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Notícia
Split payment começa em 2027 sem vendas a pessoas físicas e pagamentos com cartão
Modelo começará gradualmente no segundo semestre de 2027, com operações entre empresas realizadas por transferências, boleto e Pix
A primeira fase do split payment, prevista para começar no segundo semestre de 2027, não alcançará as vendas realizadas a pessoas físicas nem os pagamentos com cartões de crédito, débito ou voucher.
Com isso, operações comuns no varejo, como compras de consumidores em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, ficarão fora da etapa inicial do sistema.
A exclusão, entretanto, não ocorre em razão do setor de atuação da empresa. Supermercados e farmácias não foram dispensados do split payment como categorias econômicas. O que define o alcance inicial é o tipo de operação, o perfil do adquirente e o meio de pagamento utilizado.
Segundo informações da Receita Federal, o sistema começará de forma gradual e facultativa, inicialmente concentrado em transações entre empresas, conhecidas como operações B2B.
Na prática, uma venda de supermercado ou farmácia para o consumidor final não terá a segregação automática do IBS e da CBS nessa primeira etapa. Já uma operação entre essas empresas e seus fornecedores poderá ser alcançada pelo modelo, desde que cumpra as condições técnicas e tributárias previstas.
Split payment será facultativo em 2027
Durante 2027, as empresas poderão escolher em quais operações pretendem utilizar o split payment. Portanto, a disponibilização do sistema não significará a aplicação automática do mecanismo a todas as transações empresariais.
A Receita Federal esclareceu que ainda não é possível afirmar quando a utilização se tornará obrigatória.
Também não é correto dizer que a obrigatoriedade foi simplesmente transferida para 2028. A mudança dependerá do desenvolvimento da infraestrutura, da integração dos prestadores de serviços de pagamento e da capacidade dos diferentes meios de pagamento de executar a segregação.
O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS e outras disposições da Reforma Tributária, determina que o split payment seja implementado gradualmente, em pelo menos duas etapas.
Na primeira, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS poderá restringir o mecanismo às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular e estabelecer sua utilização facultativa.
Por que supermercados e farmácias ficam fora inicialmente?
O sistema que está sendo preparado para 2027 será destinado inicialmente a operações em que tanto o pagador quanto o recebedor estejam identificados como empresas.
Por isso, compras feitas por pessoas físicas não serão alcançadas nessa etapa. É essa limitação que afasta, na prática, grande parte das vendas realizadas por supermercados, farmácias, lojas e demais estabelecimentos varejistas.
Não se trata, portanto, de uma exceção tributária concedida a esses segmentos.
Um supermercado poderá ficar fora do split ao vender mercadorias a um consumidor, mas poderá participar do mecanismo ao pagar um fornecedor, por exemplo. O mesmo raciocínio vale para farmácias e outros negócios que realizam tanto operações com pessoas físicas quanto transações empresariais.
Essa distinção é importante para evitar a interpretação de que todo o faturamento desses estabelecimentos estará permanentemente fora da segregação.
Cartões também ficam fora da primeira fase
Pagamentos realizados com cartões de crédito, débito e vouchers não integrarão a primeira entrega do split payment.
Segundo as informações divulgadas, o sistema inicialmente permitirá o uso do mecanismo em operações B2B realizadas por:
- Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
- Transferência Eletrônica Disponível (TED);
- boleto;
- Pix com chave ou QR Code estático;
- Pix com QR Code dinâmico;
- Pix Automático.
Os pagamentos por cartão, criptomoedas e meios não eletrônicos deverão ser incorporados em etapas posteriores, conforme o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica.
A exclusão inicial dos cartões representa outra razão para que as vendas do varejo ao consumidor permaneçam fora do sistema em 2027, mesmo quando o estabelecimento recebe o pagamento por meio eletrônico.
Implementação começará em produção assistida
Antes da disponibilização para os demais contribuintes, o split payment deverá funcionar em ambiente de produção assistida.
Essa fase envolverá um grupo restrito de empresas, mas utilizará operações reais e movimentação efetiva de recursos. O objetivo é testar a conexão entre a plataforma pública, as instituições financeiras e os sistemas empresariais.
A previsão é iniciar os testes com TEF e Pix com chave dentro da mesma instituição financeira. Depois deverão ser incorporados TED, boleto, Pix dinâmico e Pix Automático.
Somente após essa etapa o mecanismo será ampliado para outros CNPJs.
Como funcionarão os dois modelos de split payment
Estão previstos dois procedimentos para a segregação do IBS e da CBS.
No chamado split payment inteligente, o comprador deverá informar ao meio de pagamento:
- o valor do IBS e da CBS;
- o número do documento fiscal;
- os demais dados exigidos para vincular o pagamento à operação.
Esse modelo deverá ser utilizado em transferências nas quais o preenchimento depende do pagador, como TEF, TED e Pix com chave ou QR Code estático.
Já no split payment superinteligente, as informações serão incluídas pelo vendedor. Antes de separar os tributos, a instituição financeira consultará os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Essa consulta permitirá verificar se o débito já foi extinto por créditos, pagamentos anteriores ou outras modalidades. O procedimento deverá ser aplicado inicialmente ao boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático.
Caso as informações necessárias não sejam incluídas, a transferência poderá ser concluída sem a segregação, especialmente durante o período em que o uso permanecer facultativo.
MEI também não terá split sobre suas vendas
As operações em que o fornecedor é Microempreendedor Individual (MEI) também ficarão fora do split payment.
O MEI não recolherá IBS e CBS sobre as vendas realizadas dentro do regime e não transferirá créditos desses tributos aos clientes. Dessa forma, não haverá valor de IBS ou CBS a ser separado no momento do pagamento.
A situação das demais empresas optantes pelo Simples Nacional é diferente. Conforme a regulamentação, operações com microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter split payment, inclusive quando os tributos forem recolhidos dentro do regime unificado.
Nesses casos, o recolhimento poderá gerar crédito ao adquirente sujeito ao regime regular, observadas as regras específicas do Simples Nacional.
Uso do split pode garantir crédito ao comprador
Embora seja facultativo na primeira fase, o split payment poderá ser utilizado pelas empresas para assegurar a apropriação dos créditos do IBS e da CBS.
No novo sistema tributário, o crédito ficará condicionado à extinção do débito relacionado à operação. Assim, o comprador poderá depender do efetivo recolhimento realizado pelo fornecedor.
Ao utilizar o split payment, o valor do tributo será separado durante a liquidação financeira. Isso reduz o risco de o adquirente perder ou ter de aguardar o crédito porque o fornecedor não quitou o débito.
A empresa também poderá recorrer ao recolhimento pelo adquirente (RAD), previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025, nas hipóteses em que o split não for utilizado.
O que os contadores precisam considerar
Os profissionais da contabilidade não devem projetar o split payment de 2027 como um sistema aplicado indistintamente a todas as vendas e meios de pagamento.
O mapeamento das operações deverá separar:
- vendas para pessoas físicas;
- operações entre empresas;
- vendas realizadas a contribuintes do regime regular;
- operações com MEI;
- transações com empresas do Simples Nacional;
- pagamentos com cartão;
- pagamentos por Pix, boleto, TEF ou TED;
- operações que geram crédito ao adquirente;
- transações em que poderá ser utilizado o RAD.
Também será necessário acompanhar os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que definirão as condições técnicas, os participantes e a ampliação gradual do mecanismo.
Portanto, afirmar que o split payment “não pega supermercado e farmácia” é impreciso. As vendas desses estabelecimentos para consumidores ficarão fora da primeira fase, mas suas operações empresariais poderão utilizar o sistema. Da mesma forma, os cartões não estão dispensados definitivamente: apenas não integram a implementação inicial prevista para 2027.
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