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CT-e: novo ajuste altera regras de integração e do MOC
Ajuste SINIEF nº 36/2026 modifica regras do CT-e, atualiza procedimentos de integração e prevê versão online do MOC
O Ajuste SINIEF nº 36/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14), alterou regras relacionadas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. A norma modifica dispositivos do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que regulamenta os documentos, e estabelece datas diferentes para a produção de efeitos das mudanças.
A alteração foi celebrada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante a 202ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 4 de setembro de 2026, em Maceió (AL).
Entre as mudanças estão a atualização da regra sobre as especificações técnicas de integração dos sistemas emissores de CT-e com os portais das Secretarias de Fazenda, a disponibilização de uma versão online do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) pelo Estado do Paraná, a alteração de dispositivo sobre a rejeição do CT-e e a revogação do § 9º da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 9/2007.
O que muda nas regras do CT-e
O Ajuste SINIEF nº 36/2026 alterou o texto da cláusula primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9/2007. Com a nova redação, as especificações e os critérios técnicos necessários à integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e.
A norma também acrescentou o § 2º à cláusula primeira-A, determinando que o Estado do Paraná disponibilize uma versão online do MOC do CT-e em meio eletrônico. O antigo parágrafo único da cláusula passa a ser identificado como § 1º.
Outra alteração envolve o § 7º da cláusula décima terceira. O dispositivo passa a estabelecer que, se o CT-e transmitido nos termos da alínea “b” do inciso V do caput for rejeitado pela administração tributária, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos no dispositivo.
O ajuste ainda revoga o § 9º da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 9/2007. A revogação e a alteração do § 7º possuem data específica para produção de efeitos.
Quando as mudanças entram em vigor
O Ajuste SINIEF nº 36/2026 entrou em vigor em 14 de setembro de 2026, data de sua publicação no DOU. No entanto, a norma estabeleceu cronogramas diferentes para a aplicação dos dispositivos alterados.
As alterações promovidas pelo inciso II da cláusula primeira e pela cláusula terceira, que tratam, respectivamente, da nova redação do § 7º da cláusula décima terceira e da revogação do § 9º, produzirão efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
Já os demais dispositivos do ajuste terão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Como a publicação ocorreu em setembro de 2026, essa regra alcançará os demais dispositivos a partir de 1º de novembro de 2026.
Dessa forma, o texto estabelece dois momentos distintos para a produção de efeitos: 5 de outubro de 2026 para os dispositivos expressamente indicados e o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação para os demais.
MOC do CT-e passa a ter versão online
A nova redação da cláusula primeira-A determina que as especificações e os critérios técnicos relacionados à integração dos sistemas emissores de CT-e com os portais das Secretarias de Fazenda sejam definidos no MOC do CT-e.
Além disso, o ajuste atribui ao Estado do Paraná a disponibilização, em meio eletrônico, de uma versão online do manual. A previsão foi incluída por meio do novo § 2º da cláusula primeira-A.
A medida integra as alterações promovidas no Ajuste SINIEF nº 9/2007 e, conforme a cláusula quarta, inciso II, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação do Ajuste SINIEF nº 36/2026.
Impacto para a classe contábil
As alterações relacionadas ao CT-e devem ser acompanhadas pelos profissionais que atuam com empresas emissoras do documento, especialmente em relação às novas disposições sobre integração de sistemas e às especificações técnicas previstas no MOC.
O cronograma estabelece diferentes datas para a produção de efeitos. A alteração do § 7º da cláusula décima terceira e a revogação do § 9º produzem efeitos a partir de 5 de outubro de 2026, enquanto os demais dispositivos passam a produzir efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Para a classe contábil, o acompanhamento das mudanças permite considerar as novas regras do CT-e nos procedimentos relacionados às empresas atendidas, observando o conteúdo do MOC e as respectivas datas estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 36/2026.
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