Lucro Presumido não significa ausência de crédito de CBS
Área do Cliente
Notícia
Crédito de IBS e CBS para veículos usados entra no debate da reforma tributária
A crédito de IBS e CBS para veículos usados previsto na reforma tributária pode gerar uma discussão relevante para concessionárias e empresas que atuam na revenda de seminovos
A crédito de IBS e CBS para veículos usados previsto na reforma tributária pode gerar uma discussão relevante para concessionárias e empresas que atuam na revenda de seminovos. O ponto de atenção está na forma como o veículo chega ao estoque da empresa.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou um crédito presumido para aquisições, para revenda, de bens móveis usados adquiridos de pessoas físicas não contribuintes do IBS e da CBS ou de MEIs. A dúvida é se esse mecanismo também alcançará veículos recebidos como parte do pagamento de outro automóvel.
Como funciona o crédito para veículos usados?
O artigo 171 da LC nº 214/2025 permite que empresas sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS apropriem créditos presumidos na aquisição, para revenda, de bens móveis usados provenientes de pessoas físicas não contribuintes ou MEIs.
A medida busca evitar um efeito de cumulatividade.
Isso porque, quando uma concessionária compra um veículo usado diretamente de uma pessoa física, não existe um crédito tributário na etapa anterior. Sem um mecanismo específico, a empresa poderia ser tributada na revenda sem ter um crédito correspondente à aquisição.
O crédito presumido foi criado justamente para reduzir esse efeito e preservar a lógica da não cumulatividade do novo sistema.
Onde está a dúvida para as concessionárias?
O problema surge porque a aquisição de veículos usados nem sempre acontece por meio de uma compra tradicional.
É comum que o consumidor entregue seu veículo usado como parte do pagamento de um carro novo e complemente a diferença.
Do ponto de vista jurídico, essa operação pode assumir diferentes formas contratuais, como uma compra e venda acompanhada de dação em pagamento ou uma permuta com torna.
Surge, então, uma questão prática: o veículo recebido nessas condições pode ser considerado uma aquisição para revenda e gerar o crédito presumido?
A legislação utiliza a expressão “aquisições, para revenda”, mas não detalha, no dispositivo, todas as formas contratuais pelas quais um veículo usado pode ingressar no estoque da empresa.
Por que essa interpretação pode afetar o negócio?
A resposta pode produzir efeitos diretamente sobre a tributação das operações e sobre a margem das empresas.
Imagine duas concessionárias que recebem veículos usados de pessoas físicas para posterior revenda.
Em uma delas, o veículo é formalmente comprado. Na outra, o automóvel é entregue pelo consumidor como parte do pagamento de um veículo novo.
Nas duas situações, o resultado econômico pode ser semelhante: um veículo usado pertencente a uma pessoa física entra no estoque da concessionária e posteriormente será vendido.
Se apenas uma das operações gerar o crédito presumido, a diferença tributária poderá decorrer da estrutura contratual utilizada, mesmo diante de operações economicamente semelhantes.
Para as empresas, isso pode afetar:
- margem: o tratamento tributário pode alterar o custo efetivo da operação;
- formação de preço: o crédito precisa ser considerado na definição do preço de venda;
- caixa: diferenças na carga tributária afetam o desembolso ao longo da operação;
- contratos: a estrutura das operações de entrada de veículos pode ganhar importância tributária;
- compliance: documentação e rastreabilidade dos veículos serão fundamentais para sustentar o crédito.
Crédito de IBS e CBS para veículos usados exige atenção à operação
O Decreto nº 12.955/2026 regulamentou procedimentos relacionados aos créditos presumidos de bens móveis usados.
No caso de veículos automotores, a vinculação entre a aquisição e a posterior revenda deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do RENAVAM, que deverá constar nos documentos fiscais correspondentes. A regulamentação também exige documentação que comprove a operação.
Esse ponto mostra que o tema não envolve apenas a interpretação jurídica da expressão “aquisição para revenda”.
Existe também uma dimensão operacional.
As empresas precisarão garantir que seus processos fiscais, contábeis e comerciais consigam identificar o veículo desde sua entrada até a revenda, mantendo os documentos necessários para demonstrar a operação.
Permuta, compra e consignação não são a mesma coisa
A análise também precisa diferenciar situações economicamente distintas.
Na consignação, por exemplo, o veículo permanece pertencendo ao proprietário, enquanto a concessionária atua na intermediação da venda. Nesse cenário, o bem não necessariamente integra o estoque da empresa como uma aquisição própria.
Já em uma operação em que a concessionária recebe a propriedade do veículo como parte do negócio, assume os riscos relacionados ao bem e posteriormente o revende, existe uma realidade econômica diferente.
Essa distinção será importante para determinar se há efetivamente uma aquisição para formação de estoque e posterior revenda.
O desafio será evitar que diferenças meramente formais produzam tratamentos tributários distintos quando as operações possuem a mesma função econômica, sem deixar de reconhecer situações em que a estrutura jurídica representa uma diferença real na operação.
O que as empresas devem avaliar?
Com a aproximação da implementação do IBS e da CBS, concessionárias e revendedores de veículos usados devem começar a revisar como essas operações são estruturadas atualmente.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- como os veículos usados ingressam no estoque;
- quais contratos são utilizados nas operações com veículos usados;
- quando existe transferência efetiva da propriedade;
- como a operação é registrada fiscal e contabilmente;
- como será feita a vinculação entre aquisição e revenda;
- quais documentos deverão ser mantidos para comprovação;
- qual será o impacto do crédito presumido na formação de preço e margem.
Essa análise deve envolver as áreas tributária, contábil, financeira, comercial e jurídica, já que a estrutura da operação pode produzir efeitos que vão além da apuração do tributo.
O impacto da reforma tributária vai além da alíquota
A discussão sobre veículos usados mostra um dos desafios da implementação do novo sistema tributário.
A reforma não dependerá apenas das novas alíquotas de IBS e CBS. A forma como conceitos e operações serão interpretados poderá determinar, na prática, o acesso a créditos, o custo tributário e a neutralidade esperada pelo novo modelo.
No caso dos veículos usados, o artigo 171 da LC nº 214/2025 criou uma solução específica para evitar a cumulatividade. O ponto que permanece em discussão é até onde essa solução alcança as diferentes formas de aquisição utilizadas pelo mercado.
Por isso, empresas do setor devem acompanhar a regulamentação e a interpretação que será dada ao conceito de aquisição para revenda.
O crédito de IBS e CBS para veículos usados pode se tornar um ponto relevante para a margem e a formação de preços das concessionárias durante a transição para o novo sistema tributário.
Mais do que analisar apenas a forma do contrato, será necessário compreender como cada operação funciona na prática, como o veículo ingressa no estoque e quais são os efeitos tributários decorrentes dessa estrutura.
Para as empresas, o momento é adequado para revisar processos, contratos e sistemas antes que o IBS e a CBS passem a produzir efeitos mais amplos sobre as operações.
Notícias Técnicas
O que muda com a nova tributação sobre o consumo em 2027
A Cosit nº 193/2026 esclarece quando atividades de IA, automação e integração de sistemas podem ser consideradas inovação tecnológica para fins dos incentivos fiscais da Lei do Bem
A Cosit nº 191/2026 determina que a receita acumulada durante o Simei também seja considerada no cálculo do fator “r” após a migração para o Simples Nacional
A Cosit nº 188/2026 define que o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo do IRPF na rescisão
A Cosit nº 187/2026 esclarece regras sobre a tributação de subvenções governamentais e a obrigatoriedade de informar esses benefícios na Dirbi
O STJ manteve a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores de diferimento de ICMS, aplicando as regras da Lei nº 14.789/2023. A decisão reforça a tributação federal sobre benefícios fiscais de ICMS no novo regime
A Resolução CGSN nº 194/2026 altera os prazos e condições para opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos em 2027
A partir de 2027, a alíquota da CSLL para resseguradoras locais cairá de 15% para 9%. Em 2030, essas empresas também deixarão de pagar o adicional de 10% do IR
Transição para CBS e IBS exige mais do que adequação fiscal: contador passa a participar de decisões sobre processos, sistemas, preços, contratos e estratégia
Notícias Empresariais
Aceitar desafios antes de dominar todas as respostas parece arriscado, mas algumas competências profissionais só aparecem depois que a responsabilidade chega
Regras e controles são necessários, mas o excesso pode limitar a capacidade da empresa de experimentar, questionar e tomar decisões
Processos seletivos valorizam cada vez mais pensamento analítico, adaptação, comunicação, liderança e domínio de novas tecnologias, além da capacidade de aprender e lidar com novos desafios
Diagnóstico avalia práticas de inclusão e ajuda empresas a identificar oportunidades para fortalecer a cultura organizacional, a reputação e a relação com diferentes públicos
Sebrae orienta empreendedores sobre passos essenciais antes de buscar investidores, para saber se sua empresa precisa de clientes, parceiros ou capital
Descubra como a retenção de impostos na fonte afetará a liquidez do seu negócio e as estratégias contábeis para antecipar essa transição
Nova regra do Banco Central começa a valer nesta quinta-feira (1º) e deixa pagamento mais flexível
A cinco dias do primeiro turno do pleito, as tensões podem aumentar dentro do ambiente de trabalho. Especialistas dão dicas de como líderes podem conduzir o tema
A iniciativa é da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Uma meta-análise de 515 estudos e 788 mil trabalhadores mostra que o estresse não vem só da sobrecarga: falta de clareza e demandas contraditórias também pesam
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade