global está representada por empresas que divulgam dados de sustentabilidade, segundo a OCDE
Recurso de até R$ 5 mil busca alavancar os negócios dos microempreendedores individuais
Página de perguntas e respostas da PGFN, atualizada em 28 de outubro, informa que regulamentação será editada pelos dois órgãos; benefício está previsto para janeiro de 2027
Recursos equivalem a 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações; cerca de R$ 5 milhões devem financiar iniciativa para apoiar organizações do setor
O crescimento das plataformas digitais modificou a maneira como as pessoas descobrem, avaliam e escolhem empresas
Black Friday, feriados nacionais e datas de conscientização estão entre os eventos que podem orientar as estratégias comerciais e o planejamento dos pequenos negócios no mês
Para ministro, medida pode elevar arrecadação em até R$ 4 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade