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Folha de pagamento pesa na escolha sobre IBS e CBS para empresas de serviços
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Empresas de serviços do Simples Nacional precisam observar um ponto decisivo ao avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular: a folha salarial não gera créditos dos novos tributos, mesmo quando representa uma parcela importante dos custos do negócio.
O alerta foi destacado pelo Sebrae em orientação publicada em 5 de outubro. Para escritórios, agências, clínicas e outros prestadores, o planejamento precisa considerar quanto das despesas corresponde a aquisições que efetivamente permitem creditamento.
Por que salários não geram créditos?
O artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que IBS e CBS não incidem sobre serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego.
Assim, o salário pago ao empregado não contém IBS ou CBS que a empresa possa aproveitar como crédito.
Considere um exemplo hipotético: uma prestadora fatura R$ 100 mil e destina R$ 60 mil ao pagamento de salários. Essa despesa reduz o resultado econômico, mas não produz créditos dos novos tributos. Também não permite tratar os R$ 40 mil restantes como base de cálculo apenas pela diferença entre receita e salários.
O que muda na escolha entre DAS e regime regular?
Quando IBS e CBS permanecem no Simples, a prestadora não apropria créditos desses tributos. Seu cliente sujeito ao regime regular pode aproveitar o montante permitido pela legislação, equivalente ao devido por meio do Simples.
Ao optar pelo regime regular, a prestadora passa a apurar IBS e CBS separadamente e pode aproveitar créditos das aquisições elegíveis, observados os requisitos legais, inclusive documentação fiscal e regras de extinção dos débitos.
A avaliação, portanto, depende tanto das compras da empresa quanto de quem contrata seus serviços. O Sebrae destaca que clientes empresariais podem considerar o crédito tributário na decisão de compra. Para consumidores finais, esse aproveitamento não existe.
Uma empresa com poucos gastos que geram créditos precisa avaliar esse cenário junto com preços, margem e perfil da carteira de clientes. A opção pelo regime regular, por si só, não garante economia.
Fator R e crédito de IBS/CBS são cálculos diferentes
A folha já influencia a tributação de determinadas atividades no Simples por meio do Fator R, que relaciona a massa salarial à receita bruta dos últimos 12 meses.
Para atividades sujeitas ao mecanismo, resultado igual ou superior a 28% determina a tributação pelo Anexo III; abaixo desse percentual, pelo Anexo V.
Esse efeito não transforma salários em créditos de IBS e CBS. São mecanismos distintos, que precisam ser considerados separadamente no planejamento. O Fator R também não se aplica indistintamente a todos os serviços.
Benefícios aos empregados exigem análise própria
A ausência de crédito sobre salários não significa que toda aquisição relacionada aos empregados tenha o mesmo tratamento.
O artigo 57 prevê condições específicas para itens como uniformes, equipamentos de proteção e determinados benefícios. Essas aquisições exigem análise própria; sua existência não autoriza calcular crédito sobre a folha inteira.
O que conferir antes da opção?
Para organizar a comparação, empresa e contador devem levantar:
- participação dos salários nos custos;
- aquisições que permitem créditos e documentação correspondente;
- enquadramento da atividade e aplicação do Fator R;
- proporção de clientes empresariais e consumidores finais;
- carga tributária, margem e efeito sobre o caixa em cada cenário.
As empresas optantes pelo Simples têm até 30 de outubro de 2026 para escolher o regime regular de IBS e CBS com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Esse procedimento é diferente do pedido de ingresso no Simples para 2027, cujo prazo termina em 15 de outubro. As datas estão nas orientações oficiais da Receita Federal.
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