Alteração da IN RFB nº 2228/2024 introduz a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância e amplia o período de aplicabilidade da Regra Simplificadora Globe de Transição
Área do Cliente
Notícia
Empresas do Simples podem ter contribuição patronal além do DAS; entenda os casos
O recolhimento separado depende da atividade exercida e, em empresas com receitas de anexos diferentes, também do trabalho realizado por cada pessoa
Estar no Simples Nacional não significa que toda contribuição previdenciária patronal (CPP) esteja incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A principal exceção são as atividades tributadas pelo Anexo IV. Nesse caso, a parcela patronal deve ser apurada e recolhida separadamente, conforme a legislação previdenciária.
A regra consta dos artigos 13 e 18 da Lei Complementar nº 123/2006. A Receita Federal também orienta expressamente que a alíquota do Anexo IV não contempla a CPP.
Quais atividades entram nessa regra?
Entre os serviços previstos no Anexo IV estão construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios. O enquadramento deve ser conferido conforme o serviço efetivamente prestado e a legislação aplicável à receita; ter um CNAE no cadastro, isoladamente, não resolve a apuração de todas as operações da empresa.
Para uma empresa que presta exclusivamente serviços do Anexo IV, o DAS continua sendo devido sobre a receita da atividade. A contribuição patronal relativa aos trabalhadores, porém, é calculada fora dessa guia, conforme as bases e alíquotas previdenciárias cabíveis. A apuração pode envolver a contribuição patronal sobre remunerações e, para empregados, o risco ambiental do trabalho (RAT), quando devido.
A contribuição descontada do salário do empregado é outra parcela. Ela não passa a estar incluída no DAS pelo fato de a empresa ser optante pelo Simples e deve ser tratada na folha segundo suas próprias regras.
E se a empresa tiver atividades em anexos diferentes?
A situação exige separar receitas e trabalhadores. Uma empresa pode, por exemplo, ter receita de comércio tributada pelo Anexo I e receita de serviços tributada pelo Anexo IV.
Segundo a IN RFB nº 2.110/2022, o tratamento da CPP considera se o trabalhador atua:
- exclusivamente em atividade dos demais anexos: a contribuição patronal correspondente segue a sistemática do Simples;
- exclusivamente em atividade do Anexo IV: a CPP é apurada fora do DAS;
- simultaneamente nas duas atividades: a contribuição patronal é calculada proporcionalmente à participação da receita do Anexo IV na receita bruta total do mês.
Essa proporção diz respeito aos trabalhadores que efetivamente exercem atividades concomitantes. Não se deve aplicá-la automaticamente à folha inteira apenas porque a empresa possui receitas de mais de um anexo. A norma prevê critério próprio para a contribuição incidente sobre o 13º salário desses trabalhadores.
Há ainda uma diferença relevante nos meses sem receita do Anexo IV: para o trabalhador que atua somente nessa atividade, a falta de faturamento no mês não afasta, por si só, a CPP sobre sua remuneração. Para quem atua concomitantemente em atividades de outros anexos, a proporção pode resultar em contribuição patronal igual a zero naquele mês. A conclusão depende da atividade exercida pelo trabalhador e dos dados da competência.
Como é feito o recolhimento?
Na rotina atual, os dados da folha são informados no eSocial e os débitos previdenciários correspondentes são tratados na DCTFWeb, com emissão do documento de arrecadação aplicável. Isso ocorre separadamente do DAS calculado sobre as receitas no PGDAS-D.
Esse detalhe evita um erro operacional, pois uma página antiga de exemplos da Receita ainda apresenta cálculos de 2016 e instruções de GFIP/GPS. Ela ajuda a entender a separação entre atividades, mas suas orientações de preenchimento e pagamento não devem ser copiadas como procedimento corrente sem verificar o eSocial e a DCTFWeb.
A Receita já utilizou o não recolhimento da CPP por empresas do Anexo IV como parâmetro de sua Malha Fiscal Digital. Para o contador, vale conciliar o enquadramento das receitas no PGDAS-D com a distribuição dos trabalhadores na folha e os débitos apresentados na DCTFWeb.
O MEI com empregado também paga contribuição fora do DAS?
Sim, mas por uma regra própria. O DAS mensal do microempreendedor individual contém sua contribuição previdenciária como titular do negócio. Se o MEI contrata empregado, há também contribuição patronal de 3% sobre a remuneração desse trabalhador.
Conforme o Manual Web MEI do eSocial, atualizado em fevereiro de 2026, essa parcela, a contribuição descontada do empregado e o FGTS são recolhidos no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) gerado a partir da folha. Trata-se de guia distinta do DAS mensal do MEI.
Antes de concluir que a CPP está inteiramente quitada, portanto, o escritório deve identificar qual receita pertence ao Anexo IV, quem trabalha em cada atividade e qual guia reúne os encargos da folha. Essa conferência é especialmente importante quando o cliente exerce atividades mistas ou passou a contratar empregados.
Notícias Técnicas
A partir de 1º de outubro, IBS e CBS devem ser destacados na NFCom, NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE
A partir de 15 de outubro, começam os testes de integração do Split Payment entre PSPs e a Plataforma Pública, sem impacto nas operações reais
Parcelas com vencimento em 30/9 podem não ter sido debitadas por atraso no processamento do débito automático; veja como manter a negociação em dia
Registro feito pelo S-2190 permanece pendente até o envio dos dados completos. A folha pode ser fechada com alerta, mas afastamentos e desligamentos exigem a regularização do vínculo
O recolhimento separado depende da atividade exercida e, em empresas com receitas de anexos diferentes, também do trabalho realizado por cada pessoa
Confira os CNAEs mais comuns para tecnologia e como impactam Simples Nacional e ISS
Entenda a não incidência de ISS, PIS e Cofins e como caracterizar o serviço exportado
Análise completa das mudanças e o checklist essencial para contadores atuantes no setor
Receita bruta global deve ser analisada em situações específicas envolvendo sócios, titulares e administradores de outras empresas
Notícias Empresariais
Decisões empresariais envolvem riscos e incertezas, exigindo escolhas mesmo quando as informações são incompletas
Avanço da inteligência artificial, uso de dados e fragmentação dos canais pressionam empresas a integrar marca, vendas, produto e performance
A expansão da terceirização e do interim management busca mais eficiência e acesso a especialistas, mas exige atenção à gestão e integração das equipes
Há um descompasso entre os benefícios oferecidos pelas empresas e as expectativas dos colaboradores
Antes de liberar crédito, pequeno empresário pode analisar histórico do cliente, definir limites e estabelecer garantias para reduzir o risco de não receber
Notificar a intenção de não renovar não obriga ninguém a mudar de fornecedor. Apenas garante que a decisão continue sendo da empresa, e não do calendário
Fundadores de XP e Stone e os atuais CEOs das companhias afirmam que empresas só atingem novos patamares quando os antecessores aprendem a delegar e confiar
Levantamento inédito com 1.406 profissionais mostra que 89% associam cultura forte a resultados, mas 58% veem os valores serem deixados de lado sob pressão — e revela um abismo entre líderes e equipes
Apostadores: Até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores
Ibovespa sobe 1,37% e fecha mês com avanço de 5,03%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade