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NR-1: Empresa é obrigada a realizar exame periódico? O funcionário pode recusar?
Previsto na NR-7, esse tipo de acompanhamento dos trabalhadores ganha ainda mais relevância com a nova NR-1, que passou a considerar os riscos psicossociais no trabalho
A empresa é obrigada a fazer o exame periódico dos funcionários anualmente? E o funcionário, ele pode se recusar a fazer o exame? Essas são algumas das dúvidas que podem surgir entre empresários quando o assunto é o acompanhamento da saúde dos empregados. Previstos pela Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7), que estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os exames periódicos fazem parte do acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores.
Esses exames ganham ainda mais relevância no ambiente empresarial devido à NR-1, que passou a considerar os riscos psicossociais no trabalho e voltou a ter multas aplicadas na última quarta-feira (23). Com isso, as duas normas, NR-1 e NR-7, passam a atuar de forma integrada.
“A NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando exigível, identifica e classifica os riscos existentes no ambiente de trabalho. Já a NR-7 estabelece o acompanhamento médico da saúde dos empregados considerando esses riscos. A própria NR-7 determina que o PCMSO seja elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Ana Luísa Santana, sócia do escritório Lara Martins Advogados.
De acordo com Ana Luísa, o exame periódico integra o sistema de prevenção de saúde e segurança do trabalho e permite o acompanhamento da saúde do empregado em relação aos riscos ocupacionais identificados. “É importante destacar que a eventual dispensa da elaboração do PGR ou do PCMSO, nas hipóteses específicas previstas nas NRs, não significa dispensa geral das obrigações de saúde e segurança, e nem, automaticamente, dos exames ocupacionais”, diz.
O exame periódico é uma avaliação médica ocupacional obrigatória realizada durante o contrato de trabalho dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A advogada diz que, para os empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, ou que tenham determinadas condições que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, o exame deve ser realizado anualmente ou em espaço menor de tempo.
Para os demais empregados, os exames devem ser realizados a cada dois anos. Na prática, o prazo de cada exame é definido pelo médico responsável pelo PCMSO, considerando os riscos ocupacionais identificados no PGR.
Para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, há algumas simplificações. Porém, caso a empresa esteja dispensada de elaborar o PCMSO, ela não está automaticamente excluída dos exames ocupacionais, uma vez que a NR-7 determina o custeio e a realização dos exames admissionais, periódicos e demissionais a cada dois anos.
Cuidados
Caso um funcionário desenvolva algum problema de saúde e a empresa não forneça os exames periódicos, isso não significa que a empresa causou a doença. Porém, a ausência do exame pesa negativamente contra o empregador em caso de um processo trabalhista.
“O exame periódico é obrigatório (art. 168 da CLT e NR-7) e serve para detectar cedo qualquer alteração de saúde ligada ao trabalho. Se a empresa não o faz, fica difícil provar que cuidou da saúde do empregado, e a Justiça do Trabalho costuma ver nessa omissão uma forma de culpa: a empresa deixou de cumprir o dever de proteger a saúde do trabalhador (art. 157 da CLT)”, diz Priscila Ferreira, advogada trabalhista, consultora jurídica e sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados.
As consequências possíveis são essas:
- Indenização por danos morais e materiais, se ficar provado que o trabalho causou a doença ou contribuiu para ela (arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 7º, XXVIII, da Constituição). A contribuição parcial, chamada concausa, já basta. Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade do empregador mesmo sem prova de culpa (Tema 932 da repercussão geral).
- Estabilidade de 12 meses no emprego, quando a doença é reconhecida como ocupacional (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). Isso vale mesmo que a relação só seja reconhecida depois da demissão.
- Anulação da dispensa, se o trabalhador for demitido doente ou sem condições de trabalhar. Se a doença for grave e gerar estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória (Súmula 443 do TST).
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho (art. 201 da CLT).
E o funcionário?
O funcionário não pode se recusar a realizar o exame periódico. Caso isso ocorra, a empresa deve, primeiro, entender o motivo da recusa, uma vez que pode ser falta de informação ou medo.
Além disso, Priscila destaca que a empresa deve explicar por escrito que o exame é obrigatório e serve para proteger o funcionário, e marcar uma nova data dentro do horário de trabalho, sem custo para o empregado.
O empregador também deve registrar por escrito cada recusa, com uma declaração assinada pelo funcionário e testemunhas. Além disso, caso a recusa persista sem justificativa, a empresa pode aplicar punições de forma gradual, como advertência e, depois, suspensão. “Só em caso de insistência e com tudo bem documentado cabe discutir justa causa por indisciplina ou insubordinação (art. 482, "h", da CLT). A Justiça do Trabalho exige que a punição seja proporcional à falta”, diz Priscila.
A advogada também destaca a importância de a empresa guardar esses documentos, pois, no futuro, caso o funcionário seja diagnosticado com alguma doença, ela pode comprovar que não foi omissa.
Quais são as obrigações para quem tem apenas um funcionário?
Mesmo que a empresa possua apenas um funcionário, ela ainda tem a obrigação de avaliar a saúde ocupacional do colaborador, considerando o enquadramento da empresa e os riscos existentes.
“Nas hipóteses em que MEI, ME ou EPP estejam dispensados da elaboração do PCMSO, a NR-7 determina expressamente que o empregador continue realizando e custeando os exames médicos ocupacionais, inclusive o periódico, a cada dois anos, para os empregados abrangidos por essa regra”, diz Ana Luísa.
A diferença para empresas com um número reduzido de empregados, em determinadas situações, é o conjunto de documentos e programas exigidos, o grau de risco ou a exposição ocupacional.
“Em termos práticos, o principal ponto para os pequenos e médios negócios é que o porte da empresa não deve ser confundido com ausência de obrigações. As NRs estabelecem algumas simplificações para empresas de menor porte, mas elas não eliminam o dever geral de proteção à saúde e segurança dos empregados”, diz Ana Luísa.
O que acontece se a empresa não realizar o exame periódico?
O descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho e multas administrativas, conforme os critérios estabelecidos na NR-28, que disciplina a fiscalização e as penalidades. “O próprio quadro de infrações da NR-28 contempla o descumprimento de dispositivos da NR-7, inclusive relacionados aos exames ocupacionais”, diz Ana Luísa.
Além disso, a ausência dos exames sinaliza que a empresa deixou de cumprir a obrigação de monitorar os riscos à saúde ocupacional, podendo, inclusive, gerar repercussões e discussões trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais e a responsabilidade do empregador. “Essa consequência, no entanto, não é automática e depende da análise do caso concreto”, diz Ana Luísa.
Atrasei o exame, e agora?
Caso o empregador esteja com os exames periódicos dos funcionários atrasados, por algum motivo, é necessário contratar com urgência uma empresa ou profissional de saúde e segurança do trabalho para revisar ou elaborar o PGR e o PCMSO.
“Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas desses programas se não houver exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos e se as informações forem declaradas no sistema do governo (NR-1, item 1.8). Mas, atenção: essa dispensa não libera a empresa de fazer os exames nem de emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)”, diz Priscila.
Além disso, a empresa deve colocar todos os exames em dia por meio de um cronograma, dando preferência aos trabalhadores mais expostos a riscos e aos que têm queixas de saúde. A advogada também recomenda controlar os vencimentos com uma agenda ou sistema para evitar novos atrasos.
Assim como enviar os exames ao eSocial (evento S-2220), uma vez que a fiscalização detecta atrasos cruzando os dados eletronicamente, e guardar os ASOs e prontuários de forma organizada, por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do funcionário, conforme exigência da NR-7.
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