10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
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Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia
Dando continuidade à estratégia da Receita Federal de priorizar a conformidade tributária, foi disponibilizado hoje pelo programa Receita Sintonia o terceiro ciclo de classificação de 2026, com dados de referência de setembro, abrangendo cerca de 10,99 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 225, de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte).
Dentre as classificadas, 6,302 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, o que representa 57,35% do total e um acréscimo de cerca de 158 mil empresas em relação ao ciclo anterior (6,144 milhões).
Estão enquadradas no Receita Sintonia as seguintes Pessoas Jurídicas:
1) Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado do IRPJ;
2) Entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL; e
3) Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade;
- 1,663 milhão de PJ com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%) – sendo 1,276 milhão do Simples Nacional;
- 2,603 milhões de PJ com grau “A” (conformidade entre 97% e 99,5%) – sendo 1,770 milhão do Simples Nacional;
- 1,735 milhão de PJ com grau “B” (conformidade entre 90% e 97%) – sendo 1,323 milhão do Simples Nacional;
- 1,867 milhão de PJ com grau “C” (conformidade entre 70% e 90%) – sendo 1,039 milhão do Simples Nacional;
- 3,120 milhões de PJ com grau “D” (conformidade inferior a 70%) – sendo 895 mil do Simples Nacional.
Em relação ao ciclo anterior (dados de junho de 2026), o total de empresas classificadas cresceu 0,9% e a distribuição por grau manteve-se estável: as empresas “A+” representam 15,14% do total (15,36% no ciclo anterior) e, somadas
às de grau “A”, alcançam 38,8% das classificadas. Entre as optantes pelo Simples Nacional, o grau “D” recuou de 926 mil para 895 mil empresas (−3,4%), enquanto os graus “A”, “B” e “C” somaram cerca de 189 mil empresas a mais.
Diferentemente do programa Confia, voltado para um acompanhamento junto às grandes empresas por meio de uma conformidade cooperativa, e do programa Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para os intervenientes do Comércio Exterior, o Receita Sintonia visa abranger a universalidade dos contribuintes por meio de uma classificação de conformidade ampla e transparente.
O Receita Sintonia tem por objetivo estimular os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, em especial, a regularidade cadastral, o adimplemento no pagamento das obrigações tributárias e a regularidade na entrega das declarações e escriturações com informações consistentes, reduzindo um potencial litígio tributário.
Receita Sintonia – benefícios:
Com a promulgação do Código de Defesa do Contribuinte, os contribuintes classificados como “A+” receberão o Selo Sintonia, com validade de 12 meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da divulgação da classificação.
Os contribuintes detentores do Selo Sintonia receberão as seguintes prioridades no âmbito da Receita Federal:
1) análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição;
2) prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual;
3) participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição;
4) análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição;
5) análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis;
6) análise dos processos de revisão de ofício;
7) análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira;
8) adesão ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, atendidas as condições do referido programa;
9) adesão ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, atendida as condições do referido Programa; e
10) análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso.
Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios:
1) fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3%no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais;
2) vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;
3) preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
4) priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no art. 11, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação
Bem como, os detentores do Selo Sintonia receberão previamente:
1) informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e
2) informação para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal.
Pessoas jurídicas – como consultar:
Todas as empresas classificadas, independentemente do grau de conformidade, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras.
A divulgação da classificação aos contribuintes ocorrerá após o encerramento de cada trimestre, em até o décimo quinto dia do mês subsequente. O próximo ciclo será divulgado até 15 de janeiro de 2027.
As empresas podem a visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais.
O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes.
As classificações estão disponíveis nos seguintes canais:
As empresas “A+” e detentoras do Selo Sintonia terão a divulgação pública da sua classificação e a validade do Selo no Portal do Programa Receita Sintonia.
Empresas que identificarem erro na classificação, poderá requerer, justificadamente, a revisão da sua classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.
Confira os números no infográfico abaixo:
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