Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
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Notícia
NF-e com referência a NFC-e: vedação é adiada para 14 de dezembro
Mudança amplia o período para empresas revisarem processos e sistemas relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos
O prazo para entrar em vigor a vedação à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026. A mudança consta no Ajuste SINIEF nº 29/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14)..
A alteração foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) durante a 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 4 de setembro, em Maceió (AL).
A regra havia sido prevista pelo Ajuste SINIEF nº 32/2025, que incluiu uma vedação no Ajuste SINIEF nº 7/2005, responsável por instituir a NF-e e o Documento Auxiliar da NF-e. O novo ato modifica novamente a data a partir da qual essa restrição produzirá efeitos.
O que determina a regra para NF-e e NFC-e
O Ajuste SINIEF nº 32/2025 estabeleceu que não poderia ser emitida NF-e de saída fazendo referência a uma NFC-e. A própria norma, entretanto, prevê uma exceção para a emissão de NF-e complementar.
A restrição estava inicialmente prevista para produzir efeitos a partir de 5 de outubro de 2026. Essa data havia sido definida por alteração promovida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2026.
Com o novo ajuste, o inciso I da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 32/2025 passa a estabelecer que a vedação prevista no inciso I da cláusula primeira produzirá efeitos somente a partir de 14 de dezembro de 2026.
O Ajuste SINIEF nº 29/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e alterou apenas o início da produção de efeitos da vedação. A exceção para a emissão de NF-e complementar permanece prevista no Ajuste SINIEF nº 32/2025.
Novo prazo exige atenção aos processos fiscais
A mudança estabelece um novo marco para as empresas que possuem operações ou procedimentos relacionados à emissão de NF-e de saída com referência a NFC-e.
Com a prorrogação, os processos envolvidos nessa emissão passam a ter como referência a data de 14 de dezembro de 2026 para o início da vedação prevista na norma.
A alteração também deve ser considerada nos procedimentos relacionados aos sistemas utilizados para a emissão dos documentos fiscais, diante da necessidade de observar a nova data estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 29/2026.
A regra que entrará em vigor mantém a possibilidade expressamente prevista de emissão de NF-e complementar com referência a uma NFC-e.
Impacto para a classe contábil
A alteração do prazo interfere no cronograma de acompanhamento das regras relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos. Profissionais da contabilidade que orientam empresas sobre esses procedimentos deverão considerar a nova data prevista no Ajuste SINIEF nº 29/2026.
O adiamento também amplia o período disponível para que sejam avaliados os procedimentos e sistemas utilizados nas operações que envolvem NF-e de saída com referência a NFC-e, considerando a restrição que passará a produzir efeitos em dezembro.
Para a classe contábil, o principal ponto de atenção é acompanhar a aplicação da nova regra a partir de 14 de dezembro de 2026 e os possíveis reflexos da mudança nos processos fiscais das empresas atendidas, considerando a exceção para a emissão de NF-e complementar prevista no Ajuste SINIEF nº 32/2025.
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