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Apuração assistida da Reforma Tributária: por que a escrituração no Sped não basta?
Novo modelo usa documentos fiscais e outras informações para calcular os tributos; empresas precisarão conferir os dados e acompanhar os ajustes durante a transição
A Reforma Tributária muda o caminho entre a emissão de uma nota fiscal e a apuração do imposto. No modelo de apuração assistida, a administração tributária poderá apresentar ao contribuinte um saldo calculado a partir de documentos fiscais eletrônicos, informações sobre a extinção dos débitos e outros dados disponíveis.
Isso ajuda a responder a uma dúvida dos escritórios contábeis: entregar corretamente uma escrituração do Sped não será suficiente, por si só, para conferir o saldo de IBS e CBS. O profissional também precisará acompanhar o que entrou na apuração assistida e identificar eventuais diferenças. A possibilidade de apresentação desse cálculo está prevista no artigo 46 da Lei Complementar nº 214/2025.
O que muda em relação às escriturações atuais?
Hoje, escriturações como a EFD ICMS/IPI e a EFD-Contribuições reúnem informações usadas na apuração dos tributos a que se destinam. Na Reforma, os documentos fiscais eletrônicos ganham papel direto no cálculo do IBS e da CBS, sem depender de sua transposição para essas escriturações.
Há uma distinção importante: Sped é o nome de um sistema que reúne diferentes projetos digitais, inclusive documentos fiscais. A mudança diz respeito, sobretudo, ao papel das escriturações fiscais na apuração dos novos tributos. O próprio Sped informou que IBS, CBS e Imposto Seletivo não serão incluídos na EFD ICMS/IPI. Isso não significa que a obrigação atual tenha sido extinta.
Por que a nota fiscal, sozinha, também não resolve tudo?
A nota registra a operação e é uma peça central do novo modelo. Mas o saldo do período depende de mais informações. Pela LC 214/2025, a apuração considera os débitos, os créditos apropriados, eventuais ajustes e os valores já extintos pelas formas de recolhimento previstas na lei.
Um exemplo está nos créditos sobre aquisições: no regime regular, a lei vincula sua apropriação, como regra, à extinção do débito da operação anterior e à existência de documento fiscal eletrônico idôneo. Há uma exceção prevista no artigo 48 para situações em que determinadas modalidades de recolhimento ainda não tenham sido implementadas. Assim, localizar uma nota de compra não basta para concluir, em todos os casos, que o crédito já pode ser utilizado.
A documentação técnica da Receita Federal para a CBS mostra essa lógica na prática: há consultas separadas para débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos feitos pelo adquirente. Em comunicado publicado em 14 de setembro de 2026, a Receita informou que as novas interfaces de consulta serão disponibilizadas gradualmente nos ambientes de testes a partir de outubro. O anúncio trata da CBS e não deve ser lido como confirmação de que uma ferramenta idêntica para o IBS já esteja disponível.
Qual será o trabalho do contador?
A apuração assistida não elimina a necessidade de revisão. Se o cálculo for apresentado, a lei prevê que o contribuinte poderá confirmá-lo ou realizar ajustes. Também estabelece efeitos para a falta de manifestação dentro do prazo aplicável. Por isso, será necessário conferir se os documentos, créditos, pagamentos e ajustes considerados pelo sistema correspondem às operações da empresa.
Na preparação dos processos, escritórios e empresas podem começar por quatro verificações:
- conferir os dados tributários informados nos documentos fiscais eletrônicos;
- reconciliar vendas, compras e devoluções com os documentos autorizados;
- acompanhar os créditos e as informações de recolhimento apresentados na plataforma;
- definir quem identificará divergências e providenciará os ajustes dentro do prazo.
As regras e ferramentas ainda estão em implantação.
Em 2026, a plataforma da CBS em ambiente beta permite testar processos e integrações com dados de documentos fiscais reais, enquanto seus resultados têm caráter de simulação. Para cada tipo de documento, as empresas devem observar o cronograma e os leiautes divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
A transição também não dispensa o acompanhamento das obrigações atuais. O Sped esclareceu que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, pois ainda haverá informações de períodos anteriores a tratar. Para o contador, o desafio será conciliar, pelo tempo necessário, as escriturações existentes com a conferência da apuração dos novos tributos.
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