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INSS prorroga por 365 dias prazo do auxílio-doença concedido sem perícia
Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (21) e preserva as demais regras da regulamentação de março
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a ampliação excepcional do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21).
A prorrogação mantém a regra prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026, que havia ampliado temporariamente o limite de duração do benefício concedido mediante análise de documentos. A extensão tem caráter excepcional e transitório.
A nova portaria foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O ato entrou em vigor na própria data de sua publicação.
O que muda com a prorrogação
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 estende por 365 dias o período de vigência da ampliação do limite máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental.
A medida alcança especificamente a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026. O novo ato não cria uma nova modalidade de benefício, mas prolonga a vigência da ampliação já prevista na regulamentação anterior.
Segundo a norma, as demais disposições da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 permanecem inalteradas. Portanto, a prorrogação está limitada ao período de vigência da ampliação mencionada no ato.
A regra tem caráter excepcional e transitório, conforme estabelecido no artigo 1º da nova portaria. A medida passou a produzir efeitos em 21 de setembro de 2026, data de sua publicação no DOU.
Relevância para profissionais da área contábil
A prorrogação deve ser observada por profissionais que acompanham questões previdenciárias relacionadas a trabalhadores e empresas, especialmente nas rotinas que envolvem afastamentos por incapacidade temporária.
Para a área contábil e de departamento pessoal, a manutenção da regra por mais 365 dias representa a continuidade da regulamentação específica para benefícios concedidos por meio de análise documental. O acompanhamento da norma vigente é necessário para considerar o tratamento aplicável aos casos abrangidos.
A Portaria nº 43/2026, entretanto, não altera as demais disposições da Portaria nº 14/2026. Dessa forma, as regras que não foram modificadas pela nova publicação continuam em vigor nos termos estabelecidos anteriormente.
A medida permanece classificada como excepcional e transitória. O novo prazo de vigência da ampliação foi definido em 365 dias, conforme determina a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
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