Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
Área do Cliente
Notícia
Eleições 2026 serão feriado? Veja regras para empresas e trabalhadores
Trabalho nas datas de votação é permitido em determinadas situações, mas empregadores devem assegurar tempo necessário para que funcionários possam exercer o direito ao voto
As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, primeiro turno, e, onde houver necessidade de nova votação, em 25 de outubro, segundo turno. As datas são consideradas feriados eleitorais conforme o artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece o feriado nacional no dia de eleições cuja data seja fixada pela Constituição. No segundo turno, a regra alcança as localidades em que haverá votação.
Apesar do feriado, o funcionamento de empresas e estabelecimentos não é necessariamente proibido. A legislação trabalhista prevê situações em que o trabalho pode ocorrer em feriados, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, quando houver funcionamento do comércio no dia da votação, sejam asseguradas condições efetivas para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. O TSE informa que mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste pleito.
Empresa pode exigir trabalho no dia da eleição?
O fato de a data ser considerada feriado não significa que todos os trabalhadores necessariamente estarão dispensados. O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, como regra geral, a vedação ao trabalho em feriados nacionais, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
Além dessas situações, as condições para funcionamento em feriados podem depender das normas aplicáveis à atividade e das regras estabelecidas para a categoria profissional. Por isso, antes de definir a escala de trabalho para o dia da votação, a empresa deve verificar a legislação correspondente e eventual convenção ou acordo coletivo.
No caso do comércio, o calendário eleitoral de 2026 prevê expressamente a possibilidade de funcionamento no dia da votação, desde que sejam proporcionadas condições efetivas para que os funcionários exerçam o direito e o dever de votar.
Para os profissionais responsáveis pela área trabalhista, departamento pessoal e contabilidade, a organização antecipada das escalas deve considerar tanto as regras aplicáveis ao trabalho em feriados quanto o tempo necessário para que cada empregado consiga comparecer à sua seção eleitoral.
Quais são os direitos de quem trabalhar no feriado eleitoral?
O trabalhador que estiver escalado para exercer atividade profissional no dia da eleição tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e também consta da regulamentação do TSE para as Eleições 2026.
Na prática, a organização da jornada deve permitir que o empregado se desloque até o local de votação e exerça o voto sem que a escala de trabalho impeça ou dificulte esse direito.
O TSE já estabeleceu, em orientação sobre funcionamento do comércio em dias de eleição, que o empregador deve criar as condições necessárias para que os funcionários possam comparecer às respectivas zonas eleitorais. A orientação também alcança situações em que o trabalhador exerce suas atividades em município diferente daquele em que vota.
Por isso, empresas que funcionarão nas datas de votação devem avaliar previamente as escalas e os horários dos empregados, especialmente nos casos em que o deslocamento até a seção eleitoral exigir tempo maior.
Como deve ser tratada a jornada no dia da votação?
As regras de remuneração e compensação pelo trabalho em feriados devem ser analisadas de acordo com a legislação trabalhista aplicável e, quando houver, com as normas coletivas da categoria. A CLT estabelece a regra geral sobre o trabalho em feriados, enquanto outras normas podem disciplinar as condições específicas de determinadas atividades.
Para o departamento pessoal e a contabilidade, isso significa que a folha de pagamento e o controle de jornada do período devem considerar a situação específica de cada trabalhador escalado para atuar na data.
Também é necessário separar duas questões: uma é a possibilidade de funcionamento da empresa ou estabelecimento no feriado; outra é a garantia de tempo para que o empregado exerça o voto. A autorização para trabalhar não elimina o direito de comparecer à seção eleitoral.
Nas situações em que houver dúvidas sobre a aplicação de convenção coletiva, acordo coletivo ou legislação específica da atividade, a orientação é verificar previamente as normas que regulamentam a categoria antes de elaborar a escala.
O que acontece se o trabalho dificultar o exercício do voto?
A empresa não deve criar obstáculos para que o trabalhador consiga votar. A regulamentação eleitoral assegura o afastamento pelo tempo necessário ao exercício do voto, e o TSE estabelece que estabelecimentos que funcionarem no dia da eleição devem garantir condições para esse exercício.
