Decisão reconhece direito de varejista não recolher contribuições sobre descontos e mercadorias bonificadas
Área do Cliente
Notícia
ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo
O STJ definiu, no Tema 1.372, que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Com a fixação da tese – que confirma jurisprudência já adotada pelas turmas de direito público do tribunal –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos para julgamento do repetitivo. O precedente qualificado passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, a Primeira Seção modulou os efeitos da decisão para início a partir de 15 de março de 2017 – data da definição do precedente vinculante pela Suprema Corte –, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso naquela data.
ICMS-Difal não modifica natureza do imposto
O relator dos repetitivos, ministro Gurgel de Faria, explicou que o ICMS-Difal busca o equilíbrio na arrecadação de impostos entre os estados de origem e de destino nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS. Conforme salientou, esse método não altera a natureza do ICMS incidente na circulação interestadual de mercadorias.
"O ICMS-Difal nada mais é do que o ICMS próprio calculado de modo distinto com o objetivo de evitar guerra fiscal entre os estados envolvidos naquela operação, com fixação de alíquotas diferentes para posterior distribuição do produto da arrecadação", afirmou o ministro.
Em seu voto, o relator defendeu que o PIS e a Cofins não devem incidir sobre o ICMS-Difal, em consonância com os entendimentos fixados pelo STF no Tema 69 da repercussão geral e pelo próprio STJ, no julgamento do Tema 1.125. Nos dois precedentes, os tribunais afastaram o ICMS próprio e o ICMS com substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo dessas contribuições.
"A materialidade constitucional do conceito de faturamento, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e aplicada pelo STJ, afasta a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Não se trata, portanto, de excluir parcela que integraria a base de incidência, mas de reconhecer que os valores correspondentes ao ICMS não configuram hipótese de incidência das exações", resumiu o ministro.
Modulação dos efeitos garante alinhamento com precedentes
Gurgel de Faria reforçou que o ICMS é um imposto único que, por imposição legal, não ingressa de forma efetiva no patrimônio do contribuinte. Segundo ele, o diferencial de alíquota representa apenas um acréscimo destinado à repartição específica entre os estados nessas operações interestaduais.
Em relação à modulação dos efeitos, o relator apontou que a mesma solução foi adotada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.125. Para Gurgel de Faria, a medida busca manter os parâmetros de segurança jurídica previstos no artigo 927, parágrafo 3º, do CPC/2015, além de reforçar que os casos analisados pelo STJ possuem simetria com o Tema 69 da repercussão geral, no qual o STF também estabeleceu a modulação de efeitos.
Notícias Técnicas
Nova publicação reúne, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024
Novo pacote reúne cinco Notas Técnicas com ajustes de NF-e e NFC-e para IBS e CBS. As mudanças exigem atualização de sistemas e parametrizações fiscais durante a transição
Nota Técnica do IBS e da CBS cria novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro
Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também estabelece cobrança a agressores de valores pagos pelo INSS
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.
Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Prepare seu DP e entenda os impactos e o cronograma para evitar rejeições e erros cadastrais
Saiba como evitar erros na NCM e use o Sistema Harmonizado para uma análise técnica precisa e sem falhas na tributação
Ministério do Trabalho reclassifica infrações de segurança ocupacional e exige revisão imediata na gestão de riscos
Notícias Empresariais
Em situações de pressão, além do conhecimento técnico, profissionais precisam demonstrar equilíbrio, capacidade de decisão e adaptação
Empresas e profissionais precisam tratar presença digital como ativo permanente de reputação, relacionamento e geração de oportunidades
A retenção de conhecimento reduz impactos após desligamentos e ajuda a preservar a continuidade das operações
Nove instituições atuarão conjuntamente na gestão e manutenção do InovaCPIN. Parceria inclui capacitação e disponibilização de conteúdos
Entenda o cenário híbrido de transações corporativas e a importância da contabilidade
Descubra como a agilidade e tecnologia transformam o risco em oportunidade no mercado
Pesquisa mostra que empresas reforçam desenvolvimento interno de talentos e recorrem ao mercado para preencher posições estratégicas
Mudança no sistema de impostos exige revisão de processos, sistemas e estratégias comerciais
Erros em cálculos judiciais podem elevar passivos, comprometer o caixa e transformar a busca por menor custo em prejuízo para empresas
Ibovespa avança com Petrobras em dia de petróleo acima de US$ 100
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade