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07/10/2026 09:53:04

Novo PAT pressiona mercado de benefícios e exige mais atenção do RH na escolha das operadoras

O mercado brasileiro de benefícios corporativos atravessa um período de mudanças que pode alterar a relação entre operadoras, estabelecimentos comerciais, empresas contratantes e trabalhadores

Em entrevista ao Mundo RH, Thomas Pillet, CEO da Up Brasil, e Olivier Bernon, diretor regional para as Américas do Grupo Up Coop, analisam os impactos das mudanças regulatórias, os riscos de concentração do setor e os desafios da interoperabilidade. Executivos também destacam a importância da segurança jurídica, da inovação e da experiência dos trabalhadores em um ano eleitoral.

O mercado brasileiro de benefícios corporativos atravessa um período de mudanças que pode alterar a relação entre operadoras, estabelecimentos comerciais, empresas contratantes e trabalhadores. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), associadas às transformações tecnológicas e às incertezas do cenário eleitoral de 2026, colocam os departamentos de Recursos Humanos diante de decisões que vão além da negociação de preços e contratos.

Entre os principais pontos de atenção estão os limites para as taxas cobradas nas transações, a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos e a implementação da interoperabilidade, mecanismo que busca ampliar as possibilidades de utilização dos cartões de alimentação e refeição.

Para as empresas contratantes, essas mudanças exigem maior atenção à capacidade financeira das operadoras, à conformidade das propostas comerciais e à continuidade dos serviços oferecidos aos colaboradores.

Em entrevista ao Mundo RH, Thomas Pillet, CEO da Up Brasil e membro do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), e Olivier Bernon, diretor regional para as Américas do Grupo Up Coop, analisam as consequências desse novo ambiente regulatório e os desafios que deverão orientar as estratégias do setor nos próximos anos.

Os executivos avaliam que a modernização do PAT pode ampliar as possibilidades de escolha dos trabalhadores, mas alertam para riscos relacionados à sustentabilidade financeira das operadoras, à concentração de mercado e à ausência de definições operacionais sobre a interoperabilidade.

Novas regras do PAT modificam a estrutura financeira das operadoras

Uma das principais mudanças envolve a limitação das taxas cobradas nas transações realizadas com benefícios de alimentação e refeição.

O novo modelo estabelece teto de 3,6% para a taxa de desconto, conhecida como MDR (Merchant Discount Rate), aplicada aos estabelecimentos comerciais em operações de arranjo fechado.

Também determina limite de 2% para a taxa de intercâmbio, recebida pelos emissores de cartões em transações realizadas no modelo de arranjo aberto.

Outra alteração estabelece prazo de liquidação de até 15 dias, reduzindo o período disponível para que as operadoras realizem os repasses aos estabelecimentos comerciais.

Segundo Thomas Pillet, essas medidas produzem efeitos diferentes sobre as empresas do setor.

“Entre as principais alterações do PAT estão o teto de 3,6% para o MDR, cobrado no arranjo fechado, e o teto de 2% para a taxa de intercâmbio, repassada ao operador do PAT no caso do arranjo aberto.”

O executivo explica que a limitação das taxas afeta diretamente as receitas das operadoras, enquanto a redução do prazo de pagamento exige maior disponibilidade de recursos financeiros.

Historicamente, segundo Pillet, os repasses aos estabelecimentos variavam entre 15 e 30 dias, podendo apresentar períodos maiores em determinadas operações.

Com a nova exigência, empresas que não possuem reservas financeiras suficientes ou estruturas de gestão de caixa adequadas podem enfrentar dificuldades de adaptação.

No caso da Up Brasil, que atua tanto no arranjo fechado quanto no aberto, por meio do cartão Uplivit, de bandeira Mastercard, os efeitos alcançam os dois modelos de operação.

Pillet afirma que a empresa vem fortalecendo sua geração de caixa e conta com o respaldo financeiro do Grupo Up Coop para enfrentar as mudanças. Entretanto, ressalta que nem todas as operadoras possuem condições semelhantes.

RH precisa avaliar a sustentabilidade das propostas comerciais

As mudanças no PAT também trazem consequências para a contratação de fornecedores de benefícios corporativos.

Na avaliação de Thomas Pillet, o departamento de Recursos Humanos precisa ampliar os critérios utilizados para selecionar uma operadora, considerando não apenas os valores negociados, mas também a capacidade da empresa de manter as condições contratuais ao longo do tempo.

O executivo alerta para o risco de propostas que apresentem vantagens incompatíveis com as exigências regulatórias ou com a sustentabilidade financeira do serviço.

“Existe o risco de algumas operadoras oferecerem condições que não consigam sustentar ao longo do tempo e, diante das mudanças econômicas trazidas pelo decreto, precisem posteriormente rever os contratos para buscar um reequilíbrio econômico.”

A preocupação envolve situações nas quais uma proposta inicialmente atrativa pode se tornar difícil de manter após mudanças nas receitas ou nos custos operacionais da fornecedora.

Para o RH, isso pode significar a necessidade de renegociar contratos, revisar condições comerciais ou avaliar a continuidade da prestação dos serviços.

Outro aspecto importante é a conformidade com a legislação do PAT.

Pillet destaca que as empresas contratantes precisam conhecer as restrições relacionadas à concessão de descontos, às condições de pagamento e à utilização dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores.

O executivo lembra que o descumprimento das regras pode gerar consequências também para as organizações beneficiárias do programa, inclusive em relação aos incentivos fiscais aplicáveis.

A recomendação é que os departamentos de RH avaliem as propostas comerciais em conjunto com as áreas jurídica, financeira e de compras, considerando os riscos regulatórios e a capacidade operacional dos fornecedores.

Interoperabilidade pode ampliar a rede de aceitação, mas implementação ainda gera dúvidas

A interoperabilidade é uma das mudanças mais relevantes previstas para o mercado de benefícios corporativos.

O mecanismo busca permitir que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos, diminuindo limitações associadas aos modelos de pagamento.

Atualmente, o mercado utiliza principalmente dois formatos: arranjo fechado e arranjo aberto.

No arranjo fechado, a operadora mantém uma rede de estabelecimentos credenciados e realiza verificações relacionadas à atividade comercial, regularidade cadastral e outros critérios de aceitação.

No arranjo aberto, os cartões utilizam bandeiras de pagamento e contam com uma rede de aceitação mais ampla. Nesse modelo, um dos mecanismos de classificação é o MCC (Merchant Category Code), código utilizado para identificar a categoria de atividade do estabelecimento.

Segundo Pillet, a interoperabilidade pode reduzir algumas das diferenças entre os modelos, ampliando as opções disponíveis aos trabalhadores.

“Vemos essa mudança como um dos aspectos positivos das novas regras, principalmente porque deve ampliar a rede de aceitação e oferecer mais opções aos trabalhadores que utilizam cartões de arranjo fechado.”

O executivo ressalta, entretanto, que ainda existem dúvidas sobre a implementação técnica e os custos associados à conexão entre diferentes operadores.

Entre as questões em discussão está a eventual necessidade de intermediários responsáveis por encaminhar transações entre estabelecimentos e emissores que atualmente não possuem integração direta.

Dependendo dos custos adicionais, algumas operações poderão enfrentar dificuldades para manter sua viabilidade econômica.

Na avaliação do CEO da Up Brasil, o setor precisa de maior clareza sobre o modelo operacional antes de realizar os investimentos necessários à adaptação.

Para os departamentos de RH, a interoperabilidade poderá representar um avanço na experiência dos colaboradores, especialmente daqueles que trabalham em diferentes localidades ou encontram dificuldades para utilizar seus cartões em determinados estabelecimentos.

Entretanto, os benefícios efetivos dependerão das condições técnicas e comerciais de implementação.

Mercado de benefícios pode passar por maior concentração

Embora as mudanças regulatórias tenham entre seus objetivos ampliar a concorrência, Thomas Pillet considera que algumas medidas podem produzir efeitos diferentes dos esperados.

Segundo o executivo, empresas de maior porte tendem a contar com melhores condições de negociação, maior disponibilidade financeira e estruturas operacionais capazes de absorver mudanças regulatórias.

Operadoras menores, por outro lado, podem enfrentar custos proporcionalmente mais elevados para adaptar seus sistemas e manter suas operações.

Esse cenário poderia favorecer movimentos de incorporação de empresas ou saída de determinados participantes do mercado.

“Por isso, embora o decreto tenha como objetivo ampliar a competição, vemos o risco de um movimento na direção contrária, com maior concentração do mercado.”

Pillet cita que o Brasil possui mais de 400 operadores registrados no PAT, número superior ao observado em mercados como França e México, segundo as referências apresentadas pelo executivo.

Na avaliação da Up Brasil, o desafio não está necessariamente na quantidade de empresas atuantes, mas na manutenção de condições que permitam uma concorrência sustentável.

O executivo também chama atenção para a participação de plataformas de delivery no mercado de benefícios.

Segundo sua análise, empresas que operam diferentes serviços podem utilizar a oferta de alimentação e refeição como estratégia para ampliar o tráfego em suas plataformas, compensando eventuais margens reduzidas no negócio de benefícios com receitas provenientes de outras atividades.

Pillet avalia que esse modelo pode gerar diferenças competitivas relevantes, uma vez que determinadas tarifas cobradas em operações de entrega não estão sujeitas aos mesmos limites aplicáveis às taxas do PAT.

Trata-se, contudo, de uma avaliação apresentada pelo executivo. Os efeitos efetivos das novas regras sobre a concentração de mercado e os preços cobrados aos estabelecimentos ainda dependerão da evolução do setor.

Inovação e inteligência artificial ganham importância na experiência dos benefícios

Além da adaptação regulatória, as operadoras precisam continuar investindo em tecnologia para acompanhar as mudanças no comportamento dos usuários e nas necessidades das empresas contratantes.

Para Olivier Bernon, diretor regional para as Américas do Grupo Up Coop, a capacidade de inovação depende diretamente das condições financeiras das organizações.

“Para inovar, é preciso ter capacidade de investimento. Diante das mudanças no modelo econômico, da redução do faturamento e dos impactos sobre a posição financeira das operadoras, nem todos os players terão as mesmas condições para continuar investindo em inovação.”

O executivo explica que o Grupo Up Coop, presente em mais de 25 países, utiliza sua atuação internacional para acompanhar tendências, compartilhar experiências e identificar oportunidades de desenvolvimento de produtos e serviços.

Entre as transformações observadas estão o avanço da inteligência artificial e a utilização responsável de dados para melhorar tanto a experiência dos trabalhadores quanto a rotina dos profissionais de Recursos Humanos.

Essas tecnologias podem apoiar a personalização de serviços, a digitalização de processos e a melhoria do atendimento.

Entretanto, a adoção de ferramentas digitais também exige investimentos contínuos em infraestrutura, proteção de dados e segurança das operações.

Bernon afirma que a estratégia do grupo considera uma perspectiva de longo prazo, buscando preservar a capacidade de investir mesmo em períodos de mudanças econômicas e regulatórias.

Para o RH, a evolução tecnológica pode representar maior facilidade na administração dos contratos, acompanhamento das operações e atendimento às demandas dos colaboradores.

Cenário eleitoral de 2026 amplia atenção à segurança jurídica

As eleições de 2026 acrescentam outra variável ao planejamento das empresas de benefícios corporativos.

Em um mercado regulado, alterações nas políticas públicas podem influenciar contratos, investimentos e decisões estratégicas.

Thomas Pillet afirma que a Up Brasil procura manter seus investimentos independentemente dos ciclos eleitorais, mas reconhece que mudanças no ambiente político podem afetar determinadas operações.

Segundo o executivo, a empresa mantém projetos de digitalização, cibersegurança, inteligência artificial e melhoria do atendimento como parte de sua estratégia de longo prazo.

No relacionamento com o setor público, entretanto, anos eleitorais podem apresentar desafios específicos.

Pillet relata que operações realizadas com prefeituras e governos estaduais estão sujeitas a dificuldades relacionadas aos pagamentos, especialmente em períodos de transição administrativa e substituição de equipes.

Essas situações, segundo ele, podem provocar atrasos nos recebimentos e exigir maior atenção à gestão financeira.

Outro ponto destacado é a segurança jurídica dos contratos.

O executivo explica que acordos com empresas contratantes costumam apresentar duração de aproximadamente dois a três anos, período durante o qual as condições comerciais são estabelecidas com base em determinadas premissas econômicas.

Quando mudanças regulatórias modificam significativamente essas condições durante a vigência contratual, pode surgir a necessidade de renegociação.

“Quando uma mudança regulatória altera significativamente essas condições durante a vigência do contrato, os cálculos realizados no início da relação podem deixar de refletir a realidade econômica da operação, muitas vezes sem que haja possibilidade imediata de renegociação.”

Na avaliação do CEO da Up Brasil, medidas que alteram o funcionamento econômico do PAT deveriam ser acompanhadas de análises de impacto regulatório, permitindo compreender antecipadamente seus efeitos sobre operadoras, estabelecimentos, empresas contratantes e trabalhadores.

Poder de compra do trabalhador permanece no centro do debate

Uma das questões levantadas pelas alterações no PAT envolve os efeitos das novas regras sobre o poder de compra dos beneficiários.

A redução das taxas cobradas dos estabelecimentos pode modificar os custos de aceitação dos cartões, mas isso não significa, automaticamente, que haverá diminuição dos preços pagos pelos consumidores.

Thomas Pillet considera que ainda não existem informações suficientes para determinar em que medida as mudanças serão convertidas em vantagens econômicas diretas para os trabalhadores.

“Na nossa avaliação, não está claro em que medida essas mudanças se traduzirão efetivamente em maior poder de compra para o trabalhador ou se os efeitos serão mais percebidos por outros elos da cadeia, como o setor de distribuição e os supermercados.”

A avaliação reforça a necessidade de acompanhar os resultados da regulamentação na prática.

Para os profissionais de RH, o poder de compra é uma dimensão importante da experiência com os benefícios, especialmente em um cenário no qual alimentação e refeição representam parcelas relevantes das despesas cotidianas de muitos trabalhadores.

A ampliação da rede de aceitação, a continuidade dos serviços e a utilização adequada dos recursos também influenciam a percepção de valor do benefício.

Nesse contexto, a escolha da operadora precisa considerar não apenas condições comerciais oferecidas à empresa, mas também a qualidade da experiência proporcionada aos colaboradores.

RH assume papel central na evolução dos benefícios corporativos

Para Olivier Bernon, as mudanças regulatórias não afetam exclusivamente as empresas que operam o PAT.

Seus efeitos também chegam aos departamentos de Recursos Humanos, responsáveis pela contratação, administração e acompanhamento dos benefícios utilizados pelos trabalhadores.

“Movimentos relevantes, como o que aconteceu com a implementação do decreto, geram impactos diretos em toda a cadeia. Falamos bastante dos operadores do PAT, e a Up Brasil é um deles, mas essas mudanças também chegam aos diretores e decisores de RH, que estão na ponta fazendo a gestão dos benefícios no dia a dia.”

O executivo considera fundamental ampliar os mecanismos de escuta e relacionamento com os profissionais responsáveis pela administração dos benefícios.

Segundo Bernon, o RH ocupa uma posição estratégica porque reúne informações sobre duas dimensões do serviço: as necessidades da organização contratante e as experiências dos trabalhadores.

