A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
STF aplica Tema 1.223 e mantém contribuição previdenciária sobre remuneração paga a transportadores autônomos
O STF manteve a cobrança da contribuição previdenciária sobre transportadores autônomos, conforme a legislação anterior, após afastar normas infralegais que alteravam sua base de cálculo
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1618403/MG, mantendo o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade de normas infralegais que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre transportadores autônomos não afasta a exigibilidade do tributo, que deve ser recolhido com base na legislação anterior. A decisão, proferida monocraticamente pelo Ministro André Mendonça, reforça a jurisprudência da Corte sobre o tema, estabelecida no julgamento do RE nº 1.381.261 RG/RS, conhecido como Tema de Repercussão Geral nº 1.223. A controvérsia central girava em torno da autoaplicabilidade do artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212, de 1991, antes da edição da Lei nº 13.202, de 2015, no que tange à base de cálculo da referida contribuição.
Uma empresa do setor de mineração e calcário havia interposto o recurso após um Tribunal Regional Federal reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria MPAS nº 1.135, de 2001, que modificaram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida por empresas que contratam serviços de transportadores autônomos. Contudo, a decisão de origem manteve a exigibilidade da exação, fundamentando-se no artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212, de 1991. A recorrente argumentava que o Tema RG nº 1.223 não teria abordado a aplicação do § 15 do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e que o inciso III do mesmo artigo não poderia ser autoaplicável, visto que o valor global do frete incluiria parcelas que não configurariam remuneração, como combustível e desgaste do veículo. A empresa defendia que somente a Lei nº 13.202, de 2015, teria definido a base de cálculo de forma adequada.
A Suprema Corte alinhou-se com o entendimento já consolidado no Tema RG nº 1.223, que declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria MPAS nº 1.135, de 2001, na parte em que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos. Esse precedente já havia estabelecido que o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma infralegal que modifica a base de cálculo de um tributo não confere, por si só, o direito ao não recolhimento. Em vez disso, impõe-se a reaplicação da base de cálculo originalmente prevista na lei anterior, em observância ao princípio da legalidade tributária, conforme previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
O relator destacou que a decisão recorrida estava em total harmonia com a jurisprudência da Corte, que, no julgamento do RE nº 1.381.261 RG/RS, havia declarado expressamente a inconstitucionalidade das mencionadas normas infralegais. O STF reafirmou que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a transportadores autônomos, antes da vigência da Lei nº 13.202, de 2015, deveria ser a remuneração paga ao contribuinte individual, aplicando-se a alíquota de 20%, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212, de 1991. Além disso, foi reiterado que, na impossibilidade de apuração direta da remuneração, o arbitramento do valor ou preço, previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), seria a medida aplicável.
A Corte Suprema também salientou que a análise das consequências do reconhecimento da inconstitucionalidade da obrigação tributária, bem como a discussão sobre o quadro fático-probatório e a legislação infraconstitucional, são inviáveis em sede de recurso extraordinário. Este posicionamento está em conformidade com o enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que impede o reexame de fatos e provas em recursos dessa natureza. Dessa forma, as alegações da parte recorrente, que buscavam uma nova interpretação sobre a autoaplicabilidade da lei e a composição da base de cálculo do frete, esbarram nas limitações processuais do recurso extraordinário.
Diante do exposto, o Ministro relator negou seguimento ao recurso extraordinário, reforçando a estabilidade da jurisprudência do STF sobre a matéria. A decisão sublinha a importância da fidelidade à legislação primária na definição dos elementos tributários e a restrição da esfera de atuação do poder regulamentar. Adicionalmente, a decisão contém uma advertência sobre a possibilidade de aplicação de multas processuais em casos de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios, com base nos artigos 1.021, § 4º, e 1.026, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil, embora não tenha sido aplicada no caso específico.
Referência: RE 1618403 – MG
Data da publicação da decisão: 11/09/2026
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade