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INSS prorroga por mais um ano regra que permite auxílio-doença de até 90 dias sem perícia presencial
Prazo máximo do benefício soma todos os afastamentos concedidos pelo sistema de análise documental à distância
O governo federal prorrogou por um ano a regra que permite a duração máxima de até 90 dias do benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — concedido via Atestmed, sistema que permite o envio da documentação médica pela internet (via Meu INSS), sem a necessidade de perícia médica em agência da Previdência Social.
A medida está na Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) publicada nesta segunda-feira (dia 21), em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida que ampliou de 60 dias para 90 dias a duração máxima do auxílio-doença concedido via Atestmed duraria até este mês. De acordo com a portaria, o tempo limite ampliado passa a valer até setembro de 2027.
Como é a contagem da duração do benefício
As demais regras da portaria de março continuam iguais. A limitação de 90 dias para duração máxima do benefício concedido via Atestmed leva em consideração períodos de concessão não consecutivos. Isso significa que quem já recebeu 30 dias pela análise documental pode receber, no máximo, mais 60 dias de benefício por esse sistema.
Caso o período seja superado, os benefícios estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com uso de telemedicina.
O limite do Atestmed mudou várias vezes em menos de um ano. O governo reduziu para 30 dias o limite de duração do benefício concedido exclusivamente com base em atestado médico, mas permitiu que o prazo fosse ampliado por ato da administração. Em dezembro, uma portaria elevou o teto para 60 dias temporariamente. Em março, veio a ampliação para 90 dias, que agora foi prorrogada.
Criado em 2023, o Atestmed foi uma aposta do governo para agilizar a concessão de benefícios e reduzir filas no INSS.
Atestmed por acidente de trabalho
O Atestmed também pode ser usado quando o afastamento tem relação com o trabalho. Nesse caso, o trabalhador deve enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa, junto com a documentação médica.
Mesmo sem a CAT, o perito pode reconhecer que a doença tem origem no trabalho, pelo chamado Nexo Técnico Previdenciário. O enquadramento como acidentário garante ao empregado, entre outros direitos, estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do benefício.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, aponta que há diferenças quando o afastamento é causado por causa de um acidente de trabalho:
— Se for um acidente do trabalho, a pessoa tem uma série de garantias quando ele é empregado. Se ele for contribuinte individual, não muda nada.
O valor do auxílio é o mesmo, independentemente da causa. Por outro lado, o empregado afastado por acidente ou doença ligada ao trabalho não pode ser demitido por 12 meses após voltar ao emprego. Durante o afastamento, a empresa também é obrigada a continuar depositando o FGTS, o que não acontece no auxílio-doença comum. Além disso, o benefício acidentário não exige a carência de 12 contribuições ao INSS.
Como pedir auxílio-doença pelo Atestmed
O cidadão acessa o aplicativo ou site Meu INSS, anexa os atestados com duração de até 90 dias e exames complementares e aguarda a análise remota pelos peritos médicos. Vale ressaltar que os documentos precisam ser legíveis.
O atestado deve conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.
Após análise, feita à distância, os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também é informado pelo Meu INSS. Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial.
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