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IBS e CBS na base do ISS: controvérsia pode elevar custo dos serviços
A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS pode afetar a carga tributária das prestadoras de serviços durante a transição para o novo sistema
A discussão sobre a inclusão do IBS e CBS na base do ISS ganhou relevância com a aproximação da transição para o novo sistema tributário. A questão envolve não apenas a forma de cálculo do ISS, mas também os efeitos da Reforma Tributária sobre a carga efetivamente suportada pelas empresas prestadoras de serviços.
A tese defendida por especialistas é que a inclusão dos novos tributos na base do ISS poderia gerar uma tributação adicional sem mecanismo de recuperação, comprometendo a lógica de não cumulatividade prevista para o IBS e a CBS.
IBS e CBS na base do ISS: qual é a discussão?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu o princípio da não cumulatividade do IBS, permitindo a compensação do imposto devido com o montante cobrado nas aquisições, observadas as exceções constitucionais. A Constituição também determina que o IBS não integre sua própria base de cálculo e determinadas outras bases.
A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, regulamentou a estrutura dos novos tributos e a transição para o novo modelo.
O problema surge na relação entre os novos tributos e o ISS, que continuará existindo durante o período de transição.
A discussão é se o valor correspondente ao IBS e à CBS, destacado na operação, poderia ser considerado parte do valor utilizado para calcular o ISS.
A tese apresentada no artigo que deu origem a este informativo sustenta que essa inclusão produziria uma espécie de cumulatividade reflexa, porque o IBS e a CBS poderiam ser recuperáveis pelo sistema de créditos, enquanto o ISS adicional decorrente dessa inclusão não teria mecanismo equivalente de recuperação.
Por que isso pode aumentar o custo tributário?
O impacto pode ser compreendido por um exemplo simples.
Imagine uma prestação de serviços no valor de R$ 1.000, com ISS de 5%. Sem considerar outros elementos, o imposto municipal seria de R$ 50.
Se R$ 100 correspondentes ao IBS e à CBS fossem incorporados à base do ISS, a base passaria para R$ 1.100 e o ISS para R$ 55.
Nesse cenário, os R$ 5 adicionais de ISS surgiriam exclusivamente em razão da inclusão dos novos tributos na base municipal.
Esse valor não seria recuperado por meio do sistema de créditos do IBS e da CBS.
É justamente esse efeito que sustenta a tese de que a inclusão poderia comprometer a não cumulatividade substancial pretendida pela Reforma Tributária.
Qual é o argumento jurídico contrário?
A controvérsia decorre, em parte, da própria redação da Constituição após a EC nº 132/2023.
Os dispositivos constitucionais estabelecem expressamente determinadas exclusões das bases do IBS e da CBS. Há também previsão no ADCT relacionada à exclusão do ISS das bases dos novos tributos durante a transição.
O argumento contrário é que, se o constituinte tivesse pretendido impedir também a inclusão do IBS e da CBS na base do ISS, poderia ter estabelecido essa exclusão de forma expressa.
A tese apresentada no artigo, porém, sustenta que o silêncio constitucional não deve ser interpretado como autorização automática para uma incidência cruzada entre tributos sobre o consumo.
Nesse entendimento, a análise deveria considerar conjuntamente os princípios da não cumulatividade, neutralidade, simplicidade, transparência e justiça tributária introduzidos ou reforçados pela Reforma.
Até o momento, portanto, é importante tratar a questão como uma controvérsia interpretativa, e não como regra definitivamente estabelecida pelos tribunais.
Quais podem ser os impactos para as empresas?
A discussão interessa especialmente às empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS.
Caso prevaleça a inclusão do IBS e da CBS na base municipal, o impacto pode aparecer em diferentes pontos da operação.
Margem
O aumento do ISS efetivamente pago pode reduzir a margem da prestação de serviços quando a empresa não conseguir repassar integralmente o custo ao cliente.
Preço
Empresas que trabalham com contratos de preço fechado podem ter dificuldade para absorver eventual aumento da carga tributária.
Já em contratos com possibilidade de repactuação, será necessário avaliar se o impacto poderá ser transferido ao tomador.
Caixa
Mesmo que o acréscimo individual pareça pequeno, a repetição do efeito sobre um grande volume de operações pode representar aumento relevante do desembolso tributário.
Contratos
A transição para o novo sistema também reforça a necessidade de revisar cláusulas relacionadas a tributos, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro.
Em contratos de longo prazo, a definição de quem suportará eventuais alterações na carga tributária pode evitar conflitos futuros.
O que muda para empresas de serviços na Reforma Tributária?
A questão precisa ser analisada dentro de um cenário de transição mais amplo.
Durante os próximos anos, empresas de serviços precisarão conviver com o ISS enquanto incorporam gradualmente o IBS e a CBS aos seus processos.
A própria estrutura operacional da Reforma já exige adaptações nos documentos fiscais. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal vêm atualizando as orientações relacionadas ao destaque e ao preenchimento de IBS e CBS na NFS-e.
Isso significa que a discussão sobre a base do ISS não é apenas jurídica.
Ela também envolve sistemas, emissão de notas, formação de preços, contratos e planejamento financeiro.
O que as empresas devem acompanhar?
Diante da controvérsia, as empresas prestadoras de serviços devem acompanhar principalmente:
- regulamentações e orientações dos municípios;
- alterações na legislação durante a transição;
- posicionamentos administrativos;
- eventual judicialização da matéria;
- impactos no cálculo e na emissão da NFS-e;
- reflexos sobre contratos e preços.
Também é importante mapear quais operações possuem maior exposição ao ISS e simular o impacto financeiro de diferentes interpretações.
Essa análise permite identificar previamente quais contratos, clientes e linhas de negócio podem ser mais afetados.
Como a discussão interfere no planejamento tributário?
A definição da base de cálculo não deve ser tratada isoladamente.
Para empresas de serviços, o planejamento tributário durante a transição deverá considerar a interação entre ISS, IBS e CBS, além dos efeitos sobre créditos, preços e margens.
A questão ganha ainda mais importância porque a Reforma Tributária busca reduzir a cumulatividade ao longo da cadeia. Se determinado valor gera crédito no novo sistema, mas provoca aumento irrecuperável de outro tributo, o efeito econômico da operação pode ser diferente daquele inicialmente projetado.
Por isso, a empresa deve trabalhar com cenários enquanto a controvérsia não estiver definitivamente solucionada.
A discussão sobre a inclusão do IBS e CBS na base do ISS pode produzir efeitos relevantes para empresas prestadoras de serviços, especialmente sobre margem, preços, contratos e fluxo de caixa.
A tese de exclusão dos novos tributos da base municipal encontra fundamento nos princípios da não cumulatividade e da neutralidade previstos na Reforma Tributária, mas sua aplicação ainda depende da consolidação do entendimento jurídico sobre a matéria.
Nesse cenário, acompanhar a evolução legislativa, administrativa e judicial é fundamental para que as empresas possam ajustar seus cálculos, contratos e estratégias antes que os efeitos financeiros da transição sejam incorporados definitivamente às operações.
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