Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
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Notícia
Redata: novo regime tributário para data centers já está valendo
Nova lei estimula infraestrutura digital com benefícios tributários e sustentabilidade
O novo Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) já está em vigor no Brasil. Instituído pela Lei nº 15.504/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15 de setembro, o regime estabelece incentivos tributários para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem data centers no país.
A medida também estabelece contrapartidas relacionadas à pesquisa e desenvolvimento, uso de energia renovável ou de baixa emissão, eficiência hídrica e disponibilização de parte da capacidade dos centros de dados para o mercado brasileiro. A lei determina que o regime entre em vigor na data de sua publicação.
Quais são os incentivos do Redata
O regime prevê a suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas.
Entre os tributos abrangidos estão o PIS/Pasep, a Cofins, o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto de Importação também poderá ser suspenso para produtos sem produção nacional equivalente, desde que estejam relacionados em ato do Poder Executivo.
As suspensões poderão ser convertidas em alíquota zero depois que a empresa cumprir determinadas contrapartidas e incorporar os bens ao ativo imobilizado, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Os benefícios fiscais têm prazo de cinco anos. Para PIS/Pasep, Cofins e IPI, porém, a lei estabelece que os benefícios produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026, observadas as regras da Reforma Tributária do Consumo.
Empresas terão de cumprir contrapartidas
Para acessar o Redata, as empresas terão de cumprir uma série de compromissos.
Um deles é destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados. Essa capacidade poderá ser comercializada no mercado privado ou cedida sem custo a instituições de ciência e tecnologia ou ao poder público, conforme as regras do regime.
Outra exigência é investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício fiscal em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à cadeia produtiva da economia digital.
Energia renovável e eficiência hídrica
Os empreendimentos também deverão atender a critérios ambientais.
A legislação exige que toda a demanda de energia elétrica contratada seja atendida por contratos de suprimento ou por autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis. Entre os exemplos citados pelo Ministério da Fazenda estão as fontes solar, eólica e hidrelétrica.
O regime também estabelece um Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora para o resfriamento dos equipamentos.
Além disso, as empresas habilitadas deverão publicar relatório de sustentabilidade das instalações ou unidades operacionais de data centers, contendo indicadores como o índice de eficiência hídrica e as fontes de energia utilizadas.
Incentivos regionais
O Redata prevê condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Nesses casos, a legislação reduz em 20% duas das principais contrapartidas: o percentual mínimo de capacidade a ser disponibilizado ao mercado nacional e o investimento obrigatório em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A lei também determina que, dos recursos destinados ao financiamento de programas e projetos de fomento à cadeia produtiva da economia digital, pelo menos 40% sejam aplicados em iniciativas voltadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Habilitação depende do Ministério da Fazenda
A adesão ao Redata não é automática. As empresas interessadas precisarão ser habilitadas pelo Ministério da Fazenda e estar em situação regular perante os tributos federais.
O descumprimento das obrigações pode levar à suspensão ou ao cancelamento dos benefícios. Nessa situação, a empresa poderá ter de recolher os tributos que foram suspensos, acrescidos de juros e multa. Em caso de cancelamento, uma nova adesão ao regime somente poderá ocorrer depois de dois anos.
Objetivo é ampliar infraestrutura de dados no país
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Redata foi criado para estimular investimentos em data centers e fortalecer cadeias tecnológicas ligadas à economia digital, incluindo computação em nuvem, inteligência artificial, fábricas inteligentes e Internet das Coisas.
O Ministério da Fazenda informa que cerca de 60% das cargas digitais brasileiras estão atualmente fora do país. A política busca ampliar a infraestrutura nacional de processamento e armazenamento de dados e, ao mesmo tempo, vincular os incentivos fiscais a investimentos em pesquisa, sustentabilidade e desenvolvimento tecnológico no Brasil.
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