Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
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Notícia
Créditos de PIS e Cofins não serão perdidos com a CBS, mas exigem revisão
Pacote afeta principalmente operações de São Paulo com outros estados e alcança autopeças, materiais elétricos, ferramentas, bicicletas e eletrônicos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou 34 protocolos que alteram regras relacionadas à substituição tributária, à suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a operações interestaduais realizadas por setores específicos.
As normas constam do Despacho Confaz nº 43/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15) , e abrangem os Protocolos ICMS nº 90 a 123/2026.
Grande parte das mudanças produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026 e envolve a revogação de acordos de substituição tributária firmados por São Paulo com outras unidades da Federação.
Entre os segmentos atingidos estão:
- materiais elétricos;
- autopeças;
- ferramentas;
- bicicletas;
- eletrodomésticos;
- produtos eletroeletrônicos;
- equipamentos de informática;
- cosméticos e produtos de higiene pessoal;
- sorvetes;
- bebidas;
- venda porta a porta;
- combustíveis;
- aves, suínos, rações e insumos.
Contadores e departamentos fiscais devem identificar as operações alcançadas, revisar as parametrizações dos sistemas e consultar a legislação de cada estado antes da entrada em vigor das alterações.
São Paulo concentra maior parte das mudanças
Dos 34 protocolos publicados, a maior parte modifica ou revoga acordos que envolvem o Estado de São Paulo.
As alterações alcançam operações entre São Paulo e:
- Amapá;
- Bahia;
- Ceará;
- Distrito Federal;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Rio de Janeiro;
- Santa Catarina.
O pacote dá continuidade à revisão dos acordos interestaduais de substituição tributária que vem sendo realizada ao longo de 2026.
A retirada de produtos, a exclusão de estados e a revogação de protocolos alteram a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações interestaduais. Dependendo da legislação aplicável, o remetente pode deixar de atuar como substituto tributário, mas o destinatário ainda poderá estar sujeito a antecipação ou a outra modalidade de recolhimento.
Protocolos 90 e 91 produzem efeitos imediatos
Os dois primeiros protocolos entraram em vigor na data da publicação.
| Protocolo | Alteração |
| 90/2026 | Inclui Rio Grande do Sul e Santa Catarina e novos estabelecimentos no Protocolo ICMS nº 64/2015, que disciplina remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote destinado à posterior exportação. |
| 91/2026 | Revoga os Protocolos ICMS nº 30 e 31/2026, que haviam alterado regras de substituição tributária relativas a produtos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos, lâminas e aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros. |
A revogação promovida pelo Protocolo 91 ocorre após o Rio Grande do Sul formalizar a denúncia dos acordos anteriores relacionados a esses produtos.
Materiais elétricos e autopeças
Os Protocolos 92 a 97 promovem revogações e exclusões envolvendo principalmente materiais elétricos e autopeças.
| Protocolo | Resumo | Efeitos |
| 92/2026 | Revoga o Protocolo ICMS nº 22/2011, sobre substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre São Paulo e Distrito Federal. | 1º/10/2026 |
| 93/2026 | Exclui São Paulo do Protocolo ICMS nº 41/2008, relativo às operações interestaduais com autopeças. | 1º/10/2026 |
| 94/2026 | Revoga o Protocolo ICMS nº 22/2008, aplicável a peças, componentes e acessórios para veículos e outros produtos entre São Paulo e Ceará. | 1º/10/2026 |
| 95/2026 | Revoga o Protocolo ICMS nº 26/2013, sobre materiais elétricos entre São Paulo e Paraná. | 1º/10/2026 |
| 96/2026 | Revoga o Protocolo ICMS nº 129/2010, relativo às operações interestaduais com autopeças entre São Paulo e Pernambuco. | 1º/10/2026 |
| 97/2026 | Revoga o Protocolo ICMS nº 33/2014, sobre materiais elétricos entre São Paulo e Rio de Janeiro. | 1º/10/2026 |
A exclusão de São Paulo do Protocolo 41/2008 possui alcance mais amplo do que a revogação de um acordo bilateral, pois o instrumento disciplina operações com autopeças entre diferentes estados signatários.
As empresas paulistas precisam identificar quais operações deixarão de estar sujeitas à retenção interestadual prevista no protocolo, sem presumir que o produto também foi excluído da substituição tributária interna em todas as unidades da Federação.
Eletrônicos, eletrodomésticos e informática
Os Protocolos 98, 99, 101, 102, 104 e 107 alteram listas de produtos e códigos alcançados pela substituição tributária.
| Protocolo | Resumo | Efeitos |
| 98/2026 | Revoga os itens 4 e 6 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 8/2008, relativo a eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática entre São Paulo e Mato Grosso. | 1º/10/2026 |
| 99/2026 | Altera os Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CESTs) do Protocolo ICMS nº 15/2007, aplicável a operações entre São Paulo, Alagoas e Mato Grosso do Sul. | 1º/10/2026 |
| 101/2026 | Revoga os itens 2 a 7, 9 a 11 e 15 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/2009, relativo às operações entre São Paulo e Minas Gerais. | 1º/10/2026 |
| 102/2026 | Revoga os itens 2 a 10 e 15 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 57/2011, aplicável às operações de São Paulo destinadas ao Amapá. | 1º/10/2026 |
| 104/2026 | Modifica o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 136/2013, relativo às operações entre São Paulo e Rio de Janeiro. | 1º/10/2026 |
| 107/2026 | Revoga os itens 2 a 7, 9, 10 e 16 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 171/2013, aplicável às operações entre São Paulo e Mato Grosso. | 1º/10/2026 |
As empresas precisam conferir os produtos individualmente, considerando:
- descrição da mercadoria;
- classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- CEST;
- estado de origem;
- estado de destino;
- período da operação;
- legislação interna do estado destinatário.
A exclusão de determinados itens não necessariamente alcança todos os produtos comercialmente classificados como eletrônicos ou eletrodomésticos.
Mais acordos de materiais elétricos são revogados
Também deixam de produzir efeitos protocolos de materiais elétricos firmados por São Paulo com Minas Gerais, Maranhão, Amapá e Pernambuco.
| Protocolo | Acordo revogado | Estados envolvidos | Efeitos |
| 100/2026 | Protocolo ICMS nº 39/2009 | São Paulo e Minas Gerais | 1º/10/2026 |
| 103/2026 | Protocolo ICMS nº 94/2011 | São Paulo e Maranhão | 1º/10/2026 |
| 105/2026 | Protocolo ICMS nº 113/2011 | São Paulo e Amapá | 1º/10/2026 |
| 108/2026 | Protocolo ICMS nº 132/2010 | São Paulo e Pernambuco | 1º/10/2026 |
O Protocolo 106/2026, por sua vez, revoga o Protocolo ICMS nº 112/2011, que tratava das operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre São Paulo e Amapá.
Ferramentas deixam de integrar acordos interestaduais
Quatro protocolos revogam acordos relacionados a ferramentas.
| Protocolo | Acordo revogado | Estados envolvidos | Efeitos |
| 109/2026 | Protocolo ICMS nº 27/2009 | São Paulo e Minas Gerais | 1º/10/2026 |
| 111/2026 | Protocolo ICMS nº 29/2013 | São Paulo e Paraná | 1º/10/2026 |
| 112/2026 | Protocolo ICMS nº 77/2014 | São Paulo e Rio de Janeiro | 1º/10/2026 |
| 114/2026 | Protocolo ICMS nº 172/2013 | São Paulo e Mato Grosso | 1º/10/2026 |
A mudança exige revisão das regras aplicadas nas vendas interestaduais, especialmente da atribuição de responsabilidade ao remetente pela retenção e pelo recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Protocolos de bicicletas também são revogados
Os Protocolos 110, 113 e 115 a 118 extinguem acordos relacionados à substituição tributária nas operações com bicicletas.
| Protocolo | Acordo revogado | Estados envolvidos | Efeitos |
| 110/2026 | Protocolo ICMS nº 29/2009 | São Paulo e Minas Gerais | 1º/10/2026 |
| 113/2026 | Protocolo ICMS nº 106/2013 | São Paulo e Paraná | 1º/10/2026 |
| 115/2026 | Protocolo ICMS nº 109/2012 | São Paulo e Santa Catarina | 1º/10/2026 |
| 116/2026 | Protocolo ICMS nº 110/2009 | São Paulo e Bahia | 1º/10/2026 |
| 117/2026 | Protocolo ICMS nº 132/2013 | São Paulo e Rio de Janeiro | 1º/10/2026 |
| 118/2026 | Protocolo ICMS nº 133/2010 | São Paulo e Pernambuco | 1º/10/2026 |
Os contribuintes do setor devem revisar cadastros de produtos, regras de retenção e documentos fiscais emitidos a partir de outubro.
Tocantins deixa protocolo de sorvetes com efeitos retroativos
O Protocolo ICMS nº 119/2026 exclui Tocantins do Protocolo ICMS nº 20/2005, que estabelece substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.
A exclusão produz efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.
Por causa da retroatividade, empresas que realizaram operações envolvendo Tocantins desde julho deverão revisar:
- retenções efetuadas;
- recolhimentos realizados;
- notas fiscais emitidas;
- obrigações acessórias transmitidas;
- eventuais valores recolhidos indevidamente;
- procedimentos de restituição ou ressarcimento;
- tratamento dado aos estoques e às entradas no estado.
A existência de efeito retroativo não autoriza compensação automática. O contribuinte deve seguir o procedimento previsto na legislação tocantinense para recuperar eventual imposto recolhido indevidamente.
Alagoas recebe regras específicas para bebidas
O Protocolo ICMS nº 120/2026 altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que trata da substituição tributária nas operações com:
- cerveja;
- refrigerantes;
- água mineral ou potável;
- gelo.
A norma acrescenta disposições específicas aplicáveis ao Estado de Alagoas e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
Empresas do setor de bebidas terão um período adicional para revisar as regras estaduais e adaptar a emissão de documentos fiscais e o cálculo do imposto.
Regime de integração é prorrogado até 2032
O Protocolo ICMS nº 121/2026 prorroga até 31 de dezembro de 2032 as disposições do Protocolo ICMS nº 26/2014.
O acordo trata das operações realizadas no sistema de integração entre cooperativas e produtores estabelecidos no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, envolvendo:
- aves;
- suínos;
- rações;
- concentrados;
- suplementos;
- pintos;
- leitões;
- medicamentos;
- demais insumos utilizados na produção integrada.
A prorrogação evita o encerramento do tratamento previsto para a circulação desses produtos no sistema de integração entre os dois estados.
Venda porta a porta entre São Paulo e DF
O Protocolo ICMS nº 122/2026 revoga o Protocolo ICMS nº 19/1992, que instituía substituição tributária nas operações com produtos comercializados pelo sistema de venda a domicílio remetidos de São Paulo para o Distrito Federal.
A revogação entrou em vigor na data da publicação, em 15 de setembro de 2026.
Empresas que trabalham com venda porta a porta, revendedores autônomos ou distribuição domiciliar precisam verificar o novo tratamento aplicável às remessas destinadas ao Distrito Federal.
Suspensão em remessa para armazém geral
O Protocolo ICMS nº 123/2026 altera o Protocolo ICMS nº 86/2022, que disciplina a suspensão do imposto nas remessas interestaduais de mercadorias para armazém geral não alfandegado.
A norma acrescenta estabelecimento ao Anexo III, referente aos armazéns gerais não alfandegados localizados no Espírito Santo, e entrou em vigor nesta terça-feira (15).
A alteração possui alcance específico e não cria uma suspensão geral para qualquer remessa interestadual destinada a armazenagem. A aplicação depende do enquadramento da operação e dos estabelecimentos relacionados no protocolo.
Revogação de protocolo não encerra automaticamente o ICMS-ST
A saída de um estado ou a revogação de um protocolo encerra a disciplina interestadual estabelecida naquele instrumento. Isso não significa necessariamente que o produto deixou de se sujeitar à substituição tributária em todas as etapas.
A empresa ainda precisa verificar:
- se existe substituição tributária interna no estado de destino;
- se há antecipação com ou sem encerramento da tributação;
- quem passa a ser responsável pelo imposto;
- se o destinatário possui regime especial;
- se haverá recolhimento na entrada da mercadoria;
- se a legislação estadual exige levantamento de estoque;
- se existem regras de restituição ou complemento;
- quais códigos devem constar no documento fiscal;
- se o cadastro da mercadoria permanece sujeito a CEST.
Os protocolos regulam relações entre as unidades federadas signatárias, enquanto a legislação interna pode estabelecer obrigações adicionais para os contribuintes localizados em cada estado.
Empresas devem adaptar sistemas antes de outubro
Como a maioria das alterações começa a valer em 1º de outubro, o prazo para adequação é curto.
Departamentos fiscais e escritórios contábeis devem:
- identificar clientes que realizam operações com os produtos atingidos;
- mapear os estados de origem e de destino;
- conferir NCMs, CESTs e descrições;
- revisar os protocolos usados na parametrização;
- consultar a legislação interna dos estados envolvidos;
- atualizar regras de ICMS-ST e antecipação;
- revisar CFOPs e códigos de situação tributária;
- testar o cálculo nos sistemas de emissão;
- orientar faturamento, compras e logística;
- acompanhar possíveis regulamentações estaduais;
- revisar operações retroativas envolvendo sorvetes destinados a Tocantins;
- preservar os cálculos e a fundamentação das alterações.
A íntegra do pacote pode ser consultada no Despacho Confaz nº 43/2026.
O principal cuidado é não retirar indiscriminadamente o ICMS-ST dos cadastros. Cada combinação entre mercadoria, origem e destino deve ser revisada separadamente, com atenção às normas estaduais que continuarão aplicáveis depois da revogação dos acordos interestaduais.
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