A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
STF avança sobre a imunidade de ITBI para imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal analisa o alcance do artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal, no Tema 1.348 da repercussão geral
A imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas com atividade preponderantemente imobiliária tem cinco votos favoráveis no STF. O julgamento, porém, ainda não foi concluído.
A discussão é relevante para empresas que atuam com compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis e utilizam imóveis na formação ou aumento de seu capital social. O resultado poderá alterar o tratamento tributário dessas operações em todo o país.
Imunidade de ITBI entra no centro da discussão no STF
O Supremo Tribunal Federal analisa o alcance do artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal, no Tema 1.348 da repercussão geral.
O dispositivo prevê a não incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para realização de capital. A controvérsia está em saber se essa proteção também vale quando a empresa possui atividade preponderantemente imobiliária.
O processo é o RE 1.495.108, relatado pelo ministro Edson Fachin.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, cinco ministros acompanharam a posição do relator, enquanto dois apresentaram entendimento contrário.
O que está em discussão?
O ponto central é a interpretação da ressalva prevista na Constituição.
De um lado, a corrente favorável à imunidade entende que a Constituição separa duas situações:
- integralização de capital social;
- fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Nesse entendimento, a restrição relacionada à atividade preponderantemente imobiliária alcançaria apenas as operações de reorganização societária, e não a integralização de capital.
Na prática, uma empresa cuja atividade principal seja a compra e venda ou locação de imóveis poderia receber um imóvel para integralização de capital sem recolher ITBI.
O que diz a posição que prevaleceu até agora?
O ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da imunidade independentemente da atividade preponderante da empresa.
Para o relator, a finalidade da regra constitucional é facilitar a capitalização das sociedades e evitar que a tributação crie obstáculos à formação e ao desenvolvimento empresarial.
O entendimento também considera que os artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional não teriam sido recepcionados pela Constituição de 1988 na parte em que condicionam a imunidade à inexistência de atividade preponderantemente imobiliária na integralização de capital.
Fachin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A imunidade não seria ilimitada
Mesmo entre os votos favoráveis, existe uma ressalva importante para as empresas.
A imunidade permanece limitada ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social, conforme entendimento firmado anteriormente pelo STF no Tema 796.
Além disso, o ministro Cristiano Zanin destacou que a regra não poderia ser utilizada para encobrir uma transmissão imobiliária tributável.
Por isso, propôs que a tese ressalvasse situações de simulação, fraude ou dissimulação. A sugestão foi incorporada à tese apresentada pelo relator.
Por que isso importa para as empresas?
A definição do STF pode produzir efeitos diretamente sobre operações societárias envolvendo imóveis.
Empresas que utilizam imóveis como parte de sua estrutura patrimonial ou operacional podem ter impacto especialmente em operações de capitalização, reorganização societária e planejamento patrimonial.
Impacto no caixa
O ITBI é um tributo municipal e pode representar um desembolso relevante em determinadas operações imobiliárias.
Caso prevaleça definitivamente o entendimento pela imunidade, empresas enquadradas na situação analisada poderão deixar de considerar o imposto como custo da integralização de capital, desde que observados os limites definidos pelo STF.
Isso pode afetar:
- custo de formação ou aumento de capital;
- necessidade de desembolso na operação;
- estruturação de investimentos imobiliários;
- planejamento financeiro de reorganizações societárias.
Impacto no planejamento tributário
A decisão também pode influenciar a forma como empresas estruturam operações envolvendo imóveis.
A utilização da pessoa jurídica, contudo, não elimina a necessidade de analisar a substância econômica da operação. A ressalva proposta no julgamento reforça que operações artificiais ou simuladas podem ser questionadas pelo Fisco.
Por isso, o planejamento deve considerar não apenas a possibilidade de aplicação da imunidade, mas também a documentação e a efetiva finalidade da operação.
E se o STF adotar a tese contrária?
Há também uma corrente no julgamento que defende a possibilidade de cobrança do ITBI quando a empresa possui atividade preponderantemente imobiliária.
O ministro Flávio Dino acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes.
Para essa posição, a ressalva constitucional alcançaria também a integralização de capital. Assim, a atividade preponderante da empresa continuaria sendo relevante para determinar a aplicação da imunidade.
A divergência também considera os efeitos da arrecadação do ITBI para os municípios e a necessidade de preservar o equilíbrio das receitas públicas.
Até a conclusão do julgamento, portanto, não há uma definição definitiva do STF sobre o tema.
O que as empresas devem fazer agora?
Enquanto o julgamento não é concluído, empresas que possuem operações envolvendo integralização de imóveis devem avaliar individualmente seus cenários.
- Revisar operações societárias: identificar integralizações de imóveis realizadas ou planejadas.
- Verificar o valor destinado ao capital: a imunidade discutida não alcança automaticamente valores que excedam a efetiva integralização.
- Avaliar o risco fiscal: verificar como o município responsável pelo ITBI vem interpretando a matéria e quais medidas podem ser adotadas em caso de cobrança.
- Revisar o planejamento: operações futuras podem precisar ser reavaliadas à luz do entendimento que vier a ser firmado pelo STF.
Atenção ao efeito da repercussão geral
O julgamento ocorre sob o regime de repercussão geral. Isso significa que a tese definida pelo STF deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
A relevância prática é significativa. Segundo informações apresentadas no julgamento, existem mais de 300 processos nos Tribunais de Justiça estaduais relacionados à controvérsia.
Por isso, o resultado não ficará restrito à empresa envolvida no processo. A tese poderá estabelecer um parâmetro nacional para a discussão.
A discussão sobre a imunidade de ITBI ultrapassa a interpretação de um dispositivo constitucional. Para empresas que possuem imóveis em sua estrutura patrimonial ou atuam no mercado imobiliário, a definição do STF pode interferir no custo de operações societárias e nas estratégias de capitalização.
Até que o julgamento seja concluído, é importante mapear operações realizadas e planejadas, avaliar os valores envolvidos e acompanhar os critérios que serão estabelecidos pelo Supremo, especialmente quanto à integralização efetiva do capital e à possibilidade de questionamento de operações artificiais.
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade