Receita Federal libera, a partir de 23 de setembro, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF
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Receita coloca 10,1 mil PER/DCOMP de PIS e Cofins sob auditoria específica
Equipe poderá intimar contribuintes, revisar decisões e constituir créditos tributários; medida alcança somente os pedidos relacionados em planilha oficial
A Receita Federal criou uma equipe específica para auditar 10.156 Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A medida foi estabelecida pela Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
A relação disponibilizada pela Receita contém os números dos PER/DCOMP selecionados e suas respectivas regiões fiscais. Os registros estão distribuídos pelas dez regiões fiscais do país, com maior concentração na 8ª Região Fiscal, que abrange São Paulo.
Auditoria não alcança todos os pedidos
A portaria não determina uma fiscalização generalizada de todos os contribuintes que possuem créditos de PIS e Cofins.
A atuação da equipe está limitada aos números relacionados na planilha oficial disponibilizada pela Receita Federal.
O arquivo não informa os nomes dos contribuintes, os valores envolvidos, os períodos de apuração ou os critérios utilizados para selecionar os pedidos.
Também não houve alteração nas regras para apuração ou utilização dos créditos. A medida organiza a análise de casos previamente escolhidos pela administração tributária.
Quais procedimentos a equipe poderá realizar
A equipe terá competência para analisar os documentos e informações apresentados pelos contribuintes e decidir sobre o reconhecimento dos créditos.
Entre as atribuições previstas pela portaria estão:
- emitir despachos decisórios sobre os pedidos;
- revisar de ofício decisões anteriores;
- expedir intimações e comunicações;
- constituir créditos tributários;
- formalizar representação para fins penais, quando cabível;
- revisar decisões tomadas pela própria equipe.
Na prática, a auditoria pode resultar no reconhecimento integral ou parcial do crédito, no indeferimento do pedido de restituição ou ressarcimento ou na não homologação da declaração de compensação.
Equipe ficará vinculada a São José dos Campos
A nova equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP), mas poderá analisar pedidos de contribuintes de diferentes regiões do país.
O grupo será formado por três auditores-fiscais e atuará de maneira concorrente com as delegacias e unidades especializadas responsáveis pelos contribuintes.
As providências necessárias para executar as decisões continuarão sob responsabilidade da unidade com jurisdição sobre cada empresa.
A equipe será dissolvida depois da conclusão das auditorias. A portaria, entretanto, não estabelece prazo para o encerramento dos trabalhos.
O que contadores e empresas devem conferir
O primeiro passo é consultar a planilha vinculada à portaria e verificar se algum número de PER/DCOMP apresentado pela empresa aparece na relação.
Caso o pedido tenha sido selecionado, é recomendável revisar:
- a origem e a natureza dos créditos;
- os documentos fiscais utilizados na apuração;
- a correspondência entre o pedido e a EFD-Contribuições;
- os registros contábeis e auxiliares;
- as memórias de cálculo;
- a fundamentação legal adotada;
- os documentos que comprovem o direito ao crédito.
Também é necessário acompanhar as comunicações eletrônicas da Receita. Uma eventual intimação pode estabelecer prazo específico para entrega de arquivos, esclarecimentos ou documentos complementares.
A inclusão do pedido na planilha não significa, por si só, que a Receita identificou irregularidade ou que o crédito será rejeitado.
Contribuinte pode contestar decisão
Caso discorde do despacho decisório, o contribuinte poderá apresentar manifestação de inconformidade nas situações admitidas pela legislação.
De acordo com a orientação da Receita Federal, o prazo geralmente é de 30 dias, contado da ciência da decisão.
A empresa deve observar qual parte do pedido foi rejeitada, quais fundamentos foram apresentados pela fiscalização e quais documentos serão necessários para sustentar o recurso.
Receita já havia criado outra equipe em setembro
A Portaria Codar nº 361 institui uma equipe diferente daquela vinculada a Salvador, criada pela Portaria Codar nº 356 e divulgada no início de setembro.
A equipe anterior também ficou responsável pela análise de PER/DCOMP de PIS/Pasep e Cofins previamente relacionados pela administração tributária.
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