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Recolhimento pelo adquirente: entenda as regras do RAD para IBS e CBS
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
A Reforma Tributária do consumo muda as regras para aproveitamento de créditos de IBS e CBS e cria o recolhimento pelo adquirente (RAD) como alternativa para operações em que o pagamento ao fornecedor não permite a segregação automática dos tributos. Previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025, o mecanismo permite que o próprio comprador recolha os valores devidos na operação, assegurando o crédito sem depender do pagamento realizado pelo fornecedor.
A mudança está relacionada às condições para a apropriação dos créditos de IBS e CBS pelo adquirente. Com a vigência da reforma, como regra geral, a apropriação dos créditos de IBS e CBS dependerá da extinção dos débitos correspondentes à operação por uma das modalidades previstas na legislação, ressalvadas as hipóteses e regras específicas da própria lei complementar.
Nesse cenário, o RAD transfere ao adquirente contribuinte do regime regular a responsabilidade pelo recolhimento dos tributo. Nesse cenário, o artigo 36 permite que o adquirente contribuinte do regime regular recolha os valores de IBS e CBS incidentes sobre a operação, desde que atendidas as condições legais.
Como funciona o recolhimento pelo adquirente
O RAD pode ser utilizado quando o pagamento ao fornecedor ocorre por meios que não permitem a segregação automática dos valores correspondentes ao IBS e à CBS pelo modelo de split payment.
A aplicação dependerá de o instrumento utilizado permitir ou não a segregação e o recolhimento nos termos do split payment, conforme a regulamentação e a infraestrutura operacional disponíveis..
O recolhimento pelo adquirente extingue o débito vinculado à operação e permite a apropriação do crédito correspondente, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação. Dessa forma, a sistemática altera a relação entre pagamento do tributo e aproveitamento do crédito na operação.
Na prática, a utilização do mecanismo deverá exigir controles capazes de relacionar o recolhimento à operação e ao respectivo documento fiscal. A forma de integração dependerá das especificações operacionais e dos sistemas adotados pela empresa.
RAD pode ser considerado em cadeias com maior exposição a riscos
A utilização do mecanismo ganha relevância em situações nas quais o fornecedor apresenta risco de não realizar corretamente o recolhimento dos tributos.
Na avaliação de especialistas, a ferramenta também poderá ser considerada na gestão de operações com maior exposição ao risco fiscal do fornecedor. Essa análise, contudo, não altera os requisitos legais para sua utilização.
A mesma preocupação pode aparecer em cadeias de fornecimento pulverizadas, nas quais a empresa trabalha com grande quantidade de fornecedores de menor porte. O texto destaca como exemplos o varejo, a agroindústria e a construção civil com subcontratação intensiva.
Nesses casos, o RAD pode funcionar como uma ferramenta de gestão do risco fiscal relacionado ao comportamento de terceiros, especialmente quando o recolhimento do fornecedor representa uma condição para manutenção do crédito do adquirente.
Quando o RAD pode não ser aplicável ou necessário
Há operações em que o mecanismo pode não representar a alternativa mais adequada. Entre elas estão aquelas realizadas com fornecedores de grande porte e compliance consolidado, além de operações de alto volume e baixo valor individual.
A maturidade tecnológica da empresa também interfere na capacidade de utilização do RAD. A necessidade de vincular pagamento, documento fiscal e crédito exige sistemas preparados para realizar esse controle de forma adequada.
Outro cenário é aquele em que a operação já está abrangida pelo split payment. Como a segregação automática dos valores já ocorre nesse modelo, o RAD não se apresenta como alternativa para a mesma finalidade.
Assim, a aplicação do mecanismo está relacionada às características da operação, ao instrumento de pagamento utilizado, ao perfil dos fornecedores e à estrutura tecnológica disponível para realizar a rastreabilidade exigida.
Integração entre ERP e área fiscal ganha importância
A adoção do RAD demanda uma estrutura capaz de acompanhar as operações individualmente. O processo envolve a conexão entre o ERP (enterprise resource planning), os documentos fiscais, os pagamentos e os créditos correspondentes.
Empresas que já contam com sistemas integrados e áreas fiscais estruturadas tendem a ter maior capacidade de absorver os controles necessários ao funcionamento do mecanismo.
O cenário também pode ser facilitado em grupos empresariais que utilizam centros de serviços compartilhados e sistemas preparados para esse tipo de rastreamento.
Por outro lado, empresas sem estrutura tecnológica suficiente precisam considerar a capacidade de realizar corretamente a vinculação das informações antes de utilizar o mecanismo, já que falhas nesse processo podem comprometer o controle das operações.
Impactos do RAD para a classe contábil
A mudança no aproveitamento dos créditos de IBS e CBS amplia a necessidade de acompanhamento das operações e dos procedimentos adotados pelas empresas. Para a área contábil e fiscal, isso envolve observar as condições de pagamento, o perfil dos fornecedores e a forma como os créditos serão vinculados às respectivas operações.
A integração entre documentos fiscais, pagamentos e sistemas empresariais também tende a exigir participação das equipes responsáveis pelos controles contábeis e fiscais. O conhecimento sobre as situações em que o RAD pode ser utilizado passa a fazer parte da análise das operações durante a transição para o novo sistema tributário.
Nesse contexto, a avaliação do mecanismo deve considerar as características de cada operação e a estrutura disponível para realizar os controles necessários, especialmente nos casos em que o recolhimento pelo adquirente for utilizado para assegurar o aproveitamento do crédito de IBS e CBS.
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