Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
Área do Cliente
Notícia
TRF-6 mantém recusa de debêntures como garantia de dívida tributária em execução fiscal
O TRF-6 decidiu sobre o uso de debêntures como garantia em execução fiscal e o redirecionamento da cobrança contra sócio da empresa
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por meio de decisão monocrática em agravo de instrumento, manifestou posicionamento favorável ao fisco no âmbito do processo número 6011483-08.2026.4.06.0000. A controvérsia jurídica girou em torno da possibilidade de utilização de debêntures emitidas por sociedade anônima de capital aberto como garantia em execução fiscal, bem como sobre a validade do redirecionamento da cobrança contra o sócio da pessoa jurídica com base em procedimento administrativo. O magistrado relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelos executados, mantendo a decisão de primeira instância que havia rejeitado a indicação dos títulos à penhora e preservado a responsabilidade patrimonial do administrador.
No caso concreto, uma mineradora e seu sócio administrador apresentaram 2.000 debêntures emitidas por uma grande companhia mineradora nacional, avaliadas em aproximadamente R$ 2,9 milhões, com o objetivo de garantir débitos tributários que totalizam cerca de R$ 906 mil. Os recorrentes fundamentaram a indicação com base nos artigos 9º e 11 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), sustentando que os títulos possuem cotação em bolsa, elevada liquidez e estão custodiados em central de títulos e valores mobiliários. Além disso, a defesa alegou que a margem de garantia era superior a 230% do valor da dívida, o que afastaria riscos de volatilidade, evocando o princípio da menor onerosidade ao devedor previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil.
A fundamentação da decisão destaca que, embora o ordenamento jurídico contemple a menor onerosidade para o executado, tal princípio deve ser compatibilizado com o interesse do credor e a eficácia da tutela executiva, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Civil. O relator pontuou que não existe um direito subjetivo absoluto do devedor em subverter a ordem de preferência legal estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/80. A decisão reforça que a Fazenda Pública possui a prerrogativa de recusar bens oferecidos à penhora que não ocupem o primeiro lugar na escala de preferência ou que apresentem baixa liquidez, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça.
O magistrado citou o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.337.790/PR. Segundo o precedente citado, o ônus de comprovar a necessidade de afastar a ordem legal de preferência recai sobre a parte executada, não havendo uma preponderância abstrata da menor onerosidade sobre a satisfação do crédito tributário. A decisão consignou que a recusa da União foi legítima, uma vez que debêntures, apesar de terem cotação em bolsa, estão sujeitas a flutuações de mercado que podem comprometer a garantia integral da dívida ao longo do tempo. O relator acrescentou que, se os executados consideram os títulos dotados de alta liquidez, poderiam aliená-los diretamente no mercado e efetuar o depósito do valor em dinheiro no juízo.
Outro ponto central da decisão refere-se ao redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da empresa. Os recorrentes sustentaram que a responsabilização pessoal baseada exclusivamente no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) seria nula, sob o argumento de que a medida exige a demonstração cabal de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, conforme os requisitos do artigo 135 do Código Tributário Nacional. A defesa argumentou que a conclusão administrativa unilateral da União não seria suficiente para autorizar a constrição de bens pessoais do sócio sem dilação probatória específica dentro do processo judicial de execução.
Contudo, a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região aplicou o rigor técnico da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça para manter o redirecionamento. O magistrado explicou que a exceção de pré-executividade possui natureza excepcional e somente é cabível quando a matéria invocada pode ser conhecida de ofício pelo juiz e não demanda dilação probatória. No caso examinado, o relator considerou que a análise da regularidade do PARR e do redirecionamento baseado em substituição tributária exigiria uma instrução probatória que não foi apresentada de forma pré-constituída pelos agravantes. A decisão menciona que meras notas fiscais juntadas aos autos não possuem o condão de desconstituir, de plano, a presunção de legitimidade da certidão de dívida ativa e dos fundamentos do procedimento administrativo.
Ao indeferir o efeito suspensivo, o relator concluiu pela ausência da probabilidade do direito, ressaltando que o redirecionamento da execução fiscal não padece de ilegalidade aparente que justifique a intervenção imediata em sede de agravo. O texto decisório reforça que a prova pré-constituída em exceção de pré-executividade deve veicular matéria de ordem pública de forma clara e incontestável. A decisão encerra-se fundamentada na inadmissibilidade de transformar a exceção de pré-executividade em sucedâneo de embargos à execução quando há necessidade de produção de novas provas, em observância à Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça e aos precedentes firmados no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.229.134/RJ.
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6011483-08.2026.4.06.0000/TRF6
Data da publicação da decisão: 06/10/2026
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos
O Confaz publicou três novos convênios ICMS, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2026
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026
A Solução de Consulta COSIT nº 208/2026 reconheceu a possibilidade de dedução, no lucro real, de despesas com royalties pelo uso de marcas pagos a empresas que possuem sócios pessoas físicas em comum, desde que não integrem o quadro societário da pagadora
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram novas especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos. As atualizações adequam leiautes e regras de emissão à implementação do IBS e da CBS
A IN RFB nº 2.346/2026 regulamenta a autorregularização de débitos tributários para empresas com Selos Confia e Sintonia, permitindo quitar valores sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação
A Resolução Gecex nº 976/2026 atualiza as alíquotas do Imposto de Importação para produtos classificados nas NCMs 7005.29.00, 7610.90.00 e 7615.10.00, com percentuais de até 35%
Programa está disponível no site da Receita Federal; comunicado foi atualizado em 28 de outubro, mas mantém data original de publicação em julho
Normas alteram regras que definem o valor do imposto cobrado por unidade de combustível e estabelecem novos parâmetros para 2027
Notícias Empresariais
A contabilidade gerencial transforma dados financeiros e operacionais em informações estratégicas para a tomada de decisões. O desafio está em garantir que os indicadores de desempenho reflitam as reais necessidades e prioridades do negócio
Tecnologia e inteligência artificial dependem de fluxos claros, dados confiáveis e responsabilidades bem definidas para gerar resultados
Entenda as diferenças entre reembolso e cartão corporativo, os impactos para funcionários e gestores e o que avaliar antes de escolher
Mais de 90% da capitalização global está representada por empresas que divulgam dados de sustentabilidade, segundo a OCDE
Recurso de até R$ 5 mil busca alavancar os negócios dos microempreendedores individuais
Página de perguntas e respostas da PGFN, atualizada em 28 de outubro, informa que regulamentação será editada pelos dois órgãos; benefício está previsto para janeiro de 2027
Recursos equivalem a 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações; cerca de R$ 5 milhões devem financiar iniciativa para apoiar organizações do setor
O crescimento das plataformas digitais modificou a maneira como as pessoas descobrem, avaliam e escolhem empresas
Black Friday, feriados nacionais e datas de conscientização estão entre os eventos que podem orientar as estratégias comerciais e o planejamento dos pequenos negócios no mês
Para ministro, medida pode elevar arrecadação em até R$ 4 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade