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15/09/2026 10:28:30

Receita Federal disponibiliza opção pelo regime específico do IBS e da CBS das sociedades cooperativas

A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal alerta que está disponível no Portal Tributação sobre Consumo (Tributação sobre Consumo (Beta)) a opção pelo regime específico do IBS e da CBS das sociedades cooperativas. Nesse regime, ficam reduzidas a zero as alíquotas dos citados tributos nas operações especificadas na legislação vigente.

A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O que deve ser feito até 31 de outubro?

A cooperativa que deseja optar pelo regime específico deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo para formalizar sua escolha e, em seguida, fazer o envio da listagem de seus associados.

Atenção: a decisão produz efeitos para 2027

A escolha realizada em 2026 produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027. Caso o contribuinte não opte nesse momento, poderá realizá-lo em outras janelas de opção que serão em setembro/outubro de cada ano, valendo sempre para o ano seguinte ao da solicitação.

Possibilidade de desistência

A legislação traz a possibilidade de cancelamento da opção, também, até 31 de outubro, caso a cooperativa se arrependa de sua escolha.

Planejamento é fundamental

A Receita Federal recomenda avaliação cuidadosa sobre a opção disponível antes do encerramento do prazo.

A decisão poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégias de negócios, exigindo análise individualizada de cada caso.

Serviço

Prazo para opção: 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.

Quem pode solicitar a opção pelo regime específico?

Sociedades cooperativas que desejam ingressar no regime específico previsto no art 271 da Lei Complementar 214 de 2025.

Início dos efeitos:

- 1º de janeiro de 2027.

Acesso para o roteiro.

Base legal

 - Lei Complementar nº 214, de 2025.

- Decreto nº 12.955, de 2026.

- Resolução CGIBS nº 6, de 2026.

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