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DTTA 2026: documento obrigatório deve ser entregue até dia 30
Essa obrigação é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) serve para registrar oficial e legalmente a mudança de dono de participações acionárias.
Essa movimentação pode ser motivada por diferentes situações, como compra e venda, doações, sucessão patrimonial por herança ou processos de fusão empresarial. O documento é indispensável para dar validade jurídica à transação e proteger os direitos de ambas as partes.
A apresentação da DTTA é obrigatória e deve ser feita a cada seis meses pelas instituições responsáveis pela escrituração das ações. O descumprimento do prazo sujeita a entidade ao pagamento de penalidades financeiras.
Entenda a seguir os detalhes sobre o funcionamento dessa declaração.
O que é a DTTA?
É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.
Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Prazo de envio da DTTA
A DTTA deverá ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.
Dessa forma , neste segundo semestre de 2026 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 30 de setembro, com informações relativas de janeiro a junho de 2026.
Quem deve transmitir a DTTA?
Como citamos no primeiro parágrafo, são obrigadas a enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.
Em seguida, veja o que são essas entidades para lei:
- Companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- Instituição que recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.
Portanto, a empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto será multada, as entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano, e caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Como enviar a DTTA
A transmissão da DTTA ocorre de forma totalmente digital por meio do sistema oficial da Receita Federal.
O procedimento deve ser executado pela entidade encarregada do registro de transferência das ações (como a instituição depositária ou a própria sociedade anônima escrituradora).
Passo a passo para o envio
- Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal.
- O acesso exige o uso de um Certificado Digital (ICPBrasil) da pessoa jurídica responsável pela escrituração das ações (e-CNPJ) ou do seu representante legal.
- A declaração é gerada por meio do programa gerador específico ou validada através de arquivos no formato exigido pela Receita Federal. Contendo os dados do alienante, do adquirente, a quantidade e o valor das ações transferidas.
- Utilize o programa ReceitaNet para validar os dados do arquivo, assiná-lo digitalmente e transmiti-lo à base da Receita Federal.
- Assim, após a transmissão bem-sucedida, salve e arquive o Recibo de Entrega, que serve como comprovação do cumprimento da obrigação acessória.
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