Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
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NFS-e pode ser autorizada sem IBS e CBS; entenda o risco para empresas
Sistema não rejeitará automaticamente notas sem os novos campos até o fim de 2026, mas regra não significa dispensa do preenchimento
A emissão de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sem as informações de IBS e CBS não será automaticamente bloqueada pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. A flexibilização, porém, não significa que as empresas estejam dispensadas de cumprir a obrigação a partir da data prevista para cada operação.
O alerta é importante porque a autorização da nota e a regularidade fiscal são situações diferentes. Segundo o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional, a ausência dos dados dos novos tributos poderá caracterizar desconformidade do documento, mesmo que a NFS-e seja autorizada.
A regra faz parte da implantação gradual da Reforma Tributária do Consumo e exige atenção de empresas e escritórios contábeis na parametrização dos sistemas de emissão.
Quando a NFS-e precisa trazer IBS e CBS?
O cronograma não estabelece uma única data para todos os prestadores de serviços. Para a maior parte das operações sujeitas ao ISS e enquadradas na lista da Lei Complementar nº 116/2003, o início ocorre em 1º de outubro de 2026.
Há, entretanto, atividades que seguem datas específicas. Entre elas estão determinados serviços de plataformas digitais, alguns serviços previstos na lista do ISS, receitas condominiais e determinadas operações de locação, que entram no cronograma em 1º de dezembro de 2026.
Para os optantes do Simples Nacional, as regras relacionadas ao IBS e à CBS terão aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as condições previstas na regulamentação.
Nota autorizada não significa nota regular
O principal ponto de atenção para empresas e contadores está na diferença entre a validação tecnológica do documento e o cumprimento da obrigação.
O Comitê Gestor esclareceu que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026.
Ainda assim, a falta dos dados poderá evidenciar desconformidade e sujeitar o emitente às regras e consequências previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Na prática, portanto, o fato de a nota ser autorizada não deve ser interpretado como uma dispensa para deixar os sistemas sem os novos campos.
O que empresas e escritórios devem conferir
Com a entrada gradual das novas informações, a recomendação é verificar o enquadramento de cada serviço antes da emissão da NFS-e.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Identificar quais serviços estão sujeitos ao prazo de outubro;
- Verificar se determinada operação possui prazo específico em dezembro;
- Conferir a parametrização do sistema emissor;
- Acompanhar as atualizações técnicas da NFS-e;
- Testar a emissão dos documentos com as novas informações;
- Separar as regras aplicáveis às empresas do Simples Nacional.
A Receita Federal também estabeleceu que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. A obrigação de utilizar o emissor, porém, não se confunde com a aplicação das regras de IBS e CBS, que para esses contribuintes começa em janeiro de 2027.
Cronograma continua até 2027
A inclusão dos dados de IBS e CBS nas notas faz parte de um cronograma mais amplo de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram diferentes datas conforme o tipo de documento e a operação. Por isso, empresas que trabalham com mais de um tipo de documento fiscal precisam acompanhar o calendário específico de cada obrigação.
Para a NFS-e, a principal orientação neste momento é não confundir a flexibilização da validação com o adiamento da obrigação. Mesmo que o sistema aceite a nota sem os dados dos novos tributos, o contribuinte deve observar a data de início aplicável à sua atividade.
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