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Sped esclarece quais valores das notas devem ser informados na EFD ICMS/IPI
Atualização mantém correspondência dos registros com campos dos documentos fiscais e orienta uso do valor bruto para produtos, itens e serviços
O Sped disponibilizou nesta quarta-feira (14) a versão 7.8 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, com esclarecimentos sobre o preenchimento da escrituração após as atualizações dos documentos fiscais eletrônicos relacionadas à Reforma Tributária.
O documento, atualizado em 8 de outubro de 2026, revisa a resposta sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo e acrescenta duas orientações sobre os valores que devem alimentar os registros da escrituração
A orientação central é que os novos tributos não são apurados na EFD ICMS/IPI, mas a escrituração continua observando a correspondência com os campos dos documentos fiscais eletrônicos indicados no material..
Entre os esclarecimentos, estão dúvidas sobre empresas sem movimentação no período, quantidade de arquivos que devem ser transmitidos, escrituração de notas fiscais de serviços e informações que precisam constar nos registros fiscais.
1. Quantos arquivos da EFD ICMS/IPI devem ser entregues?
De acordo com o SPED, a escrituração tem periodicidade mensal e deve apresentar informações relativas a um mês civil ou a uma fração dele, mesmo quando a apuração do ICMS ou do IPI ocorre em períodos inferiores a um mês.
Para o mesmo conjunto de CNPJ e inscrição estadual (IE), deve ser enviado um arquivo para cada mês de apuração dos impostos. A EFD ICMS/IPI também precisa ser apresentada separadamente de outras escriturações do SPED, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a EFD-Contribuições, cada uma com seu programa de validação específico.
2. Empresa sem movimento precisa entregar o SPED Fiscal?
Sim. A ausência de movimentação no período não dispensa automaticamente o preenchimento dos registros obrigatórios da EFD ICMS/IPI.
O manual determina que sejam informados todos os registros exigidos pela tabela de obrigatoriedade. No bloco E, que reúne informações da apuração do ICMS, devem constar, no mínimo, os registros E100 e E110, além da abertura e do fechamento do bloco, mesmo quando os valores forem iguais a zero.
O documento também esclarece que um campo preenchido com zero não equivale a um campo vazio. Por isso, o profissional responsável deve observar as regras de preenchimento mesmo quando não houver valores a declarar.
3. Quem pode assinar digitalmente a EFD ICMS/IPI?
A escrituração pode ser assinada com certificado digital dos tipos A1 ou A3, desde que sejam atendidas as condições previstas pelo SPED.
Entre as possibilidades estão o certificado e-CNPJ ou e-PJ vinculado à mesma base do CNPJ do estabelecimento, o e-CPF ou e-PF do representante legal cadastrado na Receita Federal e a assinatura por pessoa física ou jurídica que tenha procuração eletrônica específica.
Nos casos de empresas com matriz e filiais, o certificado de determinado estabelecimento pode ser utilizado para assinar os arquivos da matriz e de suas filiais, conforme as condições descritas no manual. O documento também prevê regras específicas para situações de sucessão empresarial.
O arquivo comporta apenas uma assinatura digital. O SPED ainda esclarece que o Programa de Validação e Assinatura (PVA) procura certificados instalados na máquina e não prevê a assinatura por um processo externo ao programa.
4. Como funciona a retificação da EFD ICMS/IPI?
A possibilidade de retificar a escrituração depende das regras aplicáveis ao período e à unidade federativa do contribuinte. O manual orienta que os procedimentos de autorização sejam consultados junto à Secretaria da Fazenda competente.
Em determinadas situações, a correção exige autorização do Fisco estadual. Para alterações relacionadas ao IPI, o documento também prevê procedimentos específicos perante a Receita Federal, conforme o período de apuração e as condições aplicáveis.
O material orienta ainda que, nos casos em que a legislação estadual exige a informação do código hash do arquivo, seja utilizado o identificador do arquivo retificador assinado, disponível na opção de dados da escrituração, na aba de relatórios do programa.
Como os procedimentos podem variar conforme a situação e a legislação aplicável, o profissional deve verificar as regras da respectiva unidade federativa antes de transmitir um arquivo retificador.
