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Empresas já podem conferir o FAP de 2027 e preparar contestações
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.
As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que terá vigência em 2027. O índice e os elementos utilizados em seu cálculo foram disponibilizados em 30 de setembro de 2026, por estabelecimento, identificado pelo CNPJ completo.
O calendário consta da Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 29 de setembro. A divulgação foi confirmada pelo Ministério da Previdência Social. Portanto, a consulta já está aberta; o prazo que começará em novembro é o da contestação.
O que é o FAP e qual o impacto na contribuição?
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e ajusta a alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos riscos de acidentes do trabalho, conhecida como RAT ou SAT. A alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade.
Por exemplo, uma alíquota básica de 2% combinada com FAP de 0,5000 resulta em 1%. Com FAP de 2,0000, resulta em 4%. O cálculo deve ser feito para cada estabelecimento ao qual o índice foi atribuído, observadas as regras de recolhimento aplicáveis à empresa.
O FAP de vigência 2027 foi calculado com base no histórico de acidentes e doenças do trabalho de 2024 e 2025. Segundo a Previdência, 4.323.164 estabelecimentos tiveram o índice calculado. Desse total, 4.017.308 ficaram na faixa de fator inferior a 1; 137.380, no fator igual a 1; e 168.476, na faixa superior a 1. Estar na faixa inferior indica o resultado do cálculo do fator, mas o reflexo no recolhimento depende da situação tributária do estabelecimento.
Como consultar o índice?
A consulta individual é feita pelo sistema FAPWeb, com autenticação pela conta gov.br. Nele, o representante da empresa pode verificar o fator atribuído a cada estabelecimento e acessar os elementos que compõem a memória de cálculo.
A consulta restrita ao índice e à memória de cálculo deve ser diferenciada da consulta pública de dados de acidentalidade por CNPJ, mencionada pela Previdência. O acesso público não substitui a conferência dos dados individuais da empresa no FAPWeb.
Escritórios contábeis e consultores que realizam essa análise para clientes podem utilizar a procuração eletrônica do próprio FAPWeb. Segundo o Ministério, a autorização permite ao procurador consultar informações e gerir contestações e recursos em nome da empresa. A outorga é feita pelo CNPJ raiz, abrangendo os estabelecimentos da outorgante.
Contestação vai de 1º a 30 de novembro
Se encontrar divergências, a empresa poderá apresentar contestação administrativa de 1º a 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico. Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
A discussão administrativa deve tratar dos elementos que compõem o cálculo do FAP, com identificação precisa do que está sendo questionado. A portaria prevê a impugnação de dados relacionados a Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
Por isso, não basta afirmar que o fator parece elevado. A empresa deve localizar a divergência na memória de cálculo e confrontá-la com os registros correspondentes, inclusive os transmitidos ao eSocial. A identificação dos elementos contestados é exigida para que o pedido seja conhecido. A contestação não tem efeito suspensivo. Após o julgamento, a portaria prevê recurso eletrônico no prazo de 30 dias contado da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
O que contadores e departamentos pessoais devem conferir agora?
Como a janela de contestação ainda não começou, outubro pode ser usado para reunir os dados e examinar cada CNPJ completo. A conferência deve incluir:
- o FAP atribuído à matriz e a cada filial;
- os acidentes e as CAT considerados no cálculo;
- os benefícios previdenciários relacionados ao estabelecimento;
- a massa salarial e o número de vínculos informados no período-base;
- os dados de admissões e desligamentos usados na rotatividade; e
- a correspondência entre a memória de cálculo e os registros da empresa no eSocial.
Se houver erro, é recomendável registrar qual elemento diverge, qual seria a informação correta e quais documentos sustentam a contestação. Isso permite preparar o pedido antes da abertura do formulário, em novembro.
O índice divulgado agora será utilizado em 2027. Sua publicação em setembro não significa que a folha de outubro de 2026 deva ser recalculada com o novo FAP.
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