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CFC atualiza normas de auditoria sobre fraude e continuidade operacional
Revisões reforçam a análise de riscos e evidências e ampliam as informações sobre continuidade operacional no relatório do auditor
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou duas normas que orientam o trabalho do auditor independente: a NBC TA 240 (R2), sobre fraude nas demonstrações contábeis, e a NBC TA 570 (R1), sobre continuidade operacional das entidades.
Os atos foram publicados no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. As normas entraram em vigor na data da publicação, mas serão aplicadas às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados em 1º de janeiro de 2027 ou depois. Assim, a publicação não exige a reaplicação das novas regras às auditorias de períodos anteriores.
A revisão torna mais explícitos os procedimentos e as conclusões esperados do auditor nesses dois assuntos. Para as empresas auditadas, também aumenta a importância de manter disponíveis as informações, análises e evidências usadas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
O que muda na avaliação de fraudes?
A NBC TA 240 (R2) trata dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis causada por fraude. O auditor deve identificar e avaliar esses riscos, planejar respostas apropriadas e examinar as evidências obtidas durante o trabalho.
A revisão reforça que essa avaliação não termina no planejamento inicial. Novas informações podem exigir a reconsideração dos riscos identificados e dos procedimentos escolhidos. Ao concluir a auditoria, o profissional também deve avaliar se as evidências reunidas continuam suficientes para sustentar suas conclusões sobre os riscos de fraude.
Outro ponto é o ceticismo profissional: o auditor precisa considerar tanto informações que sustentam as explicações da administração quanto aquelas que as contradizem. A norma também dá maior atenção à documentação dos julgamentos realizados e à comunicação de assuntos pertinentes à administração e aos responsáveis pela governança.
Isso não transforma o auditor em responsável por prevenir toda fraude na empresa. A prevenção e a detecção por meio de controles internos continuam sendo responsabilidades da administração e da governança. O objetivo da auditoria é obter segurança razoável de que as demonstrações, consideradas em conjunto, estão livres de distorções relevantes, inclusive as decorrentes de fraude. Segurança razoável não equivale a garantia de que toda irregularidade será descoberta.
Continuidade operacional terá comunicação mais clara
A NBC TA 570 (R1) trata da avaliação da capacidade da entidade de continuar suas atividades. A administração prepara essa análise e utiliza a base contábil de continuidade operacional quando ela é apropriada. Cabe ao auditor examinar a avaliação, obter evidências e concluir se existem eventos ou condições capazes de levantar dúvida significativa sobre a continuidade da organização.
Na revisão, o período considerado nessa análise ganha destaque. Se a avaliação feita pela administração abranger menos de 12 meses contados da data de aprovação das demonstrações contábeis, o auditor deverá solicitar sua extensão para, pelo menos, esse intervalo. A mudança desloca o ponto de referência da avaliação e pode exigir que as empresas atualizem suas projeções antes da aprovação das demonstrações.
A norma também amplia o conteúdo do relatório do auditor. Quando a base contábil de continuidade for apropriada e o auditor não identificar incerteza relevante, o relatório deverá trazer uma seção específica intitulada “Continuidade operacional”, com a conclusão alcançada. Se existir incerteza relevante adequadamente divulgada nas demonstrações, o assunto será apresentado em seção própria, intitulada “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional”. As consequências para a opinião e para o relatório dependem das conclusões e da qualidade das divulgações feitas pela empresa.
A conclusão do auditor se baseia nas evidências disponíveis até a data de seu relatório. Mesmo quando ele não identifica incerteza relevante, o relatório não garante que a empresa continuará operando no futuro.
O que empresas e auditores devem preparar?
Para os auditores, a preparação envolve revisar metodologias, documentação, comunicação com a governança e modelos de relatório antes da aplicação das normas aos períodos iniciados em 2027.
Nas empresas auditadas, as áreas contábil e financeira devem estar preparadas para apresentar os fundamentos das estimativas e projeções usadas pela administração, além dos documentos relativos a riscos, controles internos e planos para enfrentar eventuais dificuldades de continuidade. Essas informações permitirão ao auditor avaliar as conclusões da empresa; a responsabilidade por elaborar as demonstrações e avaliar a continuidade permanece com a administração.
As revisões acompanham a atualização internacional das normas de auditoria sobre fraude e continuidade operacional. No Brasil, os textos aplicáveis são as NBCs publicadas pelo CFC, com início de aplicação definido para os períodos iniciados em 1º de janeiro de 2027.
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