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CONFAZ altera regras da NF-e e estabelece mudanças para emissão do documento fiscal
Ajuste SINIEF nº 40/2026 foi publicado no DOU em 14 de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atualizaram regras relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). As mudanças foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 40, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14) e passam a produzir efeitos no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação.
A norma altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005, que regulamenta a NF-e, e estabelece mudanças relacionadas ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), à integração dos sistemas utilizados pelos emissores do documento fiscal e ao Pedido de Inutilização de Número da NF-e.
O que muda nas regras da NF-e
Uma das alterações determina que as especificações e os critérios técnicos necessários para integrar os Portais das Secretarias de Fazenda dos estados aos sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e serão definidos pelo MOC da NF-e.
O Ajuste SINIEF nº 40/2026 também acrescenta uma regra específica para o Paraná. O estado deverá disponibilizar, em meio eletrônico, uma versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
A norma ainda modifica uma regra relacionada às disposições sobre a NF-e para estabelecer que determinado procedimento previsto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005 não se aplica ao Estado de Minas Gerais.
Pedido de inutilização de número tem novas exceções
Outra mudança envolve o Pedido de Inutilização de Número da NF-e. Segundo o novo dispositivo acrescentado ao Ajuste SINIEF nº 7/2005, esse procedimento não se aplica aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.
A alteração passa a integrar as regras nacionais estabelecidas para a emissão da NF-e, com exceções expressamente vinculadas aos estados mencionados no texto do ajuste.
Quando as alterações entram em vigor
O Ajuste SINIEF nº 40/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de setembro de 2026.
Apesar disso, a norma estabelece que suas disposições produzirão efeitos somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Dessa forma, a aplicação das mudanças segue o prazo definido no próprio ajuste.
A medida foi aprovada na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4 de setembro de 2026, em Maceió (AL), e altera especificamente dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005.
Impacto para a classe contábil
As alterações exigem atenção dos profissionais que acompanham a emissão e a escrituração de documentos fiscais eletrônicos, especialmente em relação às regras específicas aplicáveis aos estados envolvidos.
O novo tratamento para o Pedido de Inutilização de Número da NF-e também deve ser observado por profissionais e empresas que realizam procedimentos relacionados à emissão do documento fiscal nos estados do Acre, Bahia e São Paulo.
Já a atualização das regras relacionadas ao MOC da NF-e e à integração dos sistemas reforça a necessidade de acompanhamento das especificações técnicas aplicáveis à emissão do documento eletrônico
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