5. Notas fiscais de serviços precisam ser informadas na EFD ICMS/IPI?
Em regra, as notas fiscais de serviços emitidas exclusivamente pelas prefeituras, referentes a serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), não devem ser escrituradas na EFD ICMS/IPI.
O manual apresenta uma exceção para o Distrito Federal, onde os contribuintes devem informar o bloco B, destinado à escrituração e à apuração do ISS, conforme as regras aplicáveis.
Mesmo quando não houver movimentação nesse bloco, os contribuintes abrangidos pela obrigação no Distrito Federal devem informar os registros de abertura e fechamento previstos para a escrituração.
A orientação reforça a importância de distinguir os documentos relacionados ao ICMS e ao IPI daqueles vinculados exclusivamente à tributação municipal sobre serviços.
6. Como declarar pagamentos por cartões, Pix e outros meios eletrônicos?
O manual reúne orientações específicas para os registros 1600 e 1601, relacionados aos pagamentos eletrônicos.
No registro 1601, devem ser informados os valores totais das operações de venda e de prestação de serviços recebidos pelo declarante, incluindo transações realizadas por cartões de crédito e débito, cartões de loja, transferências de recursos, pagamentos instantâneos e outros instrumentos eletrônicos. Também entram as informações fornecidas por intermediadores de serviços e negócios sobre operações comerciais intermediadas.
Do total, devem ser excluídos estornos, cancelamentos e recebimentos sem relação com a atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. O valor informado deve ser distribuído entre os campos referentes às operações com incidência de ICMS, às operações com incidência de ISS e às demais operações.
O documento também diferencia os participantes que devem ser identificados no registro. Um deles é a instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte. O outro é o intermediador da transação, como uma plataforma digital ou um marketplace que aproxima compradores e vendedores sem ser proprietário da mercadoria ou prestador do serviço anunciado.
Essas orientações ajudam os profissionais fiscais a identificar quais valores devem ser considerados e quais participantes precisam ser informados na escrituração.
7. Como registrar créditos de ICMS sobre bens do ativo imobilizado?
O SPED esclarece que o cálculo das parcelas mensais de crédito de ICMS relativas à aquisição de bens do ativo imobilizado deve ser realizado no bloco G, destinado ao Controle do Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado (CIAP).
Segundo o manual, os registros C100, C170 e C190 não devem conter o valor do ICMS referente a esse crédito. O valor a ser apropriado deve constar em ajuste de documento, ajuste da apuração ou emissão de documento fiscal, conforme a legislação estadual.
O procedimento é relevante para a escrituração de empresas que adquirem bens para utilização em suas atividades e precisam controlar a apropriação dos créditos fiscais ao longo do tempo.
8. O que observar no preenchimento dos registros fiscais?
O manual também esclarece situações específicas de preenchimento. Entre elas, determina que o código do participante não seja informado no registro C100 para notas fiscais canceladas, observada a exceção indicada no Guia Prático.
Para notas fiscais complementares sem itens, o documento orienta que não seja informado o registro C170. Já nas notas fiscais conjugadas que incluam serviços sujeitos ao ISSQN, as informações sobre esses serviços devem ser consideradas na escrituração, com exceção das regras específicas aplicáveis ao Distrito Federal.
Além disso, o material reúne orientações sobre inventário, mercadorias em poder de terceiros e registros do bloco K, utilizado para o controle da produção e do estoque. Esses tópicos devem ser consultados conforme a operação realizada e as exigências aplicáveis ao contribuinte.
Onde consultar o manual completo do SPED Fiscal?
O documento de Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI pode ser consultado no portal oficial do SPED. A versão 7.8 reúne orientações organizadas por assunto e por registro, permitindo que o profissional localize as respostas de acordo com a dúvida encontrada na rotina fiscal.
O material não substitui a legislação aplicável nem o Guia Prático da EFD ICMS/IPI. Como algumas exigências dependem das regras estaduais e do enquadramento do contribuinte, é importante conferir as orientações específicas antes de preencher ou retificar a escrituração.
Acesse oPDF oficial de Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI — versão 7.8.
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