Quando um colaborador enfrenta dificuldades para utilizar o cartão, identificar um estabelecimento ou compreender determinada regra, o departamento de Recursos Humanos costuma ser um dos primeiros canais procurados.

Essa proximidade permite que a área acompanhe problemas recorrentes, identifique oportunidades de melhoria e compartilhe informações relevantes com as operadoras.

“Muitas vezes, quando o colaborador tem uma dúvida, uma dificuldade ou uma necessidade relacionada ao benefício, é ao RH que ele recorre. O RH, portanto, não apenas administra os benefícios, mas também concentra percepções e demandas dos usuários.”

Na visão do diretor regional, a cooperação entre operadoras e empresas contratantes é essencial para desenvolver soluções mais adequadas à realidade das organizações e de seus colaboradores.

A estratégia envolve ouvir os profissionais de RH, acompanhar mudanças no comportamento dos usuários e transformar essas informações em melhorias dos serviços.

O que muda para o RH na contratação de benefícios?

As análises de Thomas Pillet e Olivier Bernon indicam que a gestão de benefícios corporativos tende a exigir uma atuação cada vez mais integrada entre Recursos Humanos, jurídico, financeiro, compras e tecnologia.

Além de negociar contratos e administrar valores, o RH precisa acompanhar alterações regulatórias, avaliar a capacidade dos fornecedores e considerar os efeitos das mudanças sobre os colaboradores.

Entre os aspectos que merecem atenção estão:

  • Conformidade regulatória: verificar se as condições comerciais e operacionais atendem às regras do PAT.

  • Solidez financeira: avaliar a capacidade da operadora de cumprir obrigações e preservar a continuidade dos serviços.

  • Rede de aceitação: considerar a localização dos trabalhadores, seus hábitos de utilização e as características dos estabelecimentos disponíveis.

  • Interoperabilidade: acompanhar as definições técnicas e seus possíveis efeitos sobre os modelos de cartões.

  • Tecnologia e segurança: analisar os recursos digitais, os mecanismos de proteção de dados e a qualidade do atendimento.

  • Experiência do colaborador: ouvir os usuários e identificar dificuldades relacionadas à utilização dos benefícios.

Esses critérios podem contribuir para decisões de contratação mais consistentes, especialmente em um ambiente de mudanças regulatórias e maior complexidade operacional.

Futuro dos benefícios dependerá de equilíbrio entre regulação, inovação e experiência do trabalhador

O mercado de alimentação e refeição corporativa chega ao último trimestre de 2026 diante de questões que ultrapassam os limites das tarifas e dos contratos.

A implementação das novas regras do PAT exige adaptação das operadoras, enquanto a interoperabilidade poderá modificar as redes de aceitação e a dinâmica competitiva.

Ao mesmo tempo, o avanço da inteligência artificial e da digitalização amplia as expectativas por serviços mais eficientes, seguros e adequados às necessidades dos usuários.

Para Thomas Pillet, a evolução do programa deve considerar a sustentabilidade das empresas participantes, a segurança jurídica e os impactos econômicos sobre os diferentes agentes envolvidos.

Já Olivier Bernon destaca a importância da proximidade com o RH e da escuta dos trabalhadores para orientar a inovação e aprimorar os serviços.

As duas perspectivas apontam para uma mudança importante na gestão corporativa de benefícios.

A escolha de uma operadora deixa de ser apenas uma decisão sobre preço, rede credenciada e condições comerciais. Passa a envolver também capacidade financeira, conformidade regulatória, segurança tecnológica e qualidade da experiência oferecida aos colaboradores.

Para o RH, o desafio será acompanhar essas transformações sem perder de vista a finalidade central do Programa de Alimentação do Trabalhador: contribuir para o acesso à alimentação e preservar a utilização adequada dos recursos destinados a esse objetivo.

Em um setor que reúne interesses de operadoras, empresas, estabelecimentos comerciais e trabalhadores, o equilíbrio entre essas dimensões será determinante para avaliar os resultados das mudanças.

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