A situação também exige atenção em relação a possíveis condutas de assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) define como assédio eleitoral práticas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento no ambiente profissional com o objetivo de interferir na escolha ou manifestação política do trabalhador.
Entre as situações que podem ser investigadas estão condutas destinadas a impedir ou dificultar o exercício do voto, inclusive por meio de medidas relacionadas à escala ou ao local de trabalho. O MPT também orienta trabalhadores a preservar documentos e outros elementos que possam ajudar na apuração de eventual irregularidade.
Para empresas, contadores e profissionais de departamento pessoal, a recomendação prática é manter as orientações sobre jornada e escalas documentadas e assegurar que os procedimentos adotados no dia da eleição não impeçam o trabalhador de exercer seu direito de voto.
Como denunciar problemas relacionados ao voto no trabalho?
Em caso de possível irregularidade, o trabalhador pode preservar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias, comunicados e outros documentos relacionados à situação. Testemunhas e informações sobre o ocorrido também podem auxiliar na apuração.
As denúncias relacionadas a assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho. O órgão também atua em cooperação com a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral para o enfrentamento desse tipo de conduta nas relações de trabalho.
Além disso, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou aos órgãos competentes para a situação apresentada.
Para as empresas, o período eleitoral exige atenção especial à elaboração das escalas, ao controle da jornada e à garantia do tempo necessário para votação. O acompanhamento das regras eleitorais e trabalhistas antes das datas do primeiro e eventual segundo turno permite adequar os procedimentos internos às exigências aplicáveis.
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos
O Confaz publicou três novos convênios ICMS, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2026
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026
A Solução de Consulta COSIT nº 208/2026 reconheceu a possibilidade de dedução, no lucro real, de despesas com royalties pelo uso de marcas pagos a empresas que possuem sócios pessoas físicas em comum, desde que não integrem o quadro societário da pagadora
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram novas especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos. As atualizações adequam leiautes e regras de emissão à implementação do IBS e da CBS
A IN RFB nº 2.346/2026 regulamenta a autorregularização de débitos tributários para empresas com Selos Confia e Sintonia, permitindo quitar valores sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação
A Resolução Gecex nº 976/2026 atualiza as alíquotas do Imposto de Importação para produtos classificados nas NCMs 7005.29.00, 7610.90.00 e 7615.10.00, com percentuais de até 35%
Programa está disponível no site da Receita Federal; comunicado foi atualizado em 28 de outubro, mas mantém data original de publicação em julho
Normas alteram regras que definem o valor do imposto cobrado por unidade de combustível e estabelecem novos parâmetros para 2027
Notícias Empresariais
A contabilidade gerencial transforma dados financeiros e operacionais em informações estratégicas para a tomada de decisões. O desafio está em garantir que os indicadores de desempenho reflitam as reais necessidades e prioridades do negócio
Tecnologia e inteligência artificial dependem de fluxos claros, dados confiáveis e responsabilidades bem definidas para gerar resultados
Entenda as diferenças entre reembolso e cartão corporativo, os impactos para funcionários e gestores e o que avaliar antes de escolher
Mais de 90% da capitalização global está representada por empresas que divulgam dados de sustentabilidade, segundo a OCDE
Recurso de até R$ 5 mil busca alavancar os negócios dos microempreendedores individuais
Página de perguntas e respostas da PGFN, atualizada em 28 de outubro, informa que regulamentação será editada pelos dois órgãos; benefício está previsto para janeiro de 2027
Recursos equivalem a 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações; cerca de R$ 5 milhões devem financiar iniciativa para apoiar organizações do setor
O crescimento das plataformas digitais modificou a maneira como as pessoas descobrem, avaliam e escolhem empresas
Black Friday, feriados nacionais e datas de conscientização estão entre os eventos que podem orientar as estratégias comerciais e o planejamento dos pequenos negócios no mês
Para ministro, medida pode elevar arrecadação em até R$ 4 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade