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Veja as obrigações que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Empresas, contribuintes e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às obrigações tributárias que vencem a partir de 15 de setembro de 2026. O período reúne entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.
Também estão previstos pagamentos relacionados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A maior concentração de declarações ocorre em 30 de setembro, último dia para a entrega da DITR 2026 e de diferentes obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre.
As informações fazem parte da Agenda Tributária de setembro de 2026. Como cada compromisso possui público e regras próprias, o contribuinte deve verificar quais itens se aplicam à sua situação.
Obrigações que vencem a partir de 15 de setembro
Confira os principais vencimentos previstos para a segunda metade do mês:
| Data | Obrigação, declaração ou pagamento | Período de apuração ou referência |
| 15 de setembro | EFD-Contribuições | Julho de 2026 |
| 15 de setembro | EFD-Reinf | Agosto de 2026 |
| 18 de setembro | Contribuições previdenciárias de empresas e equiparados | Agosto de 2026 |
| 18 de setembro | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável | Agosto de 2026 |
| 18 de setembro | Retenções previdenciárias, conforme o enquadramento | Agosto de 2026 |
| 18 de setembro | IRRF sujeito ao recolhimento mensal, conforme o fato gerador | Agosto de 2026 |
| 20 de setembro | Dirbi | Julho de 2026 |
| 21 de setembro | PGDAS-D | Agosto de 2026 |
| 21 de setembro | DAS do Simples Nacional | Agosto de 2026 |
| 21 de setembro | DAS-MEI | Agosto de 2026 |
| 25 de setembro | PIS/Pasep | Agosto de 2026 |
| 25 de setembro | Cofins | Agosto de 2026 |
| 25 de setembro | IPI, conforme o código de receita e o período de apuração | Agosto de 2026 |
| 30 de setembro | DCTFWeb | Agosto de 2026 |
| 30 de setembro | DeCripto | Agosto de 2026 |
| 30 de setembro | DME | Agosto de 2026 |
| 30 de setembro | DOI | Agosto de 2026 |
| 30 de setembro | DTTA | Janeiro a junho de 2026 |
| 30 de setembro | DITR | Exercício de 2026 |
| 30 de setembro | Quota única ou primeira quota do ITR | Exercício de 2026 |
| 30 de setembro | Opção antecipada pelo Simples Nacional | Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 |
| 30 de setembro | Parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN | Conforme a modalidade |
A tabela reúne os principais compromissos do período. A agenda completa também contém pagamentos destinados a contribuintes e atividades específicas, com diferentes códigos de receita e períodos de apuração.
EFD-Contribuições vence no dia 15
A EFD-Contribuições relativa a julho de 2026 deve ser transmitida até 15 de setembro.
A escrituração reúne informações sobre a apuração do PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para as empresas submetidas a esse regime.
Antes da transmissão, os responsáveis devem conferir:
- receitas tributadas;
- bases de cálculo;
- créditos apropriados;
- operações sujeitas à alíquota zero;
- receitas com suspensão, isenção ou não incidência;
- operações submetidas à tributação monofásica;
- ajustes de acréscimo ou redução;
- documentos fiscais vinculados à escrituração;
- valores apurados em outros controles da empresa.
A escrituração deve ser conciliada com os documentos fiscais, a contabilidade e as demais declarações apresentadas pela pessoa jurídica.
EFD-Reinf também deve ser transmitida no dia 15
A EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto de 2026 também vence em 15 de setembro.
A obrigação reúne, conforme a situação do contribuinte, informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
Os eventos periódicos devem ser enviados e encerrados para que os débitos sejam integrados à DCTFWeb.
Entre os pontos que precisam ser conferidos estão:
- notas fiscais com retenção;
- pagamentos ou créditos sujeitos a tributos retidos;
- identificação dos beneficiários;
- bases e alíquotas utilizadas;
- processos judiciais ou administrativos;
- eventos de reabertura e fechamento;
- totalizadores gerados pelo sistema;
- integração com a DCTFWeb.
O fechamento da escrituração não deve ser deixado para o último momento, pois inconsistências nos eventos podem exigir correção e novo processamento.
Pagamentos previdenciários exigem atenção no dia 18
Como 20 de setembro de 2026 cairá em um domingo, contribuições cujo vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior precisam ser recolhidas até sexta-feira, 18 de setembro.
Entre os compromissos que podem alcançar empresas e empregadores estão as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de agosto, retenções previdenciárias e a CPRB, quando aplicável.
Também devem ser observados os recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte sujeitos ao prazo mensal.
Antes do pagamento, é importante conferir se os valores informados no eSocial e na EFD-Reinf foram processados corretamente e se os débitos apresentados na DCTFWeb correspondem às apurações da empresa.
A antecipação deve ser verificada de acordo com a regra específica de cada tributo. O fato de o dia 20 cair em um domingo não produz o mesmo efeito sobre todas as declarações e pagamentos.
Dirbi deve ser entregue no dia 20
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referente a julho de 2026 está prevista para 20 de setembro.
A declaração reúne informações sobre benefícios fiscais utilizados pelas pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses estabelecidas pela Receita Federal.
A empresa deve verificar quais incentivos foram utilizados no período e se estão entre os benefícios sujeitos à prestação de informações. Os valores também devem ser conciliados com as apurações tributárias, escriturações e registros contábeis.
Como a data cairá em um domingo, o contribuinte deve observar a regra específica de apresentação da Dirbi e eventuais orientações publicadas pela Receita Federal, sem presumir automaticamente a antecipação ou a prorrogação do prazo.
PGDAS-D e DAS vencem no dia 21
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a agosto até 21 de setembro.
Na mesma data vence o DAS do Simples Nacional. O prazo normal ocorre no dia 20, mas, como a data cairá em um domingo, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.
O DAS-MEI relativo a agosto também vence em 21 de setembro.
Antes da transmissão do PGDAS-D, devem ser conferidos:
- faturamento do período;
- receitas acumuladas;
- segregação das atividades;
- operações sujeitas à substituição tributária;
- receitas de produtos com tributação monofásica;
- retenções;
- incidência de ISS e ICMS;
- receitas de exportação;
- informações dos documentos fiscais.
Erros na segregação das receitas podem alterar o valor do DAS e exigir retificação da apuração.
PIS, Cofins e IPI aparecem no calendário do dia 25
O dia 25 de setembro reúne pagamentos de PIS/Pasep e Cofins relativos ao período de apuração de agosto, conforme o regime tributário e o tipo de contribuinte.
Também estão previstos vencimentos de IPI para os estabelecimentos industriais ou equiparados alcançados pelas respectivas regras de apuração.
As empresas devem conferir os códigos de receita e verificar se existem tratamentos diferenciados, como alíquota zero, suspensão, isenção, tributação monofásica ou direito a créditos no regime não cumulativo.
Os valores precisam ser conciliados com a EFD-Contribuições, os documentos fiscais e a contabilidade.
Dia 30 concentra o maior número de declarações
O último dia de setembro reúne obrigações mensais, semestrais e anuais. Entre elas estão DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.
Também vencem prestações de diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN.
A concentração exige organização prévia dos documentos e das informações, principalmente porque algumas declarações dependem de dados recebidos de outras áreas ou de terceiros.
DCTFWeb de agosto vence no fim do mês
A DCTFWeb relativa ao período de apuração de agosto de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.
A declaração consolida os débitos apurados em escriturações como o eSocial e a EFD-Reinf. Por isso, divergências nas informações de origem podem afetar os valores confessados.
Antes da transmissão, devem ser verificados:
- fechamento do eSocial;
- fechamento da EFD-Reinf;
- débitos previdenciários;
- retenções declaradas;
- processos judiciais ou administrativos;
- créditos vinculados;
- compensações;
- débitos com exigibilidade suspensa;
- necessidade de retificação;
- recibos de entrega.
O prazo de transmissão da DCTFWeb não altera as datas de vencimento dos tributos nela declarados. Parte dos pagamentos deve ser realizada antes do encerramento do prazo da declaração.
DeCripto, DME e DOI vencem em 30 de setembro
A DeCripto referente às operações realizadas em agosto deve ser apresentada até 30 de setembro pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal.
A obrigação reúne informações sobre operações com criptoativos e alcança os contribuintes e prestadores de serviços de ativos virtuais nas situações previstas pela regulamentação.
Na mesma data vence a DME relativa a agosto. A declaração é utilizada para informar determinadas operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda em espécie.
A DOI também deve ser apresentada até o fim do mês pelos cartórios e demais responsáveis por informar operações imobiliárias realizadas em agosto.
Cada responsável deve verificar se houve fato que gere a obrigação. A inexistência de operações não significa, necessariamente, a necessidade de apresentar declaração sem movimento.
DTTA reúne informações do primeiro semestre
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações deve ser transmitida até 30 de setembro pelas pessoas jurídicas obrigadas.
A DTTA deverá reunir as informações relativas às transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026.
Por possuir período de referência semestral, a conferência deve abranger todas as operações realizadas durante os seis primeiros meses do ano.
DITR 2026 termina no dia 30
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 termina em 30 de setembro.
Na mesma data vence a quota única ou a primeira quota do imposto apurado na declaração.
Devem apresentar a DITR os proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes enquadrados nas situações previstas pela legislação.
Antes da transmissão, é necessário conferir:
- identificação do contribuinte;
- área total do imóvel;
- área tributável;
- áreas ambientais;
- grau de utilização;
- atividade desenvolvida;
- Valor da Terra Nua;
- dados cadastrais;
- informações do Cadastro Ambiental Rural;
- valor do imposto apurado.
A apresentação depois do prazo sujeita o contribuinte à multa, além dos acréscimos aplicáveis ao imposto pago em atraso.
Prazo de opção pelo Simples termina em setembro
O dia 30 também encerra o período especial para a manifestação de interesse das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A manifestação não garante o ingresso no regime. A empresa precisa atender aos requisitos legais e resolver eventuais pendências que impeçam o deferimento.
Entre os pontos a serem verificados estão débitos tributários, situação cadastral, atividades exercidas, composição societária, limite de receita e inscrições necessárias.
A decisão deve considerar, ainda, os efeitos das novas regras da Reforma Tributária do Consumo sobre as empresas optantes.
Parcelamentos também devem ser conferidos
Diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN possuem prestações com vencimento em 30 de setembro.
Como as condições variam de acordo com a modalidade, a empresa deve consultar cada negociação ativa e verificar:
- valor da prestação;
- forma de emissão da guia;
- parcelas anteriores em aberto;
- condições para manutenção do acordo;
- modalidade de pagamento;
- situação do parcelamento;
- risco de rescisão.
O não pagamento pode gerar encargos e, conforme as regras do programa, contribuir para a exclusão da negociação.
Como organizar os vencimentos
Para reduzir o risco de atrasos, empresas e escritórios contábeis podem separar as obrigações por data, contribuinte e responsável interno.
Também é recomendável:
- solicitar previamente os documentos;
- revisar cadastros e procurações;
- conciliar os valores entre os sistemas;
- conferir códigos de receita;
- guardar recibos de transmissão;
- confirmar o pagamento das guias;
- acompanhar declarações rejeitadas;
- verificar possíveis retificações;
- consultar atualizações da agenda oficial.
A agenda federal não substitui os calendários estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciários. Por isso, cada contribuinte deve analisar o conjunto de compromissos aplicáveis à sua atividade e à sua localização.
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