Segunda Turma do STJ manteve o direito ao creditamento, desde que as operações de saída sejam tributadas e os valores sejam conferidos pelo Fisco
Área do Cliente
Notícia
A armadilha fiscal do Réveillon
Por que a transição do PIS/Cofins para a CBS não se resolve pelo frete
Uma indústria emite nota fiscal em 26 de dezembro de 2026. A mercadoria só sai do galpão em 5 de janeiro de 2027. PIS/Cofins ou CBS?
A resposta que tem circulado em boletins e seminários é mais ou menos esta: o art. 408 da LC 214/2025 já resolveu o problema, não haverá CBS porque já houve PIS/Cofins, e basta verificar se o frete era FOB ou CIF para saber de quem era a mercadoria em 31 de dezembro. Ela erra em dois pontos. O art. 408 não resolve nada sozinho, apenas manda olhar para o fato gerador antigo. E a cláusula de frete não é o critério. O que decide é se a mercadoria existia.
O art. 408 da Lei Complementar 214/2025, na redação que lhe deu a Lei Complementar 227/2026, dispõe que, se a mesma situação configurar fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins até 31 de dezembro de 2026 e fato gerador da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, não se exige a CBS e cobram-se as contribuições antigas (§ 1º, incisos I e II).
Repare na condicionante: a regra pressupõe que o fato gerador antigo tenha ocorrido. Se ele não ocorreu em 2026, não há incidência a afastar em 2027. O art. 408 protege quem tributou; ele não cria tributação onde ela não existia. Quem lê o dispositivo como uma anistia automática para tudo que foi faturado em dezembro está lendo o que gostaria que estivesse escrito.
FOB e CIF definem quem paga frete e seguro e em que momento os riscos da carga passam ao comprador. Não são cláusulas inúteis: numa venda comum, com entrega imediata, o momento da transferência dos riscos costuma coincidir com o reconhecimento contábil da receita, e olhar para o frete ajuda.
O problema é que, na virada do ano, a pergunta é outra. A nota de dezembro não acompanha mercadoria alguma. Não há carga viajando, não há risco de transporte a alocar. Discutir FOB ou CIF ali é responder com precisão a uma pergunta que ninguém fez.
Também não ajuda invocar a tradição do art. 1.267 do Código Civil como se ela exigisse deslocamento físico do bem. Na venda para entrega futura, a tradição é ficta: o vendedor permanece com a mercadoria na condição de depositário, por constituto possessório (art. 1.267, parágrafo único). A propriedade já se transferiu, ainda que o produto siga parado no galpão até janeiro.
A operação de dezembro de 2026 comporta duas qualificações, e elas levam a resultados opostos.
Na venda para entrega futura, o bem já existe em 2026: está produzido, identificado, separado e registrado no estoque do vendedor. A nota de simples faturamento documenta uma venda perfeita e acabada. A receita é auferida em 2026, incidem PIS e Cofins, e a entrega física em 2027 não atrai a CBS (art. 408, § 1º, inciso I).
No faturamento antecipado, o bem ainda não existe: está em fabricação, ou o vendedor sequer o adquiriu. A nota emitida em dezembro documenta um adiantamento financeiro, não uma venda. Sem mercadoria não há receita de venda, e sem receita não há PIS nem Cofins em 2026. A operação se completa em 2027 e é integralmente alcançada pela CBS.
A Receita Federal firmou esse critério na Solução de Consulta Cosit 507/2017 e voltou ao tema na Solução de Consulta Cosit 13/2026. Nenhuma das duas menciona cláusula de frete.
Há uma situação que o debate sobre FOB e CIF ignora inteiramente: a das empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime de caixa, arranjo comum no lucro presumido. Para elas, o § 3º do art. 408 traz regra própria.
Nas operações ocorridas até 31 de dezembro de 2026, o fato gerador das contribuições considera-se ocorrido na data em que a receita foi auferida pelo regime de competência (inciso I); as contribuições continuam a ser exigidas no momento do recebimento, ainda que ele aconteça depois da extinção do PIS e da Cofins (inciso II); e sobre esse recebimento não incide a CBS (inciso III), salvo se o contribuinte apurar a CBS por um dos regimes opcionais dos arts. 485 a 487, hipótese em que a lógica se inverte e só a CBS é exigida (§ 2º).
Em outras palavras: quem vendeu e entregou em 2026 e só for receber em 2027, 2028 ou depois vai recolher tributos que, formalmente, já não existem mais, e precisa manter controles paralelos vivos para isso. O § 3º ainda reforça o argumento central deste texto, porque ancora tudo na data do auferimento pelo regime de competência, ou seja, na existência do bem e no aperfeiçoamento da venda.
Do lado do comprador, a qualificação decide o crédito. Na venda para entrega futura comprovada, a Solução de Consulta Cosit 13/2026 admite o crédito de PIS/Cofins já na celebração do contrato, com base na nota fiscal eletrônica, independentemente da entrega física da mercadoria. Esse crédito precisa estar escriturado na EFD-Contribuições até dezembro de 2026. Tentar apropriá-lo em 2027, ou tratar faturamento antecipado como crédito de transição, é convite à glosa.
A qualificação também repercute no inventário de 31 de dezembro de 2026 e no crédito presumido sobre o estoque de abertura, previsto no art. 381 da LC 214/2025. Esse crédito alcança, entre outras hipóteses, os bens que estavam em estoque em 1º de janeiro de 2027 sem terem gerado crédito das contribuições, tipicamente por sujeição ao regime cumulativo, à substituição tributária ou à incidência monofásica. Mercadoria que não integrava o estoque do comprador na virada, ou que já rendeu crédito de PIS/Cofins, fica de fora dessa base.
Convém lembrar, por fim, que a armadilha tem duas bocas. Antecipar faturamento em dezembro para escapar da CBS, sem que a mercadoria exista, não cria fato gerador de PIS/Cofins: cria uma receita que a fiscalização vai deslocar para 2027 e tributar pela CBS, com multa e juros.
No sentido inverso, deixar de reconhecer a receita de uma venda para entrega futura legítima, por excesso de cautela, joga fora o crédito do comprador e a posição no estoque de abertura. Entre os dois erros não existe o mais seguro. Existe o enquadramento correto, feito antes da virada, e não depois dela.
Notícias Técnicas
Medida alcança demonstrações intermediárias solicitadas por motivos prudenciais e ainda depende de aprovação; contribuições podem ser enviadas até segunda-feira (19)
Publicações desta terça-feira (13) orientam o enquadramento de mercadorias específicas; aplicação depende da correspondência com as características descritas nos atos
Sistema não rejeitará automaticamente notas sem os novos campos até o fim de 2026, mas regra não significa dispensa do preenchimento
Organize documentos, movimentações e evite inconsistências no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A CLT prevê uma situação específica para acompanhamento de filho, enquanto convenções coletivas podem ampliar o direito; veja o que o trabalhador deve apresentar à empresa
Modalidade permite avaliar a adaptação do trabalhador à função, mas exige atenção aos prazos, direitos trabalhistas e condições para encerramento do contrato
Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 confirma que empresas enquadradas nesse regime poderiam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025, desde que atendidos os demais requisitos do programa
O Governo Federal prorrogou por 30 dias a desoneração tributária da gasolina e do etanol e ampliou a subvenção aos produtores de etanol para conter a alta dos combustíveis
O TRF-6 reconheceu parcialmente o pedido de uma empresa do comércio de calçados para excluir o ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins
Notícias Empresariais
Nem toda empresa que cresce está se tornando mais forte. Em muitos casos, o aumento do faturamento esconde problemas de gestão, perda de eficiência, decisões comerciais equivocadas e deterioração dos resultados
Quando falamos em desenvolvimento profissional, ainda é comum pensar em uma lógica bastante conhecida
A busca por alta maturidade do RH exige uma postura preventiva diante dos conflitos corporativos em vez de respostas meramente reativas
Em um cenário marcado por instabilidade geopolítica, mudanças climáticas e avanços da inteligência artificial, líderes podem usar quatro perguntas estratégicas para reduzir dúvidas, avaliar riscos e tomar decisões
O excesso de harmonia entre líderes pode sufocar debates importantes e comprometer decisões; a autora defende que CEOs criem uma cultura em que divergências sejam incentivadas e tratadas de forma construtiva
Pesquisa aponta que 59% dos jovens brasileiros esperam orientação e apoio de seus gestores, mas apenas 46% afirmam receber esse acompanhamento
Maior redução do empreendedorismo por necessidade foi registrada entre os microempreendedores individuais, com queda de 11 pontos percentuais em dois anos, segundo levantamento do Sebrae
Transformar a revolução digital e a IA em produtividade e desenvolvimento exige avaliar diferentes modelos, considerar as realidades locais e evitar decisões motivadas por interesses eleitoreiros
O regime uruguaio, com benefícios fiscais, infraestrutura logística e regras estáveis pode facilitar a expansão internacional de empresas brasileiras